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norma nº 1799/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 2016
Date 2016-12-19
Ementa"Dispõe sobre a instituição do Programa Abrindo Caminhos Para Seguir em Frente".
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 1.799,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a instituição do Programa
“Abrindo Caminhos para Seguir em
Frente” no Município de Andradas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Andradas o
Programa “Abrindo Caminhos para Seguir em Frente”, que tem o objetivo: de
promover a cidadania e oferecer trabalho e renda aos cidadãos que apresentam
deficiência, bem como inseri-los formalmente no mercado de trabalho, através de
parcerias, proporcionando aos beneficiários melhorias na sua autoestima, valorização
pessoal e no convívio social.
Art. 2º. Para fins do Programa “Abrindo Caminhos para Seguir
em Frente” serão considerados beneficiários os alunos matriculados regularmente na
APAE e/ou pessoas com deficiência, aptas ao mercado de trabalho, residentes no
município de Andradas, com idade superior ou igual a dezesseis anos.
81º. Os interessados deverão apresentar um currículo,
contendo os dados pessoais, endereço, telefone e qual deficiência possuem, nã Seção
de Programas Sociais.
82º. A análise do currículo. dar-se-á pela data de entrega, e
conforme forem surgindo as vagas os interessados serão chamados para uma entrevista
com a Coordenadora do Programa, que avaliará se o candidato possui o perfil para ser
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inserido no mesmo.
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Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
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83º. Serão disponibilizadas 12 (doze) bolsas-qualificação
anualmente, entretanto, o benificiário que não conseguir emprego formalmente poderá
continuar no Programa no ano seguinte.
84º. A concessão da bolsa-qualificação não gera ao
beneficiário qualquer vínculo empregatício com os órgãos da Administração Pública.
85º. As vagas para as bolsas-qualificação surgem quando o
beneficiário desiste do Programa, quando não se apresenta apto para a atividade, ou
quando consegue ser inserido formalmente no mercado de trabalho.
7X RR ds Os beneficiários atuarão em diversos setores da
Prefeitura Municipal de Andradas, exercendo as seguintes atividades:
I- recepcionar e prestar informações aos usuários dos serviços;
II - transmitir recados internos e externos;
HI - acompanhar funcionários durante a entrega de ofícios e
documentos a outros setores;
IV - entregar ofícios e “documentos em outras repartições
públicas;
V - manter a organização do local de trabalho;
VI - atender telefone, quando necessário;
VII - cumprir com empenho, interesse e compromisso as
: funções que lhe forem atribuídas; j
VIII - zelar pelo patrimônio público e pelos materiais de uso;
IX - ter assiduidade, responsabilidade e ética profissional.
Art. 4º. A jornada de trabalho dos beneficiários será de 05
(cinco) horas diárias, no período de 08 (oito) dias úteis nomês, que corresponderá à 40
(quarenta) horas mensais.
81º. Os beneficiários revezarão a cada 08 (oito) dias úteis no
mês, sendo o primeiro dia de trabalho reservado à capacitação para desenvolverem
suas atividades, conforme as exigências do local de trabalho.
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82º. O controle de presença dos beneficiários será feita através
de Quadro de Frequência, que deverá ser assinado diariamente. .
$3º. Ao término de 08 (oito) dias, o participante deverá
procurar a Coordenadora do Programa, com o seu Quadro de Frequência preenchido e
assinado.
84º. Os atestados apresentados deverão ser anexados junto ao
Quadro de Frequência.
Art. 5º. Os beneficiários do programa poderão fazer parte do
mesmo até que consigam sua inserção formal no mercado de trabalho, que
compreenderá no registro na carteira profissional.
Parágrafo único - O beneficiário que não se mostrar apto a
desenvolver as tarefas atribuídas à ele será substituído pelo próximo que estiver
pretendendo o benefício, nos termos do artigo 2º desta Lei.
Art. 6º. Os beneficiários do Programa “Abrindo Caminhos
para Seguir em Frente” farão jus a bolsa-auxílio, cujo valor corresponderá a 1/3 (um
- terço) do salário mínimo vigente no país e a uma cesta básica.
$1º. O pagamento da bolsa-auxílio citada no caput deste artigo
será efetuado ao término do período previsto no artigo 4º.
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82º. Esses pagamentos deverão ser realizados através de recibos
contendo o nome completo, número do CPF ou do RG, endereço, o período de
|
participação no Programa e o valor recebido, devidamente assinados “pelos
beneficiários.
83º. As faltas e os atrasos, quando injustificados, serão
descontados.
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$4º. Após efetuado o pagamento deverá ser entregue ao
beneficiário a data do próximo período de trabalho.
$5º. As cestas básicas serão fornecidas pela Divisão de Gestão
de Ação Social da Prefeitura Municipal de Andradas e entregues na residência do
beneficiário pela Seção de Programas Sociais.
$6º. A cesta básica será liberada através da ficha social de cada
beneficiário, caso o mesmo não tenha ficha social, este deverá se cadastrar junto a
Divisão de Gestão de Ação Social.
Art. 7º. Competirá ao Supervisor da Seção de Programas
Sociais a coordenação do programa, o pagamento, a entrega da cesta básica, a seleção
dos currículos, -o recebimento dos Quadros de Frequência e o recebimento dos
encaminhamentos da APAE.
Art. 8º. O Coordenador do Programa deverá solicitar um
adiantamento mensal, para pagamento dos Bolsistas, devendo ao término da terceira
“turma, apresentar a prestação de contas do respectivo. adiantamento para
posteriormente,solicitar outro, e assim sucessivamente.
Art. 9º. “ Será necessária a formação de 03 (três) turmas por
mês, que terão sua ordem estipulada por sorteio.
Art. 10. Os beneficiários serão avaliados pela equipe
responsável pelo programa e pelos gerentes e supervisores dos departamentos onde
estiverem desenvolvendo suas atividades.
Art. 11. A avaliação será composta pelos seguintes requesitos:
I— assiduidade;
II — ética profissional;
HI — profissionalismo;
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IV — cumprimento das obrigações;
V— organização do local de trabalho. |
81º. A avaliação será de forma contínua e processual
verificando sempre o desempenho dos mesmos nas atividades propostas.
; 82º. Os beneficiários que apresentarem uma boa avaliação
poderão ser encaminhados para o mercado de trabalho.
Art. 12. Os beneficiários, quando convocados, deverão
participar de todos os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de recurso financeiro do IGD-M do PBF. (Índice de Gestão
Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família).
Art. 14. Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dezenove dias do mês de
dezembro de 2016.
Prefeito Municipal
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