| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2017 |
| Date | 2017-08-04 |
| Ementa | Define Zonemaneto Escolar no município de Andradas-MG e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N. 1.827, DE 04 DE AGOSTO DE 2017 Define o zoneamento escolar no município de Andradas-MG e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Zoneamento Escolar no Município de Andradas - MG, em consonância com o disposto no artigo 211 e no $3.º do artigo 208 da Constituição Federal, no $3.º do artigo 198 da Constituição Estadual, no inciso I do artigo 3.º, no inciso X do artigo 4.º e no inciso III do $1.º do artigo 5.º da Lei Federal n.º 9.394/96 e no artigo 14 da Resolução SEE n.º 2197/12. Art. 2º. O Zoneamento Escolar do Município de Andradas tem por objetivos: I - garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola mais próxima de sua residência; II - organizar o transporte escolar; HI — possibilitar maior segurança aos alunos, evitando que façam um percurso maior que o necessário até a unidade escolar. Art. 3º. O Zoneamento Escolar é composto pelas seguintes unidades escolares e suas respectivas abrangências: I - Escola Municipal “José Bonifácio” - Centro, Vila Santa Cecília, Vila Mosconi, Chácara Pirapitinga, Jardim Itália, Jardim Panorama, Residencial Lei Ordinária n.º 1.827/2017 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Monsenhor Alderige, Jardim Rio Verde, João Teixeira Filho, Jardim Andrade, Jardim Santo Antônio, Jardim Satélite, Jardim do Lago, Jardim Saturno, Vila Tiradentes, Vila Leite, Jardim Bela Vista e Santo Antônio de Lisboa. II - Escola Municipal “Dr. José Luiz Sasseron” - Alto Alegre, Canto dos Pássaros, Jardim Alto da Serra, Vila Buzato, Vila Graziani, Vila Santo Afonso, Jardim Primavera, Vila Samambaia, Pinheirinhos, Bretas, Stella, Paiol Queimado, Água Fria, Serrinha, Pirapitinguinha, Santa Luzia I e Palestrina. HI - Escola Municipal “Paulo Augusto Drumond de Souza” - Jardim América, Vila Maganhoto, Jardim Mantiqueira (I e II), Vila Souza, Mantiqueira Boulevar, Portal da Mantiqueira (1 e Il), Vila Caracol, Vila Santa Cruz, Jardim Lagoa Dourada, Jardim Santa Bárbara, Jardim Portal do Sol e Prolongamento, Jardim Europa (1 Il e II), Jardim Rio Branco, Jardim Amélia, Santa Bárbara, Contendas e Angola. IV - Escola Municipal “Floriza Maniassi Trevisan” - Vila Martinelli, Sete de Setembro, Vila Santa Rita, Vila São João, Jardim Giareta, Jardim Muterle, Jardim das Videiras, Jardim Ipê, Jardim Alfa, Jardim Vitória, Jardim Nova Andradas, Vila Betela, Jardim Júpiter, Vila Euclides Cassimiro, Jardim Brasil e Projeto Mutirão. V - Escola Municipal “Caracolzinho” - Pinheirinhos, Garibaldi, Angola, Bretas, Stella, Paiol Queimado, Água Fria, Serrinha, Pirapitinguinha, Santa Luzia I, Palestrina, Santa Bárbara, Contendas e toda a demanda de Educação Infantil pré-escolar da zona urbana. VI - Escola Municipal “Daura Dagmar Lobo” - Jaguari, Beloto, Córrego Fundo, São José da Cachoeira, Grotão, Bonfim, Bela Cruz, Pau D'Alho, Vargem do Rigoni, Árvore Grande, Lobos, Pântano, Felisberto, Água Espraiada, Oliveiras, Tulha Preta, Pios e Ronca. VII - Escola Municipal “Francisca Vilela Peçanha” - Gramínea, Bebedouro, Santa Luzia II, Gonçalves II e Gabirobal. Lei Ordinária n.º 1.827/2017 — Página n.º 2 . ... . . Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br VIII - Escola Municipal “Luiz Augusto de Melo” - Macuco, Ponte Alta, Balsamo, Campestrinho, Boa Vista II, Vapor, Tira Fogo, Serra dos Lima II, Cafundó e Tuiúva. IX - Escola Municipal “São José” - Santa Cruz, Barreira, Rochela, Capitão, Cambuí, Sóvis, Lagoa Dourada II, Peres, Serra dos Lima I, Brejão, Tonon, Favas, Diogos e Varginha 1. X - Escola Municipal “Jocelém José de Andrade” - Mamonal, Buracão, Óleo, Ponte Funda, Cocais, Boa Esperança, Marcussi e Retirinho. XI - Escola Municipal “dos Gonçalves” - Capão do Mel, Pitangueiras, Tanque, Farinha, Varginha II, Coqueiros, Antas, Boa Vista I, Gonçalves I, Cipó, Campo dos Mourões, Tamanduá, Ventania, Cachoeirinha, Aterrado, Lagoa Dourada I, Lagoa, Pessegueiros, Ponte Preta, Microondas, Alface, Clube da Uva, Nuclebrás, Pico do Gavião e Manoel Lopes. XII - Escola Estadual “Adolfo Firmino de Souza Marques” - Macuco, Ponte Alta, Balsamo, Campestrinho, Boa Vista II, Vapor, Tira Fogo, Serra dos Lima II, Cafundó, Tuiúva e Grotão. XIII - Escola Estadual Dr. Alcides Mosconi - toda a demanda de Ensino Médio, exceto os bairros atendidos pela Escola Estadual “Adolfo Firmino de Souza Marques”. XIV- Escola Estadual “Daniel Ribeiro Moggi” a) Nos anos Iniciais: Vila Botelho, Jardim Alvorada, Jardim Mirante, David de Paula, Colina da Sóvis, Jardim da Sóvis, Jardim Rio Negro, Bairro Leandro Previato, Conjunto Habitacional São Domingos e Jardim Santa Lúcia. b) Nos anos finais: Vila Botelho, Jardim Alvorada, Jardim Brasil, Jardim Mirante, Colina da Sóvis, David de Paula, Jardim Lei Ordinária n.º 1.827/2017 — Página n.º 3 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Negro, Jardim Santa Lucia, Bairro Leandro Previato, Conjunto Habitacional São Domingos, Bairro Rochela, Santa Cruz, Barreira, Capitão, Cambuí, Sóvis, Lagoa Dourada II, Peres, Serra dos Lima I, Brejão, Tonon, Favas, Diogos e Varginha 1. XV - Escola Estadual “Cel. João Mosconi” - Jardim Rio Branco, Jardim Europa I, Jardim Europa II, Jardim Europa TI, Jardim Portal do Sol e Prolongamento, Jardim Santa Bárbara, Portal da Mantiqueira, Portal da Mantiqueira II, Vila Santa Cruz, Jardim Lagoa Dourada, Vila Caracol, Jardim Mantiqueira, Jardim Mantiqueira II, Mantiqueira Boulevard, Vila Maganhoto, Jardim América, Vila Euclides Cassimiro, Vila Souza, Jardim Júpiter, Jardim Nova Andradas, Vila Betela, Bairro Sete de Setembro, Vila Martinelli, Vila Santa Rita, Vila São João, Jardim Giaretta, Jardim Vitória, Jardim Muterle, Jardim das Videiras, Jardim Alfa, Jardim Ipê, Jardim Amélia, Contendas, Angola, Mamonal, Buracão, Óleo, Ponte Funda, Cocais, Boa Esperança, Marcussi, Retirinho, Jaguari, Beloto, Córrego Fundo, São José da Cachoeira, Bonfim, Bela Cruz, Pau D'Alho. Vargem do Rigoni, Árvore Grande, Lobos, Pântano, Felisberto, Água Espraiada, Oliveiras, Tulha Preta, Pios, Ronca, Gramínea, Bebedouro, Santa Luzia II, Gonçalves II, Gabirobal e Centro conforme distribuição: a) a Rua Coronel Eduardo Amaral a partir da numeração residencial 693; b) a Rua Major Bonifácio a partir da numeração residencial 403; e) a Rua Coronel Oliveira a partir da numeração residencial 407. XVI - Escola Estadual “Professor Edmundo Vieira” - Santo Antônio de Lisboa, Jardim Bela Vista, Jardim do Lago, Jardim Saturno, Jardim Satélite, Vila Tiradentes, Vila Leite, Jardim Santo Antônio, Vila Santo Afonso, Vila Graziani, Jardim Primavera, Vila Samambaia, Vila Buzato, Jardim Alto da Serra, Canto dos Pássaros, Alto Alegre, João Teixeira Filho, Jardim Rio Verde, Residencial Monsenhor Alderige, Jardim Panorama, Jardim Itália, Chacára Pirapitinga, Vila Mosconi, Jardim Andrade, Vila Santa Cecília, Pinheirinhos, Garibaldi, Bretas, Stella, Paiol Queimado, Água Fria, Serrinha, Pirapitinguinha, Santa Luzia I, Palestrina, Capão do Mel, Pitangueiras, Tanque, Farinha, Varginha II, Coqueiros, Antas, Boa Vista I, Gon s 1, Cipó, Campo Lei Ordinária n.º 1.827/2017 — Página n.º 4 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a)andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br dos Mourões, Tamanduá, Ventania, Cachoeirinha, Aterrado, Lagoa Dourada 1, Pessegueiros, Ponte Preta, Microondas, Alface, Clube da uva, Nuclebrás, Pico do Gavião e Centro conforme distribuição: a) A Rua Coronel Eduardo Amaral até a numeração residencial 692; b) A Rua Major Bonifácio até a numeração residencial 402; e) A Rua Coronel Oliveira até a numeração residencial 406. Art. 4º. O aluno deverá ser matriculado na escola mais próxima da sua residência. Art. 5º. A matrícula dos estudantes será efetuada pelas unidades escolares mediante comprovação de residência, através da apresentação de conta de luz recente nominal ao responsável legal. 81º. Na hipótese de não possuir o comprovante nominal, deverá ser apresentado contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel que ateste a residência. $2º. Casos em que houver, comprovadamente, apresentação de documentação irregular, o responsável estará sujeito às penalidades previstas em lei. Art. 6º. Comprovada a inexistência de vaga, conforme Lei Estadual 16.056/06, os pais ou responsáveis serão encaminhados à outra unidade escolar de maior proximidade. Art. 7º. O estudante já matriculado na unidade escolar terá direito à permanência até a conclusão dos anos iniciais e finais, salvo quando o responsável solicitar a transferência. Lei Ordinária n.º 1.827/2017 — Página n.º 5 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Art. 8º. Para organização da demanda, será seguida a Resolução vigente da Secretaria de Estado da Educação, que estabelece normas para realização do cadastro escolar. Art. 9º. Cabe a Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula decidir sobre ocorrências não previstas nesta legislação. Art. 10. Esta lei entra em vigor no ano de 2018, revogadas disposições contrárias. agosto de 2017. Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.827/2017 — Página n.º 6