| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2015 |
| Date | 2015-10-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a aprovação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Gandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 1.716, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos PGIRS. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos — PGIRS, nos termos do Anexo que a esta se integra. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos cinco dias do mês de outubro de 2015. Lei Ordinária n.º 1.716/2015 — Página n.º 1