| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a redução na Planta Genérica de Valores para efeito do IPTU para o exercício de 2017." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(yandradas.mg.gov.br + sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 1.801, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a redução na Planta Genérica de Valores para efeito do IPTU para o exercício de 2017. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Para os fins do disposto no art. 60 do Código Tributário Municipal, a redução aplicada sobre o valor por metro quadrado de construção que consta no Anexo III do CTM, para fins de lançamento do IPTU, para o exercício de 2017, será aquela resultante da aplicação da variação da UFM, entre os exercícios fiscais de 2016 e 2017, sobre os valores lançados em 2016. $1º. O lançamento do IPTU, no exercício de 2017, observará e computará os acréscimos de área e modificações de padrão de construção e que impliquem modificação cadastral. E com referência aos lotes 'de terreno e glebas, observará e computará as modificações necessárias, das faixas de valores do metro quadrado dos mesmos. $ 2º. Aplica-se a limitação da variação da UFM entre os exercícios de 2016 e 2017 sobre todos os valores lançados juntamente ao IPTU no exercício de 2016, e incidentes e relativos aos terrenos, às edificações e às taxas “ diversas. Art. 2º. O surgimento de novos loteamentos, sítios de recreio, - divisão ou criação de glebas e áreas de expansão urbanas ou urbanizáveis, não abrangidos pelas Faixas de Tributação já existentes, ensejarão a criação de Comissão Lei Ordinária n:º 1.800/2016 — Página n.º 1 Sd Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº. - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(y)andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br de Avaliação e Logística própria, a qual será responsável pela apuração do devido valor incidente por metro quadrado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de dezembro de 2016. g arécido Lôpes Prefeito Municipal y Lei Ordinária n.º 1.800/2016 — Página n.º 2