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norma nº 179/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 179 / 2017
Date 2017-08-04
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 91, de 23 de outubro de 2006, que "dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais do magistério público do Município de Andradas" e determina outras providências
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(iandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 179
DE 04 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Lei Complementar n.º 91, de 23
de outubro de 2006, que “dispõe sobre o
plano de cargos, carreiras e remuneração
dos profissionais do magistério público do
Município de Andradas” e determina
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar n.º 91, de 23 de outubro de 2006,
que “dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais do
magistério público do Município de Andradas”, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 170. (...)
(6:))
V — gratificação de incentivo à docência de 20% (vinte por
cento), incidente sobre seu vencimento básico, ao professor de
Educação Básica 1 e Il, em regência de classe, incluído o
Professor Eventual; (NR)”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2017.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrári
Lei Complementar n.º 179/2017- Página n.º 1 Ar
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico; gabinete(vandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Andradas, aos quatro dias do mês de
agosto de 2017.
Rodrigo Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
Lei Complementar n.º 179/2017- Página n.º 2

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