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norma nº 1715/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1715 / 2015
Date 2015-10-05
Ementa"Dispõe sobre a aprovação do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS"
native_id241

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884,412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteidandradas.mg.gov.br
site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 1.715,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre a aprovação do Plano
Local de Habitação de Interesse Social
— PLHIS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Local de Habitação de
Interesse Social - PLHIS, nos termos do Anexo que a esta se integra.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos cinco dias do mês de
outubro de 2015.
Ro “Apafetido Lopes
Prefeito Municipal
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Página n.º 1
Plano Local de Habitação de
Interesse Social
Prefeitura Municipal de Andradas
ESTRATÉGIAS E
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Ane
&” Funep
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
ELABORAÇÃO DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL — PLHIS
Contrato Prefeitura Municipal de Andradas/Funep nº 1293/2010
ETAPA 3
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
Dezembro de 2012
E
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 3
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ANDRADAS
Prefeito - Ademir dos Santos Perez
Coordenação do PLHIS:
Engenheira Sandra de Cássia Lopes — Gerente de Planejamento Urbano e
Meio Ambiente
Corpo técnico responsável:
Antonio Carlos Sales — Secretário de Planejamento Urbano
Dirlene Selegato Burguês — Supervisora de Geoprocessamento
Paulo Eduardo Nhola Ferraz de Pontes — Supervisor
de Desenvolvimento de Projeto, Fiscalização e Educação Ambiental
José Célio de Lima - Engenheiro Civil
D cunop
FUNDAÇÃO DE APOIO A
PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO
Coordenação técnica:
Geólogo Prof. Dr. José Eduardo Zaine
Equipe de consultores:
Geólogo Helio Antonio Scalvi
Arquiteta Andrea Paula Ferreira
Geógrafa Danielle Bocarde
Assistente Social Isabela Valim
Po a
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 4
Funep
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 — Localização do município no estado de MG e mesorregião. ................... 13
Figura 2 — Estrutura viária urbana no município de Andradas — MG...
Figura 3 — Setores censitários rurais...
Figura 5 — Evolução urbana do município de Andradas — MG. .........so
Figura 6 — Mapa com tipologia de Municípios...
Figura 8 — Domicílios improvisados no município de Andradas. .................
Figura 9 — Domicílios improvisados na área urbana de Andradas...
Figura 10 — Áreas de enchente e inundação no município de Andradas. sao
Figura 11 — Média do número de moradores por domicios:ssssessessusesnempacanmss
Figura 12 — Domicílios sem energia elétrica em Andradas... 41
Figura 13 — Domicílios com outro tipo de esgotamento sanitário (sem rede de
esgoto, fossa séptica, fossa rudimentar, vala ou despejo em corpos d'água).
Figura 14 — Domicílios com esgotamento sanitário por vala...
Figura 15 — Áreas com irregularidade fundiária............eeeieeemieeiens 46
Figura 16 — Localização de serviços na área urbana... 50
Figura 17 — Vazios urbanos que podem ser usados para HIS... 65
Figura 18 — Macrozoneamento do município de Andradas. ...........ie 66
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 — Evolução da população do município de Andradas... 15
Gráfico 2 — Inadequação Fundiária por Renda Familiar por regiões do Brasil......... 25
Gráfico 3 — Variação do número de domicílios em Andradas entre 2003 e 2023.....31
Gráfico 4 — Número de moradores por domicílio em Andradas entre 2003 e 2023..32
Gráfico 5 — Variação da quantidade relativa de domicílios em Andradas por faixa de
renda entre 2003 e 2023.............. iene 32
Gráfico 6 — Variação do déficit e inadequação habitacional relativo em Andradas
entre 2003 e 2023 desconsiderando-se ônus excessivo COmIalugUEL assess 33
Gráfico 7 — Variação do déficit habitacional absoluto sem ônus excessivo com
aluguel em Andradas entre 2003 e 2023... 34
Gráfico 8 — Número relativo de domicílios atendidos por serviços públicos............. 41
O rs:
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 5
LISTA DE FOTOS
Foto 1 — Configuração da ocupação urbana de Andradas. ........iiime 17
Foto 2 — Entrega das casas do Jardim Giareta..........i.
Foto 3 — Entrega das casas da Vila Caracol...
Foto 4 — Construção do PSH 3 do Bairro Horto...
Foto 5 — Construção do PSH 3 do Bairro Horto...
Foto 6 — Construção do PSH 3 do Bairro Horto........... iene
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 — Capacidade financeira dos grupos de atendimento e fontes de recursos
PONNV OS aereas rsss rsss stenesas O 24
Quadro 2 — Cronologia da construção de habitações de interesse social em
O memso De 29
Quadro 3 — Déficit urbano em Andradas segundo categorias ...........iiiie. 35
Quadro 4 — Domicílios urbanos em Andradas segundo componentes de
inadequação............ nn irtieerisireeeattaeeene
Quadro 5 — Programas habitacionais Federais ............r 62
Quadro 6 — Programas habitacionais do estado de Minas GeralS: acasos 62
Quadro 7 — Distribuição de produtos em municípios F...........
Quadro 8 — Custo por tipo de intervenção habitacional.............iiie 69
Quadro 9 — Produto habitacional por grupo de atendimento no Sudeste... 71
Quadro 10 — Investimento necessário para equacionamento dos problemas
habitacionais do município de Andradas.................iertereeerno 72
Quadro 11 — Investimento necessário para equacionamento dos problemas
habitacionais do município de Andradas, pelo sistema de MUÇÃO ..essssesssiusanisce ganso 73
Quadro 12 — Investimentos necessários para equacionamento dos problemas
habitacionais do município de Andradas, com produtos na % recomendada para
dd nd 74
Quadro 13 — Investimentos necessários para equacionamento dos problemas
habitacionais do município de Andradas, com custo por grupos de atendimento e por
produtos recomendados para municípios F
Quadro 14 — Metas MUNICIPAIS ...ssscsssecessssstitiissererereserremasesererreseiateasesseaaiici ee
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 6
SUMÁRIO
E E DRODUÇÃO. rsrsrsr eacemmrereramamiaccresasecemasieinysiasaiatiaa Eai
2. PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PLHIS.
3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO...
3.1 Caracterização do déficit habitacional ......... ii
3.1.1 Conceitos e métodos de cálculo ........... iii 22
3.1.2 Histórico municipal de habitação de interesse social... 26
3.1.3 Habitação e déficit habitacional em Andradas......... ii 31
3.1.4 Domicílios inadequados em Andradas... 37
3.1.5 Infraestrutura urbana e rural de serviços e equipamentos públicos ............ 47
3.2 Condições institucionais e administrativas do poder público local...................... 51
3.3 Cadastro municipal e demanda habitacional ......... iii 51
3.4 Atores sociais e suas capacidades de ATUAÇÃO ssssssepasitasitemenserosersreressmenração 52
3.5 Marcos regulatórios municipais .........iiiieee 54
4. DIRECIONAMENTO PARA EQUACIONAMENTO DA DEMANDA
HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE ANDRADAS ...........iitttmO 59
4.1 Fontes de recursos, programas e ações... 60
4.2 Disponibilidade de terras para produção de novas unidades habitacionais ....63
5. ESTRATÉGIAS E AÇÕES.......... ira 76
5.1 Implementação do PLHIS........... eee 77
5.1.1 Marcos regulatórios ............. iii 77
5.1.2 Condições institucionais... 78
9:1:3 Programas 6 Metas .musssansiiiisiniitisiismesesmemaremeiemiermacssensasiei esti 79
5.2 Monitoramento e indicadores... 83
5.3 Revisão...
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......... 84
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 7
Funep
e
1. INTRODUÇÃO
(O:
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 8
DE Funep
A partir do Tratado de Direitos Econômicos e Sociais da ONU (Organização
das Nações Unidas), modificado no Brasil em 1992, moradia é um direito humano
fundamental e o cerceamento deste direito compromete a sobrevivência.
O direito à habitação é estabelecido pela existência de um padrão de
habitabilidade que propicie segurança pessoal, patrimonial e social, pressupondo o
acesso a infraestrutura e serviços que garantam não só a moradia, mas também
saúde, trabalho, transporte, educação e lazer em nível social e culturalmente
aceitável de qualidade de vida.
Direcionado a essas questões habitacionais no Brasil e, de acordo com a Lei
Federal 11.124, o Ministério das Cidades instituiu, em 2005, o Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social (SNHIS), para centralizar programas e projetos
destinados à habitação de interesse social, cumprindo metas definidas no Plano
Nacional de Habitação (PlanHab) e integrá-los à Política Nacional de Habitação
(PNH).
A PNH apresenta como principal instrumento o SNHIS, que evidencia um
desenho institucional que tem seus pilares mestres na participação e na democracia.
Em sua estrutura, o SNHIS propõe a integração entre os três níveis de governo e os
agentes privados envolvidos com a questão habitacional e, por fim, define as regras
que asseguram a articulação financeira de recursos, não onerosos e onerosos,
necessárias à implementação da PNH.
O objetivo principal do SNHIS é implantar programas que promovam o acesso
à terra urbanizada e à moradia digna e sustentável para a população de baixa renda,
que compõe a quase totalidade do déficit habitacional do país.
O Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), instrumento
municipal de política pública voltada para habitação de interesse social, foi colocado
como um dos três instrumentos legais exigidos pelo Ministério das Cidades para
adesão municipal ao SNHIS e consequente percepção de recursos do Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), a partir de 2012.
O município de Andradas possui dois dos três instrumentos legais
necessários adesão ao SNHIS, que são a constituição e o funcionamento do
Conselho de Habitação e do Fundo Municipal de Habitação.
Buscando não só atender as exigências para a adesão no SNHIS, mas
assumindo um compromisso de atuação democrática, o PLHIS de Andradas visa
G 1
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” Funep
orientar com objetivos, metas e diretrizes, o planejamento do setor de habitação de
interesse social, promovendo, assim, o acesso à moradia digna.
Este documento corresponde ao Diagnóstico Habitacional do Município e, em
conjunto com o documento intitulado RELATÓRIO DE ATIVIDADES - ETAPA II DO
PLHIS ANDRADAS, traz os resultados alcançados pelo desenvolvimento do trabalho
de elaboração do PLHIS de Andradas.
O conjunto mencionado corresponde ao segundo dos três produtos que
deverão compor o PLHIS de Andradas. Esses três produtos compreendem as três
etapas de elaboração do PLHIS, indicadas pelo Ministério das Cidades:
Metodologia, Diagnóstico do Setor Habitacional e Estratégias de Ação.
A abrangência do Plano, de acordo com o Termo de Referência apresentado
pela Prefeitura Municipal de Andradas incluirá as áreas urbanas e as rurais e, apesar
do foco ser a habitação de interesse de interesse social, o setor habitacional do
município foi analisado como um todo, sempre integrado com a região em que se
insere.
Frente à complexidade da abordagem sociológica do tema, a habitação não
pode ser desvinculada de suas interfaces e reduzida a um índice que trata
isoladamente das necessidades habitacionais.
A participação dos cidadãos na construção do PLHIS de Andradas foi efetiva
e fundamental para o alcance dos resultados. O método usado foi a realização de
reuniões abertas com a população e setores públicos, privados, técnicos,
associativos, sindicais e acadêmicos e quaisquer outros agentes sociais e
montagem de painéis com os apontamentos dos presentes sobre os problemas
habitacionais, de infraestrutura e de serviços existentes no município de Andradas.
A etapa 3 complementa as anteriores, oferecendo diretrizes para
equacionamento da demanda habitacional do município de Andradas, paralelamente
com estratégias e ações para implementação do PLHIS.
Eai a
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 10
Funep
ca
eee
2. PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PLHIS
Nos
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 11
E runep
Os princípios, objetivos e diretrizes condicionam a definição de mecanismos e
ações para o enfrentamento dos complexos problemas relativos à carência
habitacional no município de Andradas.
Os princípios do PLHIS, em acordo com o PlanHab, são:
- direito à moradia digna;
- garantia da função social da propriedade urbana;
- consolidação de uma política municipal para HIS;
- participação social na política municipal de HIS;
- articulação entre as políticas municipais.
O PLHIS de Andradas tem como objetivo principal instituir uma instância
especializada de tratamento da questão habitacional no município, com a finalidade
de enfrentamento planejado da problemática envolvida.
As diretrizes do PLHIS de Andradas são:
- fomentar a instituição e a prática do planejamento integrado das ações de
produção habitacional no município;
- identificar e quantificar os problemas afeitos à habitação de interesse social
no município;
- integrar as ações de produção habitacional e de infraestrutura;
- instituir mecanismos de monitoramento com participação social,
- criar uma cultura de divulgação irrestrita de informações e de participação
social;
- promover a qualificação institucional para efetivação do plano;
- determinar metas e mecanismos de acompanhamento da efetivação do
plano;
- estipular processos dinâmicos de revisão e atualização do PLHIS;
- incentivar a ocupação territorial heterogênea.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 12
” Funep
[e
3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
CA 11
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 13
a Funep
O município de Andradas está situado no sul do estado de Minas Gerais e
integra a mesorregião do sul-sudoeste de Minas e a microrregião de Poços de
Caldas. Andradas limita-se a norte com Poços de Caldas e Caldas, a leste com
Ibitiúra de Minas e Santa Rita de Caldas, e a sul com Ouro Fino, Jacutinga e
Albertina, todos sendo municípios mineiros. A divisa oeste do município é, também,
a divisa entre os estados de Minas Gerais e São Paulo, com os municípios paulistas
de Águas da Prata, São João da Boa Vista e Santo Antônio do Jardim (Figura 1).
Distante 39 km de Poços de Caldas e, aproximadamente, 498 km de Belo
Horizonte, capital mineira, o município possui como principais vias de acesso dois
eixos viários que exercem ligação regional: a rodovia BR 146, que faz a ligação com
para Poços de Caldas, e a rodovia MG 455, com acesso à capital mineira e que
também faz ligação com Belo Horizonte e com a rodovia Adhemar de Barros (SP
340), que se estende até o município de Campinas.
O município de Andradas possui 37.270 habitantes totalizados em uma área
de 469,370 km? de extensão territorial. Essa relação entre área e população resulta
em uma densidade demográfica de 79,40 hab/km? Sua população é,
preponderantemente urbana, com 28.026 pessoas morando na área urbana, e 9.244
na área rural, de acordo com dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE, 2010).
A Figura 2 apresenta a estrutura viária urbana de Andradas.
es
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 14
Brasil Político
89 Funep
sensor w
Mesorregiões de Minas Gerais
— — rugas s
“y Campo das Vertentes
“2) Central Mineira
º% Vale do Jequitinhonha
º* Metropolitana de Belo Horizonte
ºs Noroeste de Minas
o Norte de Minas
(o? Qeste de Minas
o Sul e Sudoeste de Minas
“s: Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
10 Vale do Mucuri
*! Vale do Rio Doce
12 Zona da Mata
asasaes
POÇOS DE
CALDAS
SÃO JOÃO DA
BOA VISTA - SP
SANTA RITA DE
CALDAS
SANTO ANTONI
DO JARDIM - SP
ESPÍRITO SANTO ALBERTINA
DO PINHAL - SP
OURO FINO
Ts
Figura 1 — Localização do município no estado de MG e mesorregião.
Elaboração: equipe técnica Funep.
Ee um
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 15
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27)
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LEGENDA
REDE VIÁRIA
4* CURVAS DE NÍVEL
4 REDE DE DRENAGEM
Figura 2 — Estrutura viária urbana no município de Andradas — MG.
Elaboração: equipe técnica Funep e Prefeitura Municipal de Andradas.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 16
(A
14
D runep
Quanto ao crescimento populacional do município, nota-se na Tabela 1 que é
recente, apresentando maior incremento populacional absoluto a partir da década de
1980.
Tabela 1 - Crescimento populacional
POPULAÇÃO TOTAL INCREMENTO TAXA DE
RESIDENTE POPULACIONAL CRESCIMENTO (%)
Fonte: IBGE, 2010.
Conforme se pode observar no Gráfico 1, há apenas um pico de crescimento
populacional, pois, a partir da década de 1990, ocorre desaceleração da taxa de
crescimento populacional.
Em POPULAÇÃO TOTAL RESIDENTE
10 — TAXA DE CRESCIMENTO (%)|
Fonte: IBGE, 2010.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 17
O povoamento que gerou a cidade de Andradas teve início no final do século
XVIII e começo do século XIX, mas o crescimento populacional se concentrou no
final do século XIX e começo do século XX, em função da chegada de imigrantes
estrangeiros, vindos das fazendas de café, sobretudo de São João da Boa Vista/SP,
uma das cidades vizinhas. Os imigrantes italianos foram os mais numerosos, mas
também vieram espanhóis, gregos, libaneses, alemães, suecos e portugueses.
Em 1860, foi instituído, por lei estadual, o Distrito de São Sebastião de
Jaguari, elevado à categoria de vila denominada Caracol e desmembrada de
Caldas, em 1888. Em 1925, a Vila Caracol foi elevada à condição de cidade. Após
três anos, a cidade recebeu o nome de Andradas. Em 1938, foi criado o distrito
denominado Grama, anexado ao município de Andradas. No ano seguinte, o
município passou a ser constituído pelos distritos de Andradas e Grama. Em 1943, 0
distrito de Grama passou a ser denominado Gramínea. Em 1976, foi criado no
município o distrito de Campestrinho. A última divisão territorial do município data de
2007 (IBGE, 2010).
A economia de Andradas é caracterizada por atividades diversificadas, das
quais se pode destacar a produção agrícola de café, batata, uva, cenoura, cebola e,
recentemente, rosas; a produção agro-industrial de leite e queijos; a produção
industrial de vinhos, de cerâmica artística e sanitária, de móveis, de biscoitos; a
confecção de roupas, e o turismo de eventos, de esportes radicais e ecológico
(ANDRADAS, 2012).
O município tem área de 469,370 km? e o perímetro urbano definido no Plano
Diretor Municipal é de 14.918.750 m?, ou aproximadamente 3% da área municipal.
Atualmente, a população urbana de Andradas corresponde à 75,2% do total e
ocupa 76,22% das habitações existentes no município (IBGE, 2010).
A cidade de Andradas é caracterizada pela ocupação horizontal, ocorrendo
poucas unidades de habitação vertical na área central da cidade, como mostrado na
Foto 1.
da
16
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 18
Foto 1 — Configuração da ocupação urbana de Andradas.
Fonte: equipe técnica Funep.
As Figuras 3 e 4 trazem, respectivamente, os mapas com a nomenclatura dos
bairros rurais e urbanos e a divisão dos setores censitários delimitados para fins da
realização do Censo 2010 do IBGE.
Ee
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 19
Funep
MARCUSS!
SANTA BARRAR) |
RETIRINHO CONTENDAS —
camBut
N sous!
cor Setores Censitários Rurais
3102605050...
Escala 1:160.000
dom Setores Censitários Distrito de Campestrinho
31026051500...
0 16
as
cor Setores Censitários Distrito de Gramínea
3102605100...
Vias Principais
Figura 3 — Setores censitários rurais.
Elaboração: equipe técnica Funep e Prefeitura Municipal de Andradas.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 20
sos7 Setores Censitários Urbanos
numeração 31026050500.
Vias Principais
Figura 4 — Setores censitários urbanos.
Elaboração: equipe técnica Funep e Prefeitura Municipal de Andradas.
No município podem ser caracterizados três tipos de relevo: o primeiro na
porção norte, situada entre a Serra do Caracol e o limite norte do município onde
predominam planaltos, com altitude entre 1.350 e 1.500 m; o segundo compreende
toda a porção central do município, limitada ao norte pelas Serras do Caracol, ao sul
ES O
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 21
D cunep
pela do Bebedouro e a sudeste, pela Serra do Pau d'Alho, corresponde a um relevo
de colinas. Os topos são planos e ligeiramente inclinados e sua altitude situa-se
entre 900 e 970 m, aproximadamente; o terceiro compreende as áreas serranas. Ao
norte da cidade, localiza-se a Serra do Caracol, que se prolonga para oeste através
da Serra do Gavião. As altitudes são superiores a 1.400 m, com destaque para o
Pico do Gavião, que se situa a 1.657 m.
Ocupada, anteriormente, por matas tropicais e campos de altitude, atualmente
são as pastagens que predominam na região.
O município tem como rio principal o Jaguari-Mirim, que atravessa a parte
central do município, oriundo de Ibitiúra de Minas, onde se localiza sua nascente. Na
porção norte destacam-se os ribeirões do Tamanduá e das Antas. A cidade é rica
em água: há pequenos córregos, razoavelmente caudalosos, em várias
propriedades rurais. Um dos córregos mais conhecidosé o Córrego do Mosquito. Na
área urbana, outros rios são: Rio Caracol, que passa pela Vila Leite; e Rio
Pirapitinga, que cruza os bairros João Teixeira Filho, Jardim Panorama, Jardim Itália
e Vila Mosconi. Outros córregos são: da Farinha, do Tanque, Retirinho, Angola,
Cachoeira, Cambuí, Água Espelhada e São João da Gama (este entre as serras do
Bebedouro e São João). Podem ser citados também os ribeirões: Cocais, Prata e
São João.
A Figura 5 mostra a conformação urbana ao longo do século XX, com a
consolidação do centro estendido na primeira metade do século. Após a década de
1950, foram ocupadas as regiões sudoeste e sudeste da cidade, com os primeiros
conjuntos habitacionais construídos na década de 1970.
cs
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 22
E Década de 1950 é anterior E Década de 1990 + Curvas de Nível
BBB Década de 1960 MM Década de 2000 — Rede de drenagem
Década de 1970 Sem dados disponíveis Rede Viária
BE Décaca ce 1980 E Áreas verdes
Figura 5 — Evolução urbana do município de Andradas — MG.
Elaboração: equipe técnica Funep e Prefeitura Municipal de Andradas.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 23
E runep
Déficit
O déficit habitacional é definido pela Fundação João Pinheiro (FJP, 2007) como
a noção mais imediata de necessidade de construção de novas moradias para a
solução de problemas sociais e específicos de habitação.
Inadequação
No conceito de inadequação são enquadradas as moradias que impõem
problemas à qualidade de vida dos moradores, porém, as moradias inadequadas
não estão relacionadas ao dimensionamento do estoque de habitações, ou a
políticas de construção de novas moradias, e sim a programas destinados à
execução de melhorias de habitações existentes ou de infraestrutura (FJP, 2007).
São consideradas nesta classificação as moradias em estado muito precário,
que precisam ser repostas e as novas habitações necessárias para suprir a
demanda de famílias em condição de coabitação ou de moradia em locais
inadequados.
A metodologia de cálculo aprimorada pela Fundação João Pinheiro inclui a
categoria de domicílios alugados com alto adensamento no cálculo do déficit
habitacional. Os domicílios próprios adensados são considerados inadequados, pois
esta condição possibilita ao morador a venda ou a ampliação da habitação.
Domicílios com rendimento de até 3 salários mínimos, cujo aluguel ultrapasse 30%
da renda familiar, são também incluídos no cálculo do déficit habitacional (FJP,
2007).
A base principal de informações do modelo FJP é composta por dados
levantados nos Censos do IBGE e na Pesquisa Nacional por Amostragem de
Domicílios (PNAD). Em contribuição mútua entre as instituições, o questionário do
Censo IBGE tem sido aprimorado para melhor refletir as necessidades habitacionais.
O déficit habitacional é estabelecido pela impossibilidade da parcela da
população com menor rendimento custear a moradia, portanto, há concentração do
déficit entre os grupos sociais com menor rendimento mensal.
O PlanHab (BRASIL, 2009) estratifica a demanda em cinco grupos
diferenciados por capacidade de comprometimento com financiamento da habitação:
Grupo 1 — inclui famílias que não têm renda ou apresentam situação de
instabilidade que não permite qualquer compromisso de pagamento mensal;
Cs
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 25
D runop
Grupo 2 — compreende famílias que podem assumir algum compromisso de
pagamento mensal regular, com alto risco de crédito;
Grupo 3 — a renda mensal permite assumir compromisso de pagamento
mensal, mas nem sempre suficiente para obter uma moradia adequada, e com
moderado risco de crédito;
Grupo 4 — composto por famílias com rendas estáveis e capacidade de
pagamento regular mensal, desde que em condições acessíveis de crédito;
Grupo 5 — abrange famílias com capacidade de acesso a financiamento de
mercado.
Com base no PlanHab e nos limites colocados por programas governamentais
de habitação, foram limitadas, de forma pragmática e aproximada, faixas de renda
familiar por salário mínimo para cada grupo descrito:
Grupo 1 — 0 a 2 salários mínimos;
Grupo 2 - 2 a 4 salários mínimos;
Grupo 3 - 4 a 5 salários mínimos;
Grupo 4 — 5 a 10 salários mínimos;
Grupo 5 — mais de 10 salários mínimos.
Fundamentado na capacidade de comprometimento da renda mensal das
famílias, o Quadro 1 aponta a concentração de déficit habitacional e as fontes de
recursos passíveis de financiamento de programas habitacionais destinados a cada
grupo de atendimento. Pode-se verificar que 93% do déficit habitacional se
encontram entre famílias com rendimento de até 4 salários mínimos.
Déficit habitacional por grupo de atendimento no Brasil e Fontes de
Financiamento
abaixo da linha de
91 financiamento na 70 FSTs
G3 financiamento com subsídio 4ab5 4 FGTS
G5 financiamento de mercado >10 1 SPBE e mercado
Quadro 1 — Capacidade financeira dos grupos de atendimento e fontes de recursos
disponíveis.
O a
Fonte: adaptado de PlanHab, 2009.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 26
E cunep
situação de irregularidade fundiária impõe insegurança à permanência dos
moradores na habitação.
A concentração da inadequação fundiária nas faixas de renda menor renda
evidencia a necessidade da implementação de programas assistenciais de
regularização fundiária.
A demanda habitacional brasileira tende a aumentar, devido ao envelhecimento
da população e à diminuição do núcleo familiar, ou seja, famílias com menor número
de filhos e consequente diminuição do número de indivíduos por domicílio.
3.1.2 Histórico municipal de habitação de interesse social
Na década de 1970, resultante da atuação do Banco Nacional de Habitação
(BNH), foram implementados em Andradas os primeiros programas de habitação de
interesse social. As ações executadas no município, desde então, foram restritas à
área urbana, inexistindo ações direcionadas à habitação de interesse social para a
área rural.
O modelo institucional adotado pelo BNH era caracterizado pelo alto grau de
uniformização e padronização das soluções adotadas para todo o território nacional,
a construção de grandes conjuntos habitacionais, geralmente em locais distantes e
sem infraestrutura, e a desarticulação entre as ações de construção das moradias e
a implementação de serviços urbanos (BRASIL, 2004).
Essas ações do BNH foram iniciadas em 1978, com a construção de 170
unidades habitacionais, distribuídas em quatro tipologias diferenciadas de casas
térreas com dois e três dormitórios e área construída variando entre 41 e 60 m?,
instaladas no bairro Vila Samambaia, antigo CENTRAB.
Já, em 1980, foi construído o conjunto habitacional Vila Caracol |, formado por
142 casas térreas com e 18 sobrados geminados, com duas unidades habitacionais
cada. As unidades habitacionais tinham área construída entre 35 e 45 m?. Ainda,
foram construídas quatro unidades destinadas ao comércio, o que constituiu uma
experiência diferenciada para conjuntos habitacionais da época. Esse conjunto
habitacional ocupou uma área de 65.400m?, com lotes individuais de cerca de 227m?
e abrigou, inicialmente, 615 habitantes.
Após meados da década de 1980, as ações habitacionais social no Brasil
foram marcadas pela atuação das Cooperativas de Habitação Estaduais (Cohabs) e
26
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 28
E runep
por iniciativas municipais que sucederam o BNH, extinto em 1986, mas com sensível
retração das ações habitacionais em municípios pequenos. O período foi marcado
pela constante descontinuidade de instituições e políticas habitacionais.
Houve um hiato nas ações habitacionais social de, aproximadamente, uma
década em Andradas e, em 2000, foi iniciada a construção do conjunto habitacional
São Domingos, sob a administração de incorporadora privada e financiamento
público. Foram construídas 70 casas térreas de, aproximadamente, 45 m? em lotes
de 200 m?, ocupando uma área de 24.200 m?.
Em 2002, fruto da incorporação da mesma empresa, foi iniciada a construção
do conjunto habitacional Jardim Vitória, com 146 casas térreas de,
aproximadamente, 45 m? em lotes de 200 m?, ocupando uma área de 50.523 m?.
O Programa de Subsídio da Habitação (PSH), em 2003, financiou a
construção, em uma primeira etapa, de 50 casas de dois dormitórios com 42 m?, em
lotes de 160 m?, no Jardim Giareta. Na segunda etapa, em 2006, foram construídas
12 casas no Jardim Giareta e 50 casas na Vila Caracol. A pavimentação das ruas
dos bairros foi executada em 2005. O PSH priorizava o atendimento de famílias com
renda familiar de 1 salário mínimo. As Fotos 2 e 3 registram, respectivamente, a
entrega das habitações do Jardim Giareta e da Vila Caracol aos moradores. A Foto 4
ilustra o início da construção das habitações na Vila Caracol, enquanto as Fotos 5 e
6 mostram o momento de finalização das construções.
Foto 2 — Entrega das casas do Jardim Foto 3 — Entrega das casas da Vila
Giareta Caracol
Fonte: Divisão de Gestão de Ação Social Fonte: Divisão de Gestão de Ação Social
Lei Ordinária n.º 1715/2015 — Anexo — Página n.º 29
E unop
Foto 4 — Construção do PSH 3 do Bairro Horto
Fonte: Divisão de Gestão de Ação Social
Foto 5 — Construção do PSH 3 do Foto 6 — Construção do PSH 3 do
Bairro Horto Bairro Horto
Fonte: Divisão de Gestão de Ação Social Fonte: Divisão de Gestão de Ação Social
Em 2008, foram construídas 28 casas, com custo individual de R$ 8.500,00,
por meio de sistema de mutirão com financiamento público. O projeto mutirão foi
empregado como solução emergencial de moradia para famílias que viviam em
situação precária e de risco. As construções alcançaram um nível de qualidade
superior ao verificado nas casas dos conjuntos habitacionais. A vantagem de maior
relevância do sistema de mutirão é a diminuição dos custos da construção da
habitação em até 50%. A desvantagem é o comprometimento das horas de
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 30
Funep
descanso e lazer dos futuros moradores com o trabalho, muitas vezes exaustivo,
pela demora na construção das moradias.
Bairros populares também foram formados por empreendimento privado por
loteamento de áreas particulares e construção de casas em áreas periféricas de
menor valor. Os bairros dos Jardins Sóvis e Colina da Sóvis foram ocupados no
início da década de 1990 e, em 2011, os bairros dos Jardins Rio Negro e Santa
Lúcia, com lotes de 160 m?.
A divisão de glebas urbanas em lotes de 160 mí? foi autorizada pela Lei
Complementar 35, de 1999, do município de Andradas.
O Quadro 2 informa sobre a cronologia da construção de habitação de
interesse social em Andradas.
HIS construídas em Andradas
CENTRAB (Vila
Samambaia) 1978 170 40260 20u3 BNH
ã i Empreendedor
São Domingos 2000 70 45 2 ada
Jardim Giareta 2003 50 42 2 Prefeitura (PSH)
Mutirão 2008 28 42 2 Prefeitura (Mutirão)
Colina da Sóvis 1990 lotes 160 Loteamento Popular
Jardim Santa Lúcia 2011 lotes 160 Loteamento Popular
Quadro 2 — Cronologia da construção de habitações de interesse social em
Andradas.
Fonte: elaborado pela equipe da FUNEP, 2012.
A distribuição dos conjuntos habitacionais é mostrada na Figura 7, sendo
possível identificar um grande número de ocorrências nas áreas sul e sudeste do
município de Andradas.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 31
8
VA NE ali?
- Er ia E
[3 Bairros e conjuntos de interesse social, ano de implantação e gerenciamento
'1) CENTRAB (VI. Samambaia) - 1978- BNH 8 Jd. Rio Negro - 2011 - Lot. Popular
2 Vi, Caracol - 1980 - COHAB (9 Jd. da Sóvis - 1990 - Lot. Popular
Mutirão - 2008 - Prefeitura (Mutirão) (10: Jd. Colina da Sóvis - 1990 - Lot. Popular
Jd. Giareta - 2003 - Prefeitura (PSH)
* dd. Vitória - 2002 - Empr. Privado ** Limites de bairros
São Domingos - 2000 - Empr. Privado = Rede de drenagem
Jd. Santa Lúcia - 2011 - Lot. Popular — Rede Viária
Figura 7 — Mapa de distribuição dos conjuntos habitacionais em Andradas.
Elaboração: equipe técnica FUNEP.
(O 30
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 32
” Funep
3.1.3 Habitação e déficit habitacional em Andradas
No ano de 2010, havia um total de 12.223 domicílios ocupados em Andradas
(IBGE, 2010).
Em um cenário conservador, a projeção de aumento do número de domicílios
em Andradas corresponde a um incremento de mais de 50%, no período de 20
anos, e 16% em relação ao número atual.
O Gráfico 3 traz, em números absolutos, a variação do número de domicílios
projetados para Andradas até 2023, período englobado pelo PlanHab.
Gráfico 3 — Variação do número de domicílios em Andradas entre 2003 e 2023.
Número de domicílios estimados para Andradas até 2023
18000
| 16000 — - ED =
| 14000 +
| 8
| E 12000 +
E |
8 10000 + m 2003
2 E 2008
E 8000 + =2013
| ê 6000 -: m2018
' = 2023
4000 +
| 2000 -
|
| O 4
2003 à 2023
ano
Fonte: Oliveira, 2009.
A ampliação do número de domicílios apresenta diferenciações em função da
renda familiar.
O Gráfico 4 exibe a estimativa de distribuição de domicílios por número de
moradores, em Andradas. Seguindo a tendência brasileira, no município de
Andradas, para o período de 2003 a 2023, há aumento do número de domicílios com
um e dois moradores, por quinquênio, na proporção de 1% e 2%, respectivamente. A
participação de domicílios com cinco ou mais moradores cai 3% por quinquênio e se
Aa
mantém para domicílios com três a quatro moradores.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 33
| E cunep
Gráfico 4 - Número de moradores por domicílio em Andradas entre 2003 e 2023.
Número de moradores por domicílio
|
151
ul Es 5151515049
“
| po
= 2003
8 s0 |
30 228 2008 |
| Ê aq = 2013
| B20 m2018
2 | pit m2023
2. | wu |
10 + -
o“
1 2 3a4 Sou+
| Número de moradores
Fonte: Oliveira, 2009. o
O aumento de renda familiar, tendência percebida no Brasil, provoca uma
migração da tendência de maior crescimento relativo do número de domicílios das
faixas de renda mais baixa para faixas superiores.
O Gráfico 5 ilustra a variação do número relativo de domicílios em Andradas,
por renda familiar, com aumento de 9% no número de domicílios na faixa de renda
de 1 a 2 salários mínimos, e 11% na faixa de 3 ou mais salários mínimos, e queda
de 6% na faixa de até 1 salário mínimo e 12% na faixa de 2 a 3 salários mínimos.
Gráfico 5 — Variação da quantidade relativa de domicílios em Andradas por
faixa de renda entre 2003 e 2023.
Domicílios em Andradas por Renda
70 &
60
ml
8
40 = 2003
E m2008
£ 30 + =2013
$ m2018
20 =2023
9
10 + E
0- 7
0a1 1a2 2a3 3ou+
Renda (salário mínimo)
Fonte: Oliveira, 2009.
O a
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 34
&” Funep
A projeção do número relativo de déficit e inadequação habitacional para
Andradas é mostrada no Gráfico 6. É importante ressaltar que, devido à
indisponibilidade de dados, a estimativa desconsidera a parcela de ônus excessivo
com aluguel como componente do déficit habitacional.
Gráfico 6 — Variação do déficit e inadequação habitacional relativo em Andradas
entre 2003 e 2023 desconsiderando-se ônus excessivo com aluguel.
Déficit habitacional em Andradas
100
90 85 88
» 81
8 | 73
70 DO CURTETR tre ces
8
8 so. 52008
2% =2013
* pá m2018
ho 21 = 2023
20 + 18
14 12
10 +
211114
0 em a
DEFICIT INADEQ ADEQ
Categoria de déficit habitacional
Fonte: Oliveira, 2009.
Para fundamentar a definição de mecanismos eficientes para equacionamento
das necessidades habitacionais do município de Andradas, é imprescindível a
apresentação dos números absolutos de déficit e inadequação habitacional, como
mostra o Gráfico 7.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 35
Gráfico 7 — Variação do déficit habitacional absoluto sem ônus excessivo com
aluguel em Andradas entre 2003 e 2023.
I
| Déficit habitacional em Andradas
16.000
14.000
12.000 —— mms
8
=
E 10.000 qe.
“ m 2003
& 8000 12008
5 = 2013
E E m2018
* 4.000 m2023
2.000 asa
| SEZSa
0
DEFICIT INADEQ ADEQ
Categoria de déficit habitacional
Fonte: Oliveira, 2009.
O déficit atual urbano é de, aproximadamente, 150 unidades habitacionais,
enquanto a inadequação atinge 2.250 unidades habitacionais.
A parcela de ônus excessivo com aluguel, em municípios do estado de Minas
Gerais, corresponde a 50,4% do déficit habitacional, o que corresponde ao
incremento de 152 unidades ao déficit, perfazendo um total de carência de 302
unidades habitacionais no município de Andradas, atualmente.
As projeções apresentadas evidenciam a tendência de diminuição no número
absoluto, tanto concernente ao déficit quanto à inadequação habitacional, apesar do
crescimento previsto do número de domicílios em Andradas.
Há um decréscimo na proporção de habitações em déficit e inadequadas de
27% para 13% do total de habitações no período de 20 anos, devido à melhoria das
condições de vida, principalmente renda, das famílias brasileiras.
Em números absolutos, a projeção do déficit urbano se mantém em 100
unidades habitacionais e a inadequação em 1.800 habitações, para o ano de 2023.
Segundo a metodologia da Fundação João Pinheiro, que denomina a carência
de novas habitações por déficit habitacional, a carência é definida pela somatória de
habitações com adensamento excessivo, habitações com coabitação por razões
financeiras, ônus excessivo com aluguel e habitação precária. (E
34
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 36
E runep
É considerado ônus excessivo com aluguel valores de aluguéis acima de 30%
da renda de até 3 salários mínimos.
Considerando a participação de cada categoria de déficit habitacional em
Minas Gerais, é estimado para Andradas o déficit segundo categorias como
evidenciado no Quadro 3.
Número de déficit de domicílios em Andradas segundo Componentes de
Inadequação
Habitação precária
Ônus excessivo com aluguel 76 —
Total 150 26
Quadro 3 — Déficit urbano em Andradas segundo categorias.
Fonte: elaborado pelo autor.
Para a área rural, é desconsiderada a subcategoria de ônus excessivo com
aluguel, e os números relativos ao adensamento excessivo em Minas Gerais são
inexpressivos.
A subcategoria de habitação precária engloba domicílios rústicos e
improvisados, incluindo ocupação de construções não destinadas à habitação, de
áreas de risco, construções degradadas que oferecem risco aos moradores. Esta
subcategoria do déficit, pelo risco à integridade física dos ocupantes, merece
equacionamento imediato por parte do poder público.
O mapa apresentado na Figura 8 mostra a distribuição de domicílios
improvisados no município de Andradas, os quais formam uma parcela importante
das habitações precárias.
Lei Ordinária n.º 1715/2015 — Anexo — Página n.º 37
Sinopse do Censo 2010 . Domicílios Particulares improvisados Ocupados
Figura 8 — Domicílios improvisados no município de Andradas.
Fonte: IBGE, 2010.
Já, a Figura 9 mostra a distribuição de domicílios improvisados na área urbana
de Andradas.
Sinopse do Censo 2010 . Domicílios Particulares improvisados Ocupados
Figura 9 — Domicílios improvisados na área urbana de Andradas.
Fonte: IBGE, 2010.
36
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 38
E Funep
A área com maior concentração de domicílios improvisados (Figura 9)
corresponde à região central da cidade, sendo registrados quatro domicílios no
Centro, dois nos bairros Vila Júpiter e Projeto Mutirão e um no Jardim Nova
Andradas. Houve registro de domicílios improvisados na área rural, correspondente
aos bairros de Marcussi, Cocais e Retinho, anexa à área noroeste da cidade, a qual
apresentou o maior número de ocorrências, quatro.
O número de ocorrências rural e urbano é bastante reduzido, inexpressivo
frente ao universo de domicílios do município, o que não exime o poder público de
levantar as condições reais dos domicílios improvisados e assistir e acompanhar
esta população, pois moradias improvisadas sob viadutos e similares exprimem uma
ocupação desordenada, irregular e evidenciam o descaso da administração pública
em relação ao controle do espaço urbano, o que pode ter como consequência a
rápida degradação urbana e da imagem da cidade apreendida por seus cidadãos.
Andradas não possui assentamentos subnormais, categoria incluída na
pesquisa censitária do IBGE, que se caracterizam por alto adensamento e ocupação
desordenada, como favelas e assemelhados.
3.1.4 Domicílios inadequados em Andradas
Quanto à inadequação de domicílios, Andradas apresenta ocorrências em
pequeno número em todas as categorias de inadequação definidas pela Fundação
João Pinheiro: adensamento excessivo em imóveis próprios; carência de
infraestrutura de energia elétrica, água, esgoto e coleta de lixo; irregularidade
fundiária; ausência de sanitário de uso exclusivo do domicílio; cobertura (telhado)
inadequada.
É imprescindível salientar que as metodologias de cálculo das categorias de
inadequação habitacional não possibilitam sua determinação para áreas rurais. Tal
fato é decorrente da indisponibilidade de dados exclusivos sobre as variáveis
listadas anteriormente para a área rural, pois, conforme mencionado, a fonte de
informações para determinação da inadequação habitacional é a Pesquisa Nacional
de Amostra de Domicílio — PNAD/IBGE, que divulga dados com distinção entre
(A a
regiões geográficas, estados e regiões metropolitanas.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 39
D cunep
O Quadro 4 demonstra a quantidade estimada da inadequação habitacional
em Andradas, expressa por categorias.
Número estimado de domicílios urbanos em Andradas segundo Componentes de
Inadequação
Domicílio sem banheiro 111
Adensamento excessivo em domicílios 265
próprios
Total 2256
Quadro 4 - Domicílios urbanos em Andradas segundo componentes de
inadequação.
Fonte: elaborado pela Prefeitura de Andradas.
É fundamental destacar que consta, no registro do Setor de Ação Social da
Prefeitura Municipal de Andradas, o atendimento a 26 domicílios que foram atingidos
pela enchente ocorrida em 2010. Desses domicílios, 20 estão localizados no Jardim
Giareta, na região sudoeste da cidade, entrecortada pelo Córrego Pirapitinga, três
na Vila Mosconi, na região sudeste próximo ao centro da cidade, às margens do
mesmo Córrego, dois no bairro Jardim do Lago, na região nordeste à margem do
Córrego do Caracol, e um no bairro Colônia do Honório.
Segundo relatos de técnicos da Prefeitura, a inundação no Jardim Giareta
ocorreu após a retificação de trecho do leito do córrego à jusante do bairro, o que
evidencia problema de infraestrutura urbana. As áreas problemáticas são
apresentadas na Figura 10.
(A 38
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 40
A
o VÁ 5949, q
x E Ser Ara Sogra
RD
Figura 10 — Áreas de enchente e inundação no município de Andradas.
Elaboração: equipe técnica Funep.
O »
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 41
cs
” Funep
A Figura 11 mostra o mapeamento da média do adensamento de moradores
por domicílio no município de Andradas.
Média do número de moradores em
domicílios particulares permanentes
Zs2
Figura 11 — Média do número de moradores por domicílios.
Fonte: IBGE, 2010.
As médias em todo o município não ultrapassam três moradores por domicílio,
o que impossibilita identificar regiões ou bairros urbanos ou rurais em que o
levantamento da densidade deva ser priorizado.
Quanto à infraestrutura, dados do Censo 2010 (IBGE, 2010), indicam que,
praticamente, todo o município dispõe de energia elétrica fornecida pela rede de
distribuição; 92,7% dos domicílios têm lixo coletado; 80% contam com esgoto, e 76%
são servidos pela rede de abastecimento de água, como apontado no Gráfico 8.
a 40
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 42
E une
Gráfico 8 - Número relativo de domicílios atendidos por serviços públicos.
100,0% | 92,7%
| 80,0%
80,0% |
60,0% |
10,0% |
20,0% |
0,0% Ea WI o a
Rede geral Coleta de lixo Escoamento adequado
Fonte: CensosDemogrficos de 2000€ 2010/18GE
Fonte: IBGE, 2010.
A Figura 12 mostra a carência de serviços de energia elétrica em Andradas.
Foram registrados 14 domicílios sem energia elétrica na área rural, e cinco na área
urbana, sendo dois no bairro Jardim Portal do Sol e seu prolongamento, um no
Jardim América, um nos bairros Vila Júpiter e Projeto Mutirão e um nos bairros
Jardim Rio Negro e Jardim Santa Lúcia.
Domicílios particulares permanentes - energia elétrica - Não tinham
Figura 12 — Domicílios sem energia elétrica em Andradas.
Fonte: IBGE, 2010.
O
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 43
Funep
F
Domicílios particulares permanentes do tipo casa com banheiro de uso exclusivo dos moradores ou
sanitário e esgotamento sanitário via outro escoadouro
Figura 13 — Domicílios com outro tipo de esgotamento sanitário (sem rede de
esgoto, fossa séptica, fossa rudimentar, vala ou despejo em corpos d'água).
Fonte: IBGE, 2010.
A Figura 14 traz a distribuição de domicílios com esgotamento sanitário por
vala, porém, não há domicílios deste tipo na área urbana.
43
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 45
Funep
Domicílios particulares permanentes - tinham banheiro ou sanitário - de uso exclusivo do domicílio
-esgotamento sanitário - vala
Figura 14 — Domicílios com esgotamento sanitário por vala.
Fonte: IBGE, 2010.
É relevante ressaltar a identificação de 45 domicílios urbanos com lançamento
de esgoto diretamente em corpos d'água, sendo 19 nos bairros Jardim da Sóvis e
Colina da Sóvis, Jardim Rio Negro e Conjunto Habitacional Josino de Oliveira; 11 no
Portal do Sol e seu prolongamento; cinco nos bairros Parte da Vila Botelho, da Vila
Euclides Casimiro e do Jardim Europa; três nos bairros Jardim Mantiqueira | e Il e
Jardim Mantiqueira Boulevard; três na Vila Buzato; três na Vila Martinelli e um no
Jardim Saturno.
O esgotamento sanitário inadequado tem repercussões graves na poluição do
meio ambiente e disseminação de doenças em áreas urbanas com maior
concentração de população. Porém, não há registro de domicílios com esgoto a céu
aberto no município de Andradas.
Es
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 46
E cunop
Como revelado pelos levantamentos apresentados, a área urbana de
Andradas apresenta números aceitáveis de moradias com esgotamento sanitário
adequado, porém, pequena parcela do esgoto coletado na área urbana recebe
tratamento necessário antes de ser despejado nos corpos d'água.
É fundamental destacar que, são considerados adequados em relação ao
esgotamento sanitário, os domicílios atendidos por rede de coleta, mesmo que não
haja tratamento do esgoto. O lançamento do esgoto in natura em corpos d'água que
entrecortam o tecido urbano, mesmo por rede de coleta, não elimina a poluição, a
degradação ambiental e os riscos de contaminação por doenças de veiculação
hídrica. O mau cheiro gerado pela concentração de esgoto em córregos urbanos,
localizados próximo a escolas e habitações, foi apontado pela população durante as
reuniões com a equipe de trabalho.
O município de Andradas conta com uma Estação de Tratamento de Esgoto,
com capacidade para tratar menos de 20% do volume de esgoto coletado.
Na área rural, a situação levantada nas regiões leste e sul do município, que
apresentam os maiores números de domicílios com esgotamento sanitário por meio
de valas e lançamento direto em corpos d'água, evidencia a premência da
implementação de programas e ações de financiamento e de assistência técnica
para uso de tecnologia de tratamento e disposição de esgoto de baixo custo e
apropriada para os moradores da área rural.
Em relação à inadequação fundiária em Andradas, a Figura 15 destaca as
áreas nessa situação, localizadas nos bairros Jardim Lagoa Dourada e Jardim
Panorama.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 47
Áreas de irregularidade fundiária
BM Áreas verdes
+ Limites de bairros
Rede de drenagem
“ Rede Viária
Figura 15 — Áreas com irregularidade fundiária.
Fonte: equipe técnica Funep.
No Jardim Lagoa Dourada, pequenas subdivisões do terreno foram vendidas e
ocupadas por famílias de baixa renda, sem aprovação do projeto do loteamento na
(A
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 48
| E runep
- seleção injusta ou incorreta de famílias participantes de programas
habitacionais de interesse social;
- insegurança pública e ausência de policiamento preventivo, investigação
policial e resolução de ocorrências comunicadas na área urbana e nos distritos
rurais;
- atendimento médico e farmacêutico de rotina ou emergenciais precários ou
inexistentes, por falta de profissionais e medicamentos nos postos municipais de
assistência à saúde;
- enchentes nos bairros da região sudoeste;
- ausência ou inadequação das pontes que ligam bairros situados nas regiões
oeste, noroeste e sudoeste da cidade;
- inexistência de documento de registro de propriedade dos imóveis
construídos por meio de programas habitacionais na região sudoeste da cidade;
- limpeza pública ineficiente ou inexistente, especialmente em áreas e terrenos
desocupados da Prefeitura;
- omissão em exigir que proprietários de lotes urbanos mantenham limpos
seus terrenos;
- inexistência de projetos esportivos, culturais e educacionais destinados a
atender crianças e adolescentes nos períodos fora do horário escolar;
- carência de cursos de treinamento, profissionalização e aperfeiçoamento
para jovens e adultos;
- carência de programas destinados aos cuidados com idosos;
- descaso com espaços de lazer, como quadras poliesportivas e praças;
- lançamento de esgoto em corpos d'água e propagação de mau cheiro em
bairros das regiões sudoeste e noroeste da área urbana.
Para a área rural, foram recorrentes os problemas relacionados a seguir:
- fornecimento intermitente de água e energia elétrica nos distritos rurais;
- vias de acesso precárias;
- condições precárias das habitações;
- ausência de serviços de telefonia fixa e móvel.
A melhoria das condições das unidades de habitação da área rural é
reivindicação dos moradores e apontada como ação com potencial para a
e a
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 50
permanência dos moradores.
= Funep
As ações necessárias para atender as demandas por melhorias e adequações
em infraestrutura e serviços públicos apontados não são objeto de programas de
financiamento e subsídio habitacionais. Porém, a ausência do tratamento destas
questões impactam diretamente a qualidade de vida e impõe obstáculos à garantia
de moradia de digna.
A localização dos principais serviços oferecidos à população, que são
fundamentais à moradia digna, é mostrada na Figura 16.
(As
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 51
| E DO quoms
E escoras estavuss REDE VIÁRIA UTILIDADE PÚBLICA
E umorões ce sasoc BM ses veroes DO Piscinas
[EE quanras PoLiespoRnvas O ue O CURVAS DE NIVEL
EE campos pe FuresoL O emsesas sm REDE DE DRENAGEM
Figura 16 — Localização de serviços na área urbana.
Elaboração: equipe técnica Funep e Prefeitura Municipal de Andradas.
PA 50
Lei Ordinária n.º 1715/2015 — Anexo — Página n.º 52
D Funep
3.2 Condições institucionais e administrativas do poder público local
As questões relativas à habitação de interesse social no município de Andradas
são tratadas de forma dispersa pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno e Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
A prefeitura não dispõe de recursos humanos e estrutura administrativa
especializada, para enfrentar os problemas habitacionais. As citadas secretarias
contam com um quadro reduzido de funcionários, que têm seu tempo de trabalho
preenchido por atividades variadas e também essenciais à administração do
município.
Assim, as iniciativas de promoção habitacional social respondem,
conjunturalmente, ao senso de oportunidade vislumbrado em determinado contexto,
estando ausentes as premissas de planejamento para a área habitacional no
município.
As informações prestadas pela equipe da Prefeitura sobre sua capacidade
institucional e administrativa ressaltam que o município poderá aplicar R$ 200.000,00
por ano para a melhoria das condições habitacionais.
3.3 Cadastro municipal e demanda habitacional
O cadastramento e a atualização constante das informações referentes às
condições sociais e de habitação das famílias que necessitam de assistência pública,
para atingir um padrão digno de moradia e para mantê-lo, são instrumento
fundamental de planejamento municipal e delimitação de políticas, programas e ações
locais de habitação social e outros relacionados, como saúde pública e infraestrutura.
Não obstante a disponibilização do sistema nacional de Cadastro Único para
fins sociais, online, é fundamental a complementação das informações registradas
neste em sistemas ou planilhas eletrônicas apropriadas, que permitam o registro e o
acompanhamento dos dados referentes às condições sociais e de moradia das
famílias e, principalmente, com acesso e tratamento fácil e rápido.
O uso de softwares populares, não específicos, baseados em arquivos
facilmente cambiáveis, é vital para garantir a não obsolescência do sistema de
cadastro e evitar a perda das informações registradas.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 53
” Funep
O sistema de cadastro atual, para fins de seleção de famílias, da Prefeitura de
Andradas está dividido parte em formulários de papel, parte em formulário eletrônico
local e parte no sistema nacional de Cadastro Único.
Os cadastros são administrados pelo setor de Ação Social da Prefeitura de
Andradas que, atualmente, não dispõe de recursos humanos para organizar e
atualizar o cadastro social municipal, tampouco para realizar levantamento in loco e o
acompanhamento constante das famílias cadastradas.
Estão cadastradas, atualmente, no formulário eletrônico do setor de Ação
Social 2.123 famílias, das quais 51% ou 1.073 famílias têm renda de até 1 salário
mínimo; 27%, ou 576 recebem 1 a 2 salários mínimos, e 12% ou 248, de 2 até 8
salários mínimos.
O Cadastro Único é um sistema federal de identificação e caracterização de
famílias de baixa renda, com renda familiar de até 3 salários mínimos ou, no máximo,
Y salário mínimo per capita, para fins de formulação e implementação de políticas
sociais. O sistema é mantido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS) e foi regulamentado e colocado em uso, em 2008. Famílias com renda
acima dos valores determinados podem ser inseridas no sistema com fins de inclusão
ou permanência em programas sociais municipais, estaduais ou federais.
Em janeiro de 2012, constavam do Cadastro Único, 2.756 famílias de
Andradas, perfazendo 9.988 pessoas.
É relevante informar que a comprovação das informações prestadas pelas
famílias cadastradas começou a ser exigida no ato do cadastramento há cerca de um
ano.
A transparência e a justeza no processo de seleção das famílias constituem
uma reivindicação, tanto da população interessada quanto de setores organizados da
sociedade e de representantes do poder legislativo e judiciário do município.
O alcance destes objetivos passa pela manutenção e tratamento das
informações que expressem a situação atual do município e fundamentem a
elaboração de políticas públicas afinadas às necessidades.
3.4 Atores sociais e suas capacidades de atuação
No município de Andradas há pouca participação das entidades representativas
da sociedade civil, no desenvolvimento da política habitacional. A maioria das
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 54
E cunop
implantação de condomínios verticais aparece em número reduzido nos bairros
centrais de Andradas e, de forma atípica, em um conjunto habitacional empreendido
pela iniciativa privada com financiamento público.
A atuação destes atores é pontual e esporádica, segue uma lógica da
conveniência momentânea e não contribui para o desenho de uma política municipal
de habitação que responda satisfatoriamente a médio e longo prazo.
3.5 Marcos regulatórios municipais
3.5.1 Lei complementar 92/2006, de 8 de novembro de 2006
Em novembro de 2006, foi aprovado o Plano Diretor Estratégico de
Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Andradas. Este, em
conformidade com o Estatuto da Cidade, tem como finalidade ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e rural,
assegurando o bem-estar de seus habitantes, aliado ao desenvolvimento sustentável
do município, na forma dos artigos 152 a 154 da Lei Orgânica Municipal.
De acordo com o Plano Diretor, a função social do município baseia-se no
direito à moradia, ao transporte público, ao saneamento, à infraestrutura, à saúde, à
educação, ao lazer e à segurança de todo cidadão andradense. Em relação à política
habitacional, o município objetiva:
- ampliar o acesso a lotes mínimos, dotados de infraestrutura básica e servidos
por transporte coletivo;
- estimular e assistir tecnicamente projetos comunitários e associativos de
construção de habitação e serviços;
- urbanizar, regularizar e titular as áreas ocupadas por população de baixa
renda, passíveis de urbanização.
Para cumprir alguns dos objetivos citados anteriormente, são estabelecidas, no
decorrer do Plano Diretor, algumas diretrizes para a política habitacional do município:
- realização de melhorias nas condições de moradia e de saneamento básico e
ambiental dos assentamentos urbanos precários;
- criação de condições para o estabelecimento da participação da iniciativa
privada e dos demais setores da sociedade nos investimentos destinados à
implantação de programas e projetos de urbanização de espaços de uso coletivo no
atendimento ao interesse social;
54
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 56
” Funep
- elaboração do Plano Municipal de Habitação, em consonância com o Plano
- fortalecimento dos mecanismos participativos;
nacional, estadual e municipal.
O termo “habitação de interesse social” é definido, segundo o Plano Diretor
(2006), como: “aquela destinada à população que vive em condições precárias da
habitabilidade, em favelas, vilas ou loteamentos irregulares ou a que aufere renda
inferior à fixada em lei ou ato normativo próprio”.
Destacam-se, também, outros importantes instrumentos para a política
habitacional, presentes tanto no Plano Diretor Estratégico de Desenvolvimento
Urbano e Ambiental, quanto em leis complementares do município:
- Áreas de Especial Interesse Social (AEIS): caracterizam-se por reunir
atributos especiais e particulares passíveis de requalificação e melhorias para a
ocupação de habitações ou de núcleos de habitações de interesse social, desde que
a implantação ou requalificação assegure a melhoria da qualidade ambiental e
urbana, bem como de seus habitantes, e são aquelas áreas não edificadas,
necessárias à implantação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social —
EHIS, ou onde se encontrem implantados núcleos habitacionais precários, visando à
aplicação de programas de reurbanização e ou regularização urbanística e fundiária;
- Loteamento popular: segundo a Lei Complementar nº 35, de 3 de maio de
1999, em seu art. 2.º, consideram-se populares os loteamentos com as seguintes
características:
|- lotes com área mínima de 160 metros quadrados e frente mínima de oito
metros;
Il-a ser implantado em zonas definidas pelo Poder Executivo, mediante
consulta prévia feita pelo loteador, em relação à área que pretende lotear.
- Outorga Onerosa do direito de construir: tratada no Plano Diretor e definida
como área passível de sua aplicação, áreas das macrozonas e poderá ser exercida
acima do coeficiente de aproveitamento básico definido no art. 54 da Lei
Complementar nº 92/2006, mediante contrapartida do beneficiário. No Art. 91 é
complementado que “os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do
direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas
nos incisos | a VIll do art. 26 do Estatuto da Cidade e são vinculados ao FMDUS
(Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável), e poderão assim, ser
(A 55
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 57
E cunop
utilizados para os projetos de habitação de interesse social”. Falta aprovar a lei que
determinará a fórmula de cobrança da outorga onerosa, os casos passíveis de
isenção e a contrapartida do beneficiário.
- Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios, definido no art. 69 do
Plano Diretor:
os lotes ou glebas ou conjunto de terrenos contíguos de um mesmo proprietário
que juntos ultrapassem a área mínima prevista para cada macrozona de
acordo com o Anexo Ill desta Lei, que não estejam murados, edificados e não
utilizados são sujeitos à aplicação do parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios.
Deste modo, após comunicação e não cumprimento de acertos necessários, o
município poderá promover a desapropriação do imóvel, que passa a ter seu
aproveitamento determinado pelo Poder Público Municipal. Estes imóveis poderiam
assim ser destinados à construção de habitação de interesse social (HIS) ou mesmo
para a implantação de infraestrutura necessária.
- Direito de Preempção: também tem destaque no Plano Diretor Estratégico e
confere ao Poder Público Municipal preferência para aquisição de imóvel urbano
objeto de alienação onerosa entre particulares. O art. 76 complementa que o direito
de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
|- regularização fundiária;
Il - execução de programas e projetos habitacionais de Interesse Social;
HI - constituição de reserva fundiária;
IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V- implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VIl- criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de
interesse ambiental;
VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
IX - criação e/ou expansão de cemitério municipal.
O Direito de Preempção é um instrumento importante, uma ferramenta para
que o município possa adquirir novas áreas para os projetos habitacionais.
- Instrumentos de Regularização Fundiária: por meio de legislação específica,
promoverão, direta ou indiretamente, a melhoria dos assentamentos precários
consolidados, favelas e loteamentos irregulares com ocupação existente, mediante,
onde couber, a execução de sua reurbanização, reforma ou implantação ou melhoria
O o
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 58
A
de sua infraestrutura urbana capaz de propiciar moradia digna aos seus moradores,
abrangendo sua regularização urbanística, ambiental e fundiária por meio da
utilização dos seguintes instrumentos urbanísticos próprios:
|- criação das Áreas Especiais de Interesse Social, previstas nesta Lei e na
legislação dela decorrente;
Il - concessão do direito real de uso, individual ou coletivo, de acordo com o
Decreto-lei n.º 271, de 20 de fevereiro de 1967 e os arts. 4.º, 8 2.º, e 48 do Estatuto
da Cidade;
Ill - concessão de uso especial para fins de moradia nos termos da Medida
Provisória n.º 2.220, de 4 de setembro de 2001;
IV - usucapião especial coletivo de imóvel urbano nos termos do art. 10 do
Estatuto da Cidade;
V- direito de preempção;
Vl -assistência técnica urbanística, jurídica e social gratuita para as
comunidades e grupos sociais menos favorecidos.
3.5.2 Parcelamento do solo
- Lei 628/1978, de 26 de dezembro de 1978
A Lei nº 628 de 26 de dezembro de 1978 institui normas para a aprovação e
implantação de loteamentos. Esta Lei tem por finalidade disciplinar os loteamentos de
terrenos urbanos e de expansão urbana, de maneira que se transformem em
instrumento para o desenvolvimento orgânico e harmônico da cidade, obedecendo às
normas federais e estaduais relativas à matéria.
- Lei 933/1989, de 14 de agosto de 1989
A Lei nº 933, de 14 de agosto de 1989, autoriza a aprovação de projetos de
loteamentos peculiares. Entende-se por loteamentos peculiares aqueles lotes com
área mínima de 160 m? e frente mínima de oito metros. No entanto, os benefícios
desta lei abrangerão apenas os projetos de loteamento de elevado alcance social e
que estejam voltados para a população de baixa renda do município, que se situem
em áreas determinadas e a critério do Executivo Municipal e ad referendum do
Legislativo e que tenham por objetivo a edificação de conjuntos habitacionais.
BN 57
cs
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 59
E Funep
- Lei complementar 35/1999, de 3 de maio de 1999
Tal Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a aprovar loteamentos de
natureza popular e determina outras providências. Em seu art. 2º, considera
populares os loteamentos com as seguintes características:
| - lotes com área mínima de 160 metros quadrados e frente mínima de oito
metros;
Il - a ser implantado em zonas definidas pelo Poder Executivo, mediante
consulta prévia feita pelo loteador, em relação à área que pretende lotear.
e
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 60
E cunop
ES O SS E e e e eme re ts eseranememerre
4. DIRECIONAMENTO PARA EQUACIONAMENTO DA
DEMANDA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE ANDRADAS
(AN 59
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 61
E Funep
4.1 Fontes de recursos, programas e ações
Diversos programas de financiamento e subsídio, para atender a demanda por
habitação da parcela da população desprovida de meios próprios para garantir a
moradia digna, são mantidos no âmbito da Política de Habitação Federal e do estado
de Minas Gerais.
Estes programas são destinados à aquisição de material de construção, de
imóveis novos e usados; construção, conclusão, reforma e ampliação de habitações;
requalificação de imóveis urbanos multi familiares; construção de infraestrutura;
contratação de assistência técnica especializada e desenvolvimento institucional. Têm
como fonte principal recursos públicos federais, como o Orçamento Geral da União e
os diversos fundos, e recursos estaduais. O aporte municipal de recursos é,
normalmente, exigido como contrapartida.
Os programas e ações atendem públicos e objetivos diferenciados. Nos
Quadros 5 e 6 estão relacionadas as características dos programas federais e
estaduais ativos, geridos, respectivamente, pelo Ministério das Cidades e pela
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e Cooperativa de
Habitação do Estado de Minas Gerais.
PROGRAMA/AÇÃO PROPONENTE FONTE NECESSIDADE
Apoio à Melhoria das Reforma, Ampliação,
Condições de Executivo Conclusão; Aquisição de
Habitabilidade de municipal, FNHIS Material de Construção;
Assentamentos estadual e DF Urbanização de Assentamentos
Precários Precários
Apoio à Provisão
Executivo
Habitacional - E . ei
Modalidade Assistência municipal, FNHIS Desenvolvimento Institucional
Técnica estadual e DF
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 62
a
ug Funep
Construção de Habitações;
Aquisição de Habitação Nova;
Pessoas físicas Aquisição de Lotes
Carta de Crédito organizadas em : ) ã
Associativo entidade FGTS Urbanizados; Produção de
associativa Lotes Urbanizados; aaa
Requalificação de Imóveis
Urbanos
Executivo
municipal de
Habitar Brasil BID capitais e de OGU Infraestrutura Urbana, a
regiões Desenvolvimento Institucional
metropolitanas
Construção de Habitações;
Aquisição de Habitação Nova;
Aquisição de Habitação Usada;
Arrendamento R
Residencial (PAR) e raça Requalificação de Imóveis
Urbanos
io Pessoas Físicas ;
Programa Habitacional Ê Construção de Habitações,
Popular Entidades - Srganizadas em OGU Requalificação de imóveis
entidade FDS
RR associativa Urbanos
Programa Nacional de Aquisição de Habitação Nova,
Habitação Rural - PNHR Construção e Reforma
Pessoa Jurídica:
Programa de
empresa do ramo FAR
Pessoa Física
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 63
” Funep
exclusivamente financeira, para municípios com menos de 50 mil habitantes é de 2 a
4%, podendo ser reduzida para despesas com habitação, saneamento ambiental,
urbanização de assentamentos precários, regularização fundiária e ambiental, dentre
outros.
Os recursos próprios da Prefeitura de Andradas para investimento em
habitação, previstos para o ano de 2013, somam 200 mil reais, provenientes de
arrecadação municipal. Informações sobre os investimentos próprios em habitação
realizados nos últimos anos e sobre a fonte de recurso não foram repassadas pela
Prefeitura.
Em convênio com a Cooperativa de Habitação de Minas Gerais?, a Prefeitura
de Andradas construiu o Conjunto Helena Valim, com o total de sete casas entregues
em 2010. Não foram firmados convênios, com aporte de recurso federal no município
na área habitacional, nos anos de 2011 e 2012º.
A boa gestão da informação e a atenção aos trâmites burocráticos e prazos são
imprescindíveis, para que o executivo municipal obtenha sucesso de participação na
profusão de programas e ações habitacionais, o que exige a disponibilização de
recursos humanos e administrativos capazes de alcançar maior inserção municipal no
financiamento público destinado à habitação.
4.2 Disponibilidade de terras para produção de novas unidades
habitacionais
Meio século após a criação do Banco Nacional de Habitação (BNH) e com a
experiência acumulada pela produção habitacional deste e das Cooperativas de
Habitação (Cohabs) e demais iniciativas posteriores, e ainda, revistos os conceitos do
urbanismo moderno em prol de arranjos urbanos alinhados às premissas atuais de
sustentabilidade ambiental e social, abandonou-se o conceito de construção de
imensos conjuntos habitacionais.
Tais conjuntos se qualificavam, não raramente, como bairros dormitórios,
segregados da malha urbana, distantes de serviços e comércio, desprovidos de
infraestrutura de lazer e, por vezes, de transporte.
! Lei de Diretrizes Orçamentários de 2012
Disponível em http://www.cohab.mg.gov.br/mapas/cidades/cidade/andradas
ê http:/Ayww.portaldatransparencia.gov.br/convenios/consultam.asp?fcod=4051 &fnome=ANDRADAS
&festado=mg&forgao=00&fconsulta=0 ei
mars É
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 65
E cunep
Atualmente, os conceitos socialmente corretos pressupõem a inserção de
habitações de interesse social em meio à malha urbana, em meio a bairros
consolidados e providos de serviços e infraestrutura, visando aproveitar o
investimento público cristalzado na produção do espaço urbano e da
heterogeneidade social entre vizinhos, que pode ser fator relevante na manutenção
da qualidade de serviços públicos locais.
A equipe técnica da Prefeitura de Andradas disponibilizou o levantamento de
vazios urbanos de uso potencial para Habitação de Interesse Social. As áreas foram
selecionadas usando critério de adequação topográfica, inserção na malha urbana,
existência de infraestrutura, proximidade com equipamentos e serviços públicos e
disponibilidade de área.
A Figura 17 apresenta as áreas identificadas segundo a natureza da
propriedade. Áreas municipais merecem prioridade de ocupação para fins de
Habitação de Interesse Social, seguidas por áreas estaduais. O mapa aponta a
existência de apenas uma área municipal e outra estadual, localizadas,
respectivamente, em Área de Adensamento Restrito 2 e em Área de Adensamento
Preferencial 2.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 66
Io,
ndradas.
É
+ Curvas de Nível
Vazios urbanos que podem ser usados para HIS.
Vazios Urbanos Propriedades Municipais
MH vazios Urbanos Propriedades Particulares
BM vazios Urbanos Propriedades do Estado
Elaboração: equipe técnica Funep e Prefeitura Municipal de Ai
Figura 17 —
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 67
po
” Funep
O Plano Diretor, Lei Complementar nº 92 de 2006, delimitou as AEIS
localizadas em regiões da cidade com ocupação relativamente homogênea,
constituída por famílias menos favorecidas economicamente. As normas específicas
para ocupação das AEIS criadas pelo Plano Diretor não foram instituídas até o
momento.
A delimitação de pequenas AEIS, em áreas com infraestrutura consolidada e
ocupadas pela população de diferentes níveis de renda, comércio e serviços, impede
a concentração excessiva de HIS, e a precariedade urbana observada nas áreas
extensas e isoladas, ocupadas pelos conjuntos habitacionais construídos em décadas
anteriores, sempre foi justificada pela busca por terras de menor valor para minimizar
o custo das HIS produzidas.
A demanda de terras para a construção de Habitação de Interesse Social varia
em função do número de famílias atendidas e da tipologia da habitação, se disposta
em construções horizontais isoladas, horizontais geminadas ou verticais.
A área de cada unidade habitacional não apresenta variações consideráveis em
relação à configuração, sendo estabelecida, historicamente, em tomo de 44 m?.
Condomínios ou conjuntos de unidades habitacionais verticais ocupam menor
área urbana e usam de forma mais racional a infraestrutura disponível, ocasionando
impacto direto no custo de instalação e maior controle dos espaços coletivos e das
áreas externas, o que resulta em espaços urbanos, bairros, condomínios com melhor
qualidade urbana.
No entanto, é certo que habitações horizontais isoladas dispõem de área de
terreno que possibilita a ampliação da habitação após a ocupação, adaptando-a às
mais diversas configurações familiares ao longo do tempo de vida útil da construção e
em conformidade com a dinâmica familiar, fato que deve ser especialmente
ponderado para HIS.
4.3 Custo da produção e adequação habitacional
Os tipos de atendimento para garantir moradia digna são variados e
determinados de acordo com as necessidades específicas das famílias. Os custos
associados a cada tipo de atendimento variam bastante em função dos serviços
exigidos para a execução.
e 67
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 69
D Funep
Considerando-se a disponibilidade de terras para implantação de HIS, as
características da ocupação local e, ainda, os recursos financeiros disponíveis, é
possível especificar o produto habitacional apropriado.
O Quadro 7 determina a porcentagem de contribuição de cada tipo de produto
habitacional indicado para municípios F, como Andradas. Assim, a implementação de
novas unidades habitacionais não prescinde de fornecimento imediato de
infraestrutura de serviços e equipamentos de uso coletivo, fundamentais para o
estabelecimento de moradia digna sustentada pela melhoria na condição (qualidade)
de vida.
Distribuição relativa de produtos para municípios F
Unidade pronta em área consolidada 0
Lote + Cesta de materiais + Assessoria
técnica “
Cesta de material (melhorias) 8
Quadro 7 — Distribuição de produtos em municípios F.
Fonte: adaptado de PlanHab, 2009.
O custo da construção de moradias é composto por custos diretos e indiretos
relacionados à construção da unidade habitacional e da infraestrutura. A descrição
dos custos apresentados a seguir, é fundamentada no conteúdo do Guia Básico de
Programas Habitacionais (BRASIL, 2007).
Os custos diretos são despesas provenientes da ação de construção da HIS,
compostos por:
- Terreno: valor da aquisição do terreno;
- Projetos: valor correspondente ao custo de elaboração dos projetos
necessários, aproximadamente 1,5% (um e meio por cento) do valor das obras e
serviços propostos;
- Assistência técnica: custos associados à contratação de profissionais
responsáveis pelo acompanhamento da execução da obra;
- Mão de obra: valor correspondente ao custo de contratação de profissionais
necessários para a preparação do terreno e execução de obras;
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 70
” Funep
- Materiais de construção: valor correspondente à aquisição de materiais de
construção, contratação de mão de obra especializada e assistência técnica.
- Infraestrutura e serviços: custos relacionados às ligações domiciliares de
água, esgoto e energia elétrica, pavimentação de ruas e outros.
- Legalização: custos das operações de registros, impostos e autorizações
oficiais para a construção, ocupação e transferência de propriedade da unidade
habitacional.
Os custos indiretos são despesas decorrentes do sistema de financiamento das
HIS e incluem:
- Encargos na carência: valor correspondente à atualização das parcelas de
financiamento liberadas, acrescido do valor dos juros devidos no período de carência;
- Seguro: valor correspondente aos prêmios de seguro referentes ao
financiamento concedido;
- Despesas de legalização das unidades: correspondem às taxas
imprescindíveis à constituição do crédito;
- Remuneração pela operação financeira: valor correspondente àqueles
definidos em regulamentação específica do gestor da aplicação sobre as diretrizes de
aplicação dos recursos do FGTS.
De acordo com as especificidades do contexto colocado pelo problema
habitacional, são definidas as tipologias de intervenção necessárias para equacionar
os problemas habitacionais. O Quadro 8 identifica as diferentes tipologias de
intervenção de programas habitacionais sociais.
Tipologia de intervenção Custo = o 2007 Custo atual dia INPC)
Urbanização Simples 5.500 7.000
Regularização fundiária 300 400
*não inclui o custo do lote
Quadro 8 — Custo por tipo de intervenção habitacional.
Fonte: adaptado de Plano Nacional de Habitação.
69
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 71
ae
=” Funep
O custo estimado pela Prefeitura de Andradas para casa térrea de cerca de 42
mê, construída em área urbanizada em bairros caracterizados pela preponderância de
HIS é de R$ 50.000,00.
A aquisição de terreno é uma importante parcela na composição dos custos
diretos da produção de moradias e, no caso de Andradas, responde por 40% do custo
da unidade habitacional de interesse social (UHIS) urbana.
O menor custo registrado dentre as tipologias de intervenção é o da
regularização fundiária, que corresponde a 0,9% do custo da construção de nova
unidade habitacional.
Para a reconstrução de unidades habitacionais, extremo da intervenção
necessária para adequação da UHIS, o custo é estabelecido em torno de 60% do
custo da construção de novas UHIS.
Nas intervenções que exigem a construção de UHIS, é possível usar formas
alternativas de administração e organização do trabalho para execução das
construções, como cooperativas habitacionais e mutirões.
A literatura traz experiências exitosas de autogestão de obras de HIS, de
construção de conjuntos habitacionais pelo sistema de mutirão e do uso concomitante
de ambas as alternativas.
O sistema de mutirão consiste em usar a mão de obra dos beneficiários para a
construção das UHIS. A economia alcançada com o emprego do sistema de mutirão
pode atingir até 50% do custo da construção das unidades por empreiteiras.
O emprego do sistema de mutirão traz também como vantagens o treinamento
dos beneficiários para atuar na construção, a geração de renda para programas que
preveem a remuneração dos beneficiários construtores.
A priorização dos tipos de intervenção com custo menor traz inúmeros
benefícios, dentre os quais, a agilidade e o pequeno montante de recursos financeiros
despendidos são as de maior impacto para o poder público, em especial o municipal.
O maior obstáculo para a implementação de programas habitacionais com
instrumentos de intervenção adequados ao contexto local, é a identificação precisa do
problema a ser enfrentado. A identificação, ou diagnóstico, da situação de carência e
déficit habitacional local tem que ser realizada por levantamento, sistematização e
* Informação oriunda de reunião da equipe de trabalho com a presença do Prefeito do Município de
Andradas.
70
fo
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 72
—
tratamento das informações municipais e planejamento das ações necessárias, o que
exige trabalho in loco especializado constante.
O Quadro 9 aponta a participação de cada tipo de produto habitacional por grupo
de atendimento para a região Sudeste do Brasil.
CRER ESSES DER RICE ESSES ES ERP TO SS SP TST PO SS Ret:
1. Produto Habitacional indicado por grupo de atendimento
13 31.240 e ci
10 35.500 Eu
30.00
0
50.000
Quadro 9 — Produto habitacional por grupo de atendimento no Sudeste.
Fonte: adaptado de PlanHab, 2009.
Diferentes grupos de atendimento apresentam necessidades diversas, que
devem ser consideradas na determinação do grau de apropriação do produto
habitacional. É notável a participação de 54% do produto mutirão (Lote + Cesta de
Material + Assessoria Técnica) para G1 e a manutenção do mesmo com 48% e 42%,
respectivamente, para G2 e G3, fato justificado pelo baixo valor remuneratório e a
insegurança do trabalho e emprego nestes grupos e pela minimização de custos, uma
vez que os recursos para o atendimento destes grupos advêm do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social (FNHIS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
Pela identificação e acompanhamento da situação habitacional das famílias
residentes no município de Andradas, especialmente as pertencentes aos grupos G1
e G2, é possível definir as intervenções ajustadas às necessidades levantadas, sem
ES n
incorrer em intervenções sobre dimensionadas e de maior custo.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 73
E cunop
O Quadro 10 apresenta a síntese dos problemas habitacionais de Andradas e o
investimento necessário para solucioná-los. Foram adotados os custos da intervenção
de urbanização simples, pois, em Andradas não foram registradas carências extremas
de serviços e equipamentos coletivos. Foram estimados os custos de unidades
prontas para as categorias de déficit.
Investimento necessário para o equacionamento dos problemas habitacionais em
Andradas
URBANO
Habitação precária 8 50.000 400.000
nus excessivo com aluguel 52 50.000 7.600.000
Inadequação
Domicílio sem banheiro 111 1.000 111.000
Adensamento excessivo em
amiélics próprios 265 10.000 2.650.000
RURAL
Habitação precária 12 30.000 360.000
Adensamento excessivo 0 30.000 0
Contrapartida Munic. Máx. 4%*(R$) 1.066.100
Quadro 10 — Investimento necessário para equacionamento dos problemas
habitacionais do município de Andradas.
Fonte: elaborado pela equipe FUNEP.
O Quadro 11 coloca a síntese dos problemas habitacionais do município de
Andradas e investimento necessário, quando adotado o sistema de mutirão para
construção de novas unidades habitacionais.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 74
E
e Funep
Investimento necessário para o equacionamento dos problemas habitacionais em
Andradas com emprego do sistema de MUTIRÃO ou AUTOCONSTRUÇÃO ASSISTIDA
ara construção de novas unidades
URBANO 35.000 280.000
Habitação precária 35.000 4.235.000
nus excessivo com aluguel 35.000 735.000
Inadequação
Domicílio sem banheiro 5.500 7.661.500
Adensamento excessivo em
domicílios próprios eNpo tea
RURAL
Habitação precária 15.000 180.000
Adensamento excessivo 15.000 0
Contrapartida Munic. Máx. 4%(R$) 869.300
Quadro 11 — Investimento necessário para equacionamento dos problemas
habitacionais do município de Andradas, pelo sistema de mutirão.
Elaboração: equipe técnica FUNEP.
O Quadro 12 configura a síntese dos problemas habitacionais de Andradas,
com a adoção das participações de diferentes produtos recomendados para
municípios F, sendo: 41% unidades prontas e 43% mutirão, 8% cesta de materiais
para melhorias habitacionais e 8% lote ou cesta de materiais para unidades novas.
N
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 75
sm
y Funep
Investimento necessário para o equacionamento dos problemas habitacionais em
Andradas com PRODUTOS na % recomendada para MUNICÍPIOS F
URBANO 8 38.350 306.800
Habitação precária 121 38.350 4.640.350
Ônus excessivo com aluguel 21 38.350 805.350
Inadequação
Domicílio sem banheiro 1393 5.500 7.661.500
Adensamento excessivo em
domicílios próprios id mn Eures
RURAL 12 21.150 253.800
Habitação precária 14 21.150 296.100
Adensamento excessivo 8 38.350 306.800
Contrapartida Munic. Máx. 4%(R$) 916.164
Quadro 12 — Investimentos necessários para equacionamento dos problemas
habitacionais do município de Andradas, com produtos na % recomendada para
municípios F.
Elaboração: equipe técnica FUNEP.
O Quadro 13 expõe valores referentes aos investimentos necessários para
atender a demanda reprimida existente no município de Andradas. Os valores são
resultantes da ponderação entre os produtos recomendados para municípios com as
características econômicas e populacionais de Andradas e os Grupos de Atendimento
G1, G2, G3 e Gg, definidos a partir da capacidade de comprometimento da renda
familiar com pagamento de financiamento habitacional.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 76
Investimento necessário para o equacionamento dos problemas habitacionais
em Andradas com o CUSTO POR GRUPOS DE ATENDIMENTO e OS PRODUTOS
RECOMENDADOS PARA MUNICIPIOS F
URBANO
Habitação precária 32.746 261.968
o
nus excessivo com aluguel 2 32.746 4.977.392
Inadequação
Domicílio sem banheiro 111 1.000 111.000
er excessivo em domicílios 265 10.000 2.650.000
RURAL
Habitação precária 12 17.466 209.592
Adensamento excessivo 0 17.466 0
Contrapartida Munic. Máx. 4%(R$) 844.636
D cunop
Quadro 13 — Investimentos necessários para equacionamento dos problemas
habitacionais do município de Andradas, com custo por grupos de atendimento e por
produtos recomendados para municípios F.
Elaboração: equipe técnica FUNEP.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 77
75
&” Funep
5. ESTRATÉGIAS E AÇÕES
E
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 78
4 Funep
O PLHIS é instrumento municipal de política habitacional e sua implementação
não prescinde de estratégias e ações que perpassam desde os arranjos institucionais
de identificação e equacionamento de problemas aos mecanismos de
acompanhamento e qualificação dos resultados alcançados.
As estratégias e ações que devem ser executadas, para que sejam alcançados
os objetivos do PLHIS, são estabelecidas como metas e divididas em: criação de
marcos regulatórios, desenvolvimento das condições institucionais e de programas.
As metas do PLHIS são estabelecidas de acordo com o resultado esperado de
sua efetivação e as expectativas e projeções dos cidadãos, da sociedade organizada,
das instituições públicas e privadas, do poder judiciário, da administração pública e
legislativo municipais e, especialmente, em conformidade com a capacidade
municipal em planejar, gerenciar e criar condições propícias para ampliar o acesso
municipal a recursos financeiros federais e estaduais destinados à HIS.
Como estratégias e ações do PLHIS estão também definidos os indicadores
necessários para verificação do progresso alcançado, os mecanismos de
monitoramento e os procedimentos e a periodicidade de revisão e atualização do
plano.
5.1 Implementação do PLHIS
Os levantamentos e as atividades de prospecção e organização de informações
referentes à habitação no município de Andradas, realizados na Etapa 2 da
elaboração do PLHIS, revelaram as limitações do sistema e das práticas municipais
relativos à HIS, permitindo a proposição de ações que visem ampliar,
consideravelmente, a capacidade municipal de equacionamento dos problemas
habitacionais diretos e indiretos. As metas definidas são variadas e dependem, em
algum grau, da iniciativa da administração municipal.
5.1.1 Marcos regulatórios
O Plano Diretor de Andradas define instrumentos, cuja aplicação é fundamental
para a gestão urbana e para o equacionamento dos problemas de HIS no município,
como o Parcelamento Compulsório e Preempção, além do Imposto Territorial Urbano
Progressivo e da Desapropriação com Pagamento em Títulos da Divida Pública.
7
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 79
= Funep
equacionamento da questão habitacional municipal exige a intensificação planejada
da produção de HIS, que só pode ser alcançada por meio de mecanismos eficientes
de obtenção de financiamento público. Para tanto, são definidos programas e metas
municipais para HIS.
O horizonte, inicialmente estabelecido para minimização do déficit habitacional
do município de Andradas, é 2016. Devido à precariedade das condições
institucionais para o enfrentamento da problemática habitacional e ao tempo
necessário para constituição da equipe de trabalho e dos processos organizacionais,
é previsto um aumento inexpressivo nas ações referentes à HIS em 2013.
Para a superação do déficit e da inadequação até o horizonte de 2016, o
município deverá acessar o montante de financiamento da ordem de R$ 7.000.000,00
ao ano, no triênio 2014, 2015 e 2016.
O enfrentamento do déficit é prioritário e exigirá financiamento em torno de 50%
do valor total necessário para o triênio mencionado, ou seja, R$ 3.500.000,00.
Os programas propostos são alicerçados na estrutura atualmente
disponibilizada pelo SNHIS e englobam todos os tipos de atendimento e produtos
disponíveis.
- Programa de Desenvolvimento Institucional: a indução do desenvolvimento
institucional é fator vital para a implementação dos demais programas e metas do
PLHIS de Andradas. O Conselho de Habitação e a Prefeitura devem ter instrumentos
capazes de tratar com eficiência a gestão das informações, a inter-relação entre os
diferentes setores da Prefeitura que tratam a questão habitacional, em especial os
setores de Ação Social e de Desenvolvimento Urbano, o gerenciamento cadastral,
entre outros.
As ações, no âmbito do programa, devem buscar a constituição e o
fortalecimento da equipe técnica para gerir os programas e as ações previstas no
PLHIS, a capacitação de agentes municipais do quadro técnico da Prefeitura de
Andradas e de parceiros, a atualização de equipamentos de informática, redes de
comunicação de dados, sistematização de armazenamento e tratamento de dados
geoprocessados, para fins de planejamento habitacional e urbano.
Recursos financeiros, para atender o programa, devem ser buscados junto ao
Fundo Municipal de Habitação, por meio de linhas específicas do Ministério das
Cidades (FGTS) e FNHIS. /N
(OD 80
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 82
Funep
- Programa de Produção Pública de Unidades Habitacionais: estão incluídos
neste programa os produtos habitacionais de Novas Unidades Prontas, Cesta de
Material com Assessoria Técnica e Lote Urbanizado com Assessoria Técnica, tanto
para produção de novas unidades como para melhoria de unidades inadequadas.
Neste programa, a Prefeitura é responsável pela gestão da produção, do
projeto e da entrega das unidades e infraestrutura urbana. O aperfeiçoamento técnico
de projetos e execução das construções deve ser buscado em parcerias com centros
de pesquisa, ensino e inovação no setor como universidades, associações e
organizações sem fins lucrativos. A prioridade de atendimento neste programa é para
os grupos G1 e G2. As fontes de financiamento para o programa são FNHIS, OGU,
FGTS e Fundo Estadual de Habitação de Minas Gerais (COHAB).
- Programa de Apoio à Produção Privada de Unidades Habitacionais: o
incentivo à produção privada de HIS deve ter duas vertentes diferenciadas, uma
direcionada às associações comunitárias e entidades sem fins lucrativos e outra a
empreendedores privados. A Prefeitura deve atuar na indução de formação de
associações comunitárias, na assessoria para obtenção de financiamento público, na
assistência técnica para elaboração de projeto e execução da construção.
O programa deve apoiar os empreendedores privados quanto à seleção das
famílias contempladas, ao suporte para acesso às linhas de financiamento público, e
ao estabelecimento de procedimentos diferenciados para agilizar a aprovação de
projetos. Os recursos para o programa podem ser provenientes do FNHIS, FGTS e
FDS.
- Programa de Assistência ou Assessoria Técnica: o programa deve garantir o
acompanhamento e apoio técnico especializado para autoconstrução, desde o projeto
até a execução, por meio de parceria com profissionais ou convênios com
associações, conselhos de profissionais da área de construção civil, universidades e
organizações sem fins lucrativos.
Os critérios de acesso ao programa devem ser estabelecidos por Conselho,
com constituição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil e
com capacidade de atendimento identificada no município, priorizando as iniciativas
em sistema de mutirão, em AEIS e os grupos de menor renda.
As metas são apresentadas no Quadro 14, com a previsão para início. As
metas apontadas têm características variadas, mas, guardam em comum a aplicação
sa 81
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 83
Eca
a Funep
de longo prazo. É definido apenas o ano previsto para o início da ação, sendo a
finalização ou alteração estabelecida após avaliação periódica. A efetividade das
metas, seus resultados e alcance devem ser divulgados em Relatório Anual,
publicado pela Prefeitura de Andradas. A continuidade de cada meta deve ser
analisada, promovida ou cancelada por ocasião da revisão bianual do PLHIS.
Fontes de
Metas Ano Objetivo NR ACUISO
Inclusão de Mapa com 2013/ Validação Bairros como setores
Limites dos Bairros no PD 2014 censitários do IBGE Municipal
O Município recolhe material usado,
doado pela comunidade, como: portas,
ad uia telhas, esquadrias, e doa para a reforma
de imóveis
Municipal
Os presidiários capacitados no curso de
Reforma em imóveis em 2013 pedreiro farão os serviços de reforma. O
situação precária material a ser utilizado será doado pela
comunidade ou comprado pelo Município
Municipal
2013/ Regulamentar através de lei as AEIS
2014 criadas no Plano Diretor
Regulamentação das AEIS Municipal
Quadro 14 — Metas municipais.
Fonte: equipe da Prefeitura
82
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 84
! É runop
A contabilização e o acompanhamento periódico da execução das ações
5.2 Monitoramento e indicadores
realizadas pela administração municipal e as instituições parceiras e dos resultados
alcançados são primordiais para definição e revisão de metas e planejamento de
ações futuras.
As informações referentes às práticas e resultados na área de HIS devem ser
compiladas em relatórios anuais, elaborados e publicados pela Prefeitura de
Andradas. Os relatórios devem ser disponibilizados integralmente em meio eletrônico
online e facilmente acessível. Extrato com o resumo das informações presentes no
relatório anual deverá ser publicado em meios de comunicação de massa locais,
como jornais e sites de notícias.
Após a publicação do relatório e do extrato, a Prefeitura deverá realizar
audiência pública para obter a percepção dos cidadãos sobre as realizações na área.
A audiência deverá ser amplamente divulgada e com antecedência para contar com a
participação dos variados setores sociais de Andradas.
A ação Prefeitura nos Bairros deverá contribuir, sobremaneira, para a avaliação
constante dos resultados alcançados pelas ações na área de HIS e da percepção dos
cidadãos.
Em relação ao equacionamento do déficit habitacional, os resultados
contabilizados no relatório deverão ser analisados com base na diminuição gradativa
da relação entre o déficit e as novas unidades habitacionais produzidas.
Quanto à inadequação habitacional, os procedimentos de análise dos
resultados também deverão levar em conta a diminuição gradativa da relação entre o
número de domicílios enquadrados nos diversos tipos de inadequação e as unidades
habitacionais produzidas.
A atualização do cadastro para fins de habitação de interesse social é condição
para a análise dos resultados alcançados pelas ações da área de HIS em Andradas.
5.2 Revisão
A revisão e a atualização do PLHIS devem ser realizadas bianualmente,
contando com a participação dos cidadãos, instituições e sociedade organizada. A
revisão e a atualização têm por objetivo manter o PLHIS adequado ao contexto
institucional, econômico, financeiro e habitacional nas esferas municipal, estadual e
federal.
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 85
É Funep
CEEE ee
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 86
E Funep
ANDRADAS (Prefeitura). A cidade de Andradas. 2012. Disponível em:
<http:/www.andradas.mg.gov.br/conteudo.php?id=3>. Acesso em:
BRASIL. Lei 12.465 de 2011 - Diretrizes Orçamentárias. Disponível em:
<http:/Awww.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2011-2014/2011/Lei/L12465.htm>. Acesso
em: 23 ago. 2012.
BRASIL. Guia Básico dos Programas Habitacionais. 2007.
BRASIL. Ministério das Cidades. Plano Nacional de Habitação. Brasília: Secretaria
Nacional de Habitação, 2009.
BRASIL. Política Nacional de Habitação. 2004.
FIPE; ZAP. Índice FIPE ZAP de Preços de Imóveis Anunciados. Disponível em:
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- Indicadores sociais municipais. Disponível em:
<http:/Iwww.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1>. Acesso em: 12 maio 2012.
- Histórico. Disponível em:
<http:/Mww.ibge.gov.br/cidadesat/painel/painel.php?codmun=310260%>. Acesso
em: 20 maio 2012.
Cs
Lei Ordinária n.º 1.715/2015 — Anexo — Página n.º 87

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