| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | "Altera o artigo 63, inciso V da Lei Complementar nº 52, de 27 de dezembro de 2001 - Código Tributário Municipal." |
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o E ds dio B . Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884,412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete) andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br | sed LEI COMPLEMENTAR N.º 173, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2017 Altera o artigo 63, inciso V da Lei Complementar nº 52, de 27 de dezembro de 2001 - Código Tributário Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O inciso V do artigo 63 da Lei Complementar nº 52, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu dispositivo: “Art. 63. (...) (3) V-(..) a) 40% no primeiro ano de comercialização dos bens; (NR) b) 20% no segundo ano de comercialização dos lotes; (NR) c) 10% no terceiro ano de comercialização dos lotes. (NR)” Art. 2º. Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2017. Rodrigo Aparécid: es Prefeito Municipal . | Lei Complementar n.º 173/2017 — Página n.º 03