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norma nº 1682/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1682 / 2014
Date 2014-12-22
Ementa"Altera o artigo 1.º da Lei n.º 1.122, de 3 de novembro de 1993, que altera a delimitação do perímetro urbano da cidade de Andradas e revoga a Lei Ordinária n.º 1.649, de 20 de dezembro de 2013"
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34
“Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.me.gov.br
sítio ofícial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 1.682,
“DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o artigo 1.º da Lei n.º 1.122, de 3
de novembro de" 1993, que altera. a
delimitação do perímetro urbano. da
cidade de Andradas e revoga a Lei
- Ordinária n.º 1.649, de 20 de dezembro
de 2013.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1.º. da Lei n.º 1.122, de 3 de
novembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º O perímetro urbano da cidade de Andradas é
constituído de 36.927.521,54m? (trinta e. seis milhões,
novecentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte.e um metros
e cinquenta e quatro centímetros quadrados) e está situado
dentro da demarcação a seguir discriminada: "Tem início no
Ponto. 1 (Situado às margens da Rodovia BR-146, próximo
do acesso à torre de TVe “selefoniá) definido pelas
coordenadas 8:7561176,87 m e E: 339470,35 ui deste segue
até o Ponto 2 definido pelas coordenadas S: 7560320,09 m e
E: 338500,50 m com uma distância de 1.532,77 m; deste
segue até o Ponto 3 definido pelas coordenadas 18:
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34
: Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.me.gov.br - .
sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br
7560126,08 m e E: 336876,29 m com uma distância de
1.6328,02 m; deste segue até o Ponto 4 definido pelas
coordenadas S' 7559741,88 me E:336596,09 m, e distância
de 466,87 m, deste segue ué o Ponto 5: definido pelas
coordenadas S:. 7558760,42:m e E: 334626,77 m, com ima
distância de 2.205,06 m; deste segue aié o Ponto 6 definido
pelas coordenadas S: 7558655,60 m e E: 333468,05 m com
uma distância -de 1.163,91 m; deste segue até: o Ponto 7
definido pelas coordenadas .S: 7558195,00 m e E: 333388,00
m com uma distância de 467,11 m; deste segue até o Ponto 8
definido-pelas coordenadas S: 7556511,09 me E; 332915,43
m, com uma distância de 1, 752,31 m; deste segue até o
Ponto 9 definido pelas coordenadas S: 7553640,00 me E:
333917,00 m, coin uma distância de 3.042,56 m; deste segue
até o Ponto 10 definido pelas coordenadas S: 7553569,00 m
e E: 334420,00 "=, com uma distância de 508,45 m; deste”
segue até o Ponto 11 definido pelas coordenadas S:
7552529,62m e E: 336572,16 m, com uma distância de
2.398,29 m; deste segue até o Ponto 12 definido pelas )
coordenadas S: 7554999,74 m e E: 33852467 m, com uma
distância de'3.149,41 m; deste segue até o Ponto 13 definido
pelas coordenadas S: 7555865,63 m e E: 338954,30 m, com
uma distância de 994,38 m, deste segue margeando o Rio
Jaguari-Mirim, pela sua margem direita até alcançar o
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Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br :
Ponto 14 definido pelas coordenadas S: 7556262,00 me
E:339598,00 m, com uma distância de 1.100,59 m; deste
segue até o Ponto 1 5 definido pelas coordenadas
S:7556644,24 m e E: 339268,80 m, com uma distância de
- 504,80 m; deste segue até o Ponto 16 definido pelas
coordenadas S: 7558212,29 m e E: 339538,97 m, com uma
distância de 1.588,63.m, deste segue até o Ponto 17 definido
pelas coordenadas S: 7560944,01 m e E: 340166,05 m, com
uma distância de 2.803,25 m; deste segue até o Ponto 1 com
uma distância de 734,24 m.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
fica revogada a Lei n.º 1.649, de 20 de dezembro de 2013.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e dois dias do
mês de dezembro de 2014.
'
Rodrigo Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
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