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norma nº 173/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 173 / 2017
Date 2017-02-01
Ementa"Altera o artigo 63, inciso V da Lei Complementar nº 52, de 27 de dezembro de 2001 - Código Tributário Municipal."
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o E ds dio B .
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884,412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete) andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
| sed LEI COMPLEMENTAR N.º 173,
DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2017
Altera o artigo 63, inciso V da Lei
Complementar nº 52, de 27 de
dezembro de 2001 - Código Tributário
Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O inciso V do artigo 63 da Lei Complementar nº 52, de
27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu
dispositivo:
“Art. 63. (...)
(3)
V-(..)
a) 40% no primeiro ano de comercialização dos bens; (NR)
b) 20% no segundo ano de comercialização dos lotes; (NR)
c) 10% no terceiro ano de comercialização dos lotes. (NR)”
Art. 2º. Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, ao primeiro dia do mês de
fevereiro de 2017.
Rodrigo Aparécid: es
Prefeito Municipal
. |
Lei Complementar n.º 173/2017 — Página n.º 03

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