| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2015 |
| Date | 2015-06-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação, alteração e extinção de seções e cargos na Estrutura Organizacional do Poder Executivo, modificando a Lei Complementar n.° 159, de 01 de agosto de 2014 e determina outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795- 000 - A NPJ nº 1% 884. 412/0001-34 Fone: (35) 3739- E - rei be lá ) LEI COMPLEMENTAR N.º 165, DE 1.º DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre a criação, alteração e extinção de seções e cargos na Estrutura Organizacional do Poder Executivo, modificando a Lei Complementar n.º 159, de 01 de agosto de 2014 e determina outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A lei Complementar nº. 159, de 01 de agosto de 2014, que “Reorganiza modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo”. passa a vigorar com as seguintes alterações, supressões e acréscimos de dispositivos: (0) TÍTULO II ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA ORGANIZAÇÃO DE SEU FUNCIONAMENTO CAPÍTULO HI ESTRUTURA BÁSICA Art. 27. (...) HH - Secretarias Municipais de Natureza-Fim: 5. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno: Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gal bineteia)andradas,mg.gov.br site Oficial na internel; www, andradas.mg.gov.br 5.3 — (Revogado). 5-4. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa do Cidadão: 5-A.1. Comando da Guarda Municipal; 5-A.1.1. Subcomando da Guarda Municipal. 5-4.2. Coordenadoria Municipal de Trânsito e Defesa Civil. (5) TÍTULO IV (Ez) CAPÍTULO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE NATUREZA-FIM SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SER VIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE INTERNO Art. 106. À Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno, por meio de seu titular, compete: (.:) Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno será assim identificada: A. Identificação: (eo) B. Linhas de Dependência Hierárquica: (NR) Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 2 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - C| EP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: ab inctc(gandradas me, ov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 1. superior: Chefe do Poder Executivo Municipal; 2. inferior: Divisão de Controle Geral de Obras e Transporte: Seção de Execução e Manutenção de Obras; Seção de Manutenção Viária Urbana e Limpeza Pública; Seção de Manutenção da Área Rural; Seção de Controle de Transporte Interno. Divisão de Administração e Controle de Manutenção, Materiais e Equipamentos: Seção de Almoxarifado; Seção de Manutenção de Máquinas e Veículos. Art. 118. (Revogado) CAPÍTULO VILA SECRETARIA MUNICIPAL DE NATUREZA-FIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO Art. 118-A. À Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, por meio de seu titular, compete: 1 - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretários Municipais nas matérias de segurança e defesa social, de forma a subsidiar o processo decisório; Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 3 (CD Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(alandradas. »v.br site oficial na internet; wwwandradas.mg.gov.br H - decidir nos casos omissos desta Lei, nos limites de sua competência; HH - solicitar, quando necessário, auxílio da Polícia Militar do Estado para o cumprimento de atos administrativos e outras ações de natureza militar; IV - sugerir e adotar medidas para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio público municipal; V - prestar assistência em assuntos de segurança pessoal e patrimonial, de administração de recursos humanos e materiais que foram destinados à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa do Cidadão; VI — manter intercâmbio de cooperação técnica com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, visando os interesses mútuos do município e da corporação; VII — proceder no âmbito de seu órgão, a gestão e o controle financeiro e orçamentário dos recursos previstos para a sua Unidade Administrativa, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; VIH — elaborar planos, programas e projetos sobre assuntos militares de interesse do município; IX — planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, observando sempre os limites da competência da secretaria; X — planejar, organizar e realizar seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade civil Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 4 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteíaiandradas.me. ov.br site oficial na interney; www.andradas.mg.gov.br organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e demais assuntos afetos à comunidade: XT — planejar, organizar, realizar e patrocinar oficinas e cursos nas áreas de segurança, trânsito, transportes públicos, defesa civil, de forma a permitir o aperfeiçoamento do pessoal ligado às aludidas áreas: XII - estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades nacionais e estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança pública, trânsito, transportes públicos e defesa civil; XI - acompanhar o C hefe do Poder Executivo Municipal, em cerimônias ligadas às áreas de segurança, trânsito, defesa civil e transportes públicos e combate a incêndios; XIV — requisitar dos órgãos competentes os meios necessários à execução dos programas afetos à sua secretaria; XV - planejar, desenvolver, implantar e executar políticas que promovam a segurança e proteção do cidadão andradense, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; XVI - representar o Poder Público Municipal junto ao Conselho Municipal de Segurança, demais órgãos e entidades afins; Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 5 (D Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(giandradas.mg,gov.br site Oficial na interneu: wawywal ndradas.mg.gov.br XVII - articular e coordenar os organismos e as ações de Defesa Civil, juntamente com o Ci OMDEC Conselho Municipal de Defesa Civil. com vistas à prevenção e ao enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município, articulando esforços das instituições públicas e da sociedade civil organizada; XVIII - participar, quando necessário. das atividades de trânsito; XIX - nos casos de desastres naturais ou ocasionados pelo homem, onde haja danos suportáveis ou não, fornecer os elementos necessários para que o Chefe do Poder Executivo Municipal possa avaliar e decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública; XX — comandar e coordenar, de modo geral, os órgãos subordinados a esta secretaria; XXI - estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando à ação integrada no Município de Andradas, inclusive com planejamento e integração das informações; XXII - estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e federais que exerçam atividades destinadas a ações, estudos e pesquisas relativas à segurança pública; XXIII - utilizar de dados estatísticos dos órgãos de segurança pública para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública no âmbito do Município; XXIV - trabalhar de forma harmoniosa com a Polícia Militar e a Polícia Civil; Lei Complementar n.º 165/2015 - Página n.º 6 a Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete/ajandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br XXV - decidir juntamente com o Chefe do Poder Executivo sobre as características operacionais dos veículos (padronização), bem como alterações das mesmas; XXVI - decidir sobre a criação de comissões internas e a sua composição; XXVII - presidir as comissões ou indicar representantes para presidi-las; XXVIII - executar tarefas afins determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, será assim identificada: A. Identificação: 1. nome da unidade: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa do Cidadão; 2. sigla: SMSPDC; B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. Superior : Chefe do Poder Executivo Municipal. 2. Inferior: Comando da Guarda Municipal; Coordenadoria Municipal de Trânsito e Defesa Civil; Subcomando da Guarda Civil Municipal. SEÇÃO I DO COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL Art. 118-B. Ao Comando da Guarda Municipal, por meio de seu titular, compete: 1 - coordenar e comandar as ações da Guarda Civil Municipal; Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 7 CC Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteítandradas.mg.gov.br site oficial na internet: w andradas.mg.gov.br H - proteger o patrimônio público do município, a exemplo das escolas, das unidades básicas de saúde e demais prédios utilizados na prestação de serviços públicos, prevenindo a ocorrência de atos ilícitos, danos, vandalismo e sinistros mediante vigilância; HI - proteger os bens de uso comum do povo, assim entendidos as praças, os parques, os jardins, os monumentos e demais bens do domínio público municipal; IV - fazer a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural, buscando a proteção e conservação do meio ambiente e defesa da fauna e da flora, no âmbito do município; V - fiscalizar a utilização adequada dos parques. jardins, praças, cemitérios, mercados públicos e feiras livres; VI - prestar apoio às atividades dos agentes de fiscalização de posturas e dos serviços prestados nos mercados públicos, nas feiras livres e outros; VII - apoiar, quando solicitado e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, os órgãos de segurança pública estadual e federal, nos limites de suas atribuições específicas, no âmbito do território do município de Andradas; VIII - exercer a segurança interna e externa dos munícipes em eventos promovidos pelo poder público municipal; IX - coordenar em conjunto com outros órgãos públicos de segurança o monitoramento de câmeras instaladas nas vias públicas do município; X - prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de segurança pública, Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 8 (> Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteígandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas mg .gov.br saúde, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e uso adequado dos espaços urbanos; XI - estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município de Andradas, juntamente com o Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa do Cidadão; XI - executar as políticas públicas de interesse da administração, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública; XII - Executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa do Cidadão. Parágrafo único. O Comando da Guarda Municipal, será assim identificado: A. Identificação: 1. nome da unidade: Comando da Guarda Municipal; 2. sigla: CGM; B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa do Cidadão; 2. inferior: Subcomando da Guarda Municipal. SUBSEÇÃO I DO SUBCOMANDO DA GUARDA MUNICIPAL Art. 118-C. O Subcomando da Guarda Municipal, por meio de seu titular, compete: I- gerenciar, planejar, coordenar todas as ações e operações realizadas pela GMA, na falta do Comandante Operacional ou quando designado por ele; (AN Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 9 . .. “ . Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: abineteiaandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.m; v.br H - apreciar as petições de seus comandados; HI - exercer o poder disciplinar de seus subordinados; IV — elaborar ordens e instruções aos seus subordinados: V - realizar as movimentações necessárias segundo a conveniência do serviço; VI - ajudar o Comandante Operacional a coordenar a defesa civil municipal, juntamente com o Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa do Cidadão; VII - auxiliar o Comandante Operacional na elaboração da escala de serviço do efetivo; VHI - a execução da fiscalização do policiamento dos serviços na área de sua jurisdição; IX — a participação na instrução de seu contingente; X— prestar assistência ao Comandante da Guarda Municipal; XI - zelar pela disciplina nas instalações da Organização; XI - fazer encaminhamentos administrativos e operacionais ao Comando; XII - auxiliar nos pareceres quanto às questões de penalidades de integrantes da Unidade, como acolher as defesas dos referidos profissionais subordinados: XIV — supervisionar todas as rondas e missões recebidas pela Unidade; XV — fiscalizar instrução e orientação do emprego e cuidados com o armamento, bem como, o trato com o público, além da boa apresentação pessoal; Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 10 E Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(gja ndradas.me.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br XVI — informar todos os eventos e as providências tomadas ao Comandante, quando estiver executando as rondas disciplinares; XVII — assistir e/ou substituir, no seu impedimento legal, o Comandante, na direção dos trabalhos desenvolvidos pela Guarda Municipal; XVII — auxiliar nas soluções de ocorrências onde envolva seus subordinados; XIX — fiscalizar o bom uso e conservação dos armamentos usados por integrantes da Guarda Municipal; XX — coordenar e fiscalizar o fiel cumprimento da escala de serviço por parte dos integrantes escalados, visando a excelência do recurso humano; XXI — ser responsável pela chefia da base rádio/telefonia da Unidade, fiscalizando o fiel cumprimento das determinações passadas e dando retorno desse cumprimento ao seu solicitante; XXI — distribuir tarefas, ordens e serviços aos da classe distinta (CD): XXI — assegurar o fiel cumprimento do regulamento disciplinar da GMA, objetivando o conhecimento de todo seu efetivo; XXIV — efetuar a fiscalização dos patrimônios da Unidade da GMA, departamentos ou das seções e a supervisão de toda parte operacional e administrativa da Unidade. XXV — conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 11 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(ajandradas.mg.gov.br site oficial na internet; www.andradas.mg.gov.br Municipal de Segurança Pública e Defesa do Cidadão e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O Subcomando da Guarda Municipal será assim identificado: A. Identificação: 1. nome da unidade: Subcomando da Guarda Municipal; 2. sigla: : SGM; B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa do Cidadão; Comando da Guarda Municipal. 2. inferior: não há. SEÇÃO IH DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DEFESA CIVIL Art. 118-D. À Coordenadoria Municipal de Trânsito e Defesa Civil, por meio de seu titular, compete: F- propor ao Conselho Municipal de Trânsito: a) As diretrizes, condições e normas gerais relativas a transporte, trânsito, tráfego e sistema viário do município de Andradas; b) O regulamento de prestação por terceiros dos serviços de transporte coletivo, escolar, táxi e moto-táxi: c) Outorga, cessão, transferência e cassação de permissão, autorização ou contratação; E Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 12 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884,412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinetexiandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas mg.gov.br d) 4 política de arrecadação de penalidades pecuniárias aplicadas a participantes do sistema de transporte coletivo e tráfego. HT - atuar e coordenar as atividades do Município no âmbito da Defesa Civil; HI - coordenar a integração das políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, se relacione com a temática da segurança pública; IV - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; V — prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e reabilitar e recuperar os cenários dos desastres; VI - estudar e executar medidas preventivas, elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto; VII - elaborar o plano de ação anual objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal; VII - assegurar o funcionamento dos principais serviços de utilidade pública;; IX - o Município poderá, quando possível, promover a inclusão dos princípios de segurança, nos currículos escolares da rede municipal de ensino, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim; Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 13 E Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n" - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone; (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteírandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br X - trabalhar de forma harmoniosa com a Polícia Militar e a Polícia Civil; XI - promover a integração da defesa civil municipal com entidades públicas e privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais; XII - estudar e propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco; XII - Informar as ocorrências de desastres aos órgãos estadual e central de defesa civil; XIV - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de risco e população vulnerável; XV - sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres; XVI — implantar banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; XVII - implementar ações de medidas não estruturais e medidas estruturais; XVII — promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, por meio da mídia local; XIX — estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais quanto em tempo oportuno; O Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 14 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteaa dradas.mg.gov.br site Oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br XX — comunicar aos órgãos competentes quando a produção, O manuseio ou o transporte de produtos perigosos colocar em perigo a população; XXI — capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil; XXIL — implantar Programas de treinamento para voluntariado; XXI — estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); XXIV — implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades: XXV- manter o Secretário informado sobre anormalidades, estatísticas e providências adotadas; XXVI — promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; XXVII - estudar e executar medidas preventivas para prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e reabilitar e recuperar os cenários dos desastres: XXVIII — elaborar e implementar planos de contingências e planos de operações de defesa civil hem como projetos relacionados com o assunto; XXIX- prestar serviços de organização e gerenciamento de trânsito no âmbito municipal; XXX - criar linhas de ônibus dentro do Município, bem como linhas circulares para atender aos bairros de grande Lei Complementar n.º 165/20] 5 — Página n.º 15 fio . ... « . Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteiaiandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www andradas.mg.gov.br concentração populacional e distante dos corredores principais e/ou de áreas, povoados e distritos longinquos; XXXI - cumprir e executar o contido no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e seus incisos, e posteriores modificações pertinente à matéria; XXXIII - cumprir e executar a legislação sobre o sistema de transporte público; XXXIV - assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente na fixação da política de trânsito quanto ao uso do solo e segurança, no estabelecimento da política tarifária, na otimização dos serviços para melhor atendimento ao público e na definição do sistema viário e de sinalização; XXXV - operar o sistema de multas de trânsito municipal; XXXVI - fiscalizar e orientar o sistema de trânsito, dentro de sua competência, por agentes fiscais de trânsito, credenciados pelo Orgão Executivo de Trânsito Municipal, ou pela Policia Militar, quando houver o convênio; XXXVII - fiscalizar todas as modalidades de transportes públicos, conforme regulamentos específicos que venha a expedir e na forma da lei; XXXVIII - assessorar, Planejar e executar estatísticas de trânsito e transportes e acompanhar as mudanças determinadas pelos órgãos municipais de planejamento; XXXIX - organizar, definir e redimensionar espacialmente os serviços de transportes e trânsito, realizando pesquisas, quando necessário; (Cor Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 16 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(aian! dradas.mg.gov.br site oficial na interneu: www ndradas.mg.gov.br LI - exigir dos proprietários de garagem e oficinas e dos prédios particulares dotados de garagem a devida sinalização do local de saída dos veículos; LII - articular-se com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno a fim de manter-se informado das obras na via pública, determinando as providências necessárias à circulação de pedestres e veículos: LHI - aprovar planos e programas de transporte, trânsito, tráfego e sistema viário, e sua implantação. LIV - articular-se com públicos e privados, visando o conhecimento de planos, Programas, projetos e respectivos financiamentos de transporte, tráfego, trânsito e sistema viário. LV- decidir sobre as características operacionais dos veículos (padronização), bem como alterações das mesmas. LVI - decidir sobre a criação de comissões internas e a sua composição. LVII - presidir as comissões ou indicar representantes para presidi-las; LVIH - coordenar o desenvolvimento dos projetos de comunicação, informação e orientação aos usuários no trânsito. LIX - elaborar e coordenar diretrizes de melhoria de controle de qualidade do serviço de atendimento aos usuários no trânsito. LX - coordenar e controlar a elaboração dos planos e Programas anuais de trabalhos de sua área de competência. (> Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 18 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(ajandra das.mg.gov.br site oficial na internet: ww w.andradas.mg.gov.br LXI - participar da analise de projetos de vias, loteamento verificando o atendimento às condições exigidas para a circulação e tráfego. LXII - exercer o poder de polícia administrativa de trânsito, fiscalizando, autuando e aplicando sansões aos atos ilícitos. LXHI - planejar, regulamentar, manter e operar o sistema de estacionamento pago nas vias públicas quando for feito pelo município ou por concessão. LXIV - promover a manutenção da infra-estrutura de tráfego. LXV - elaborar projetos para a implantação de ciclovias, ciclo-faixas e bicicletários, LXVI - promover a criação de condições adequadas de circulação para portadores de deficiência fisica conforme Plano de mobilidade urbana nacional. LXVII - estabelecer as condições de circulação de transporte de substância potencialmente nociva ao meio-ambiente, à saúde e ao bem estar da população. LXVIII - promover a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira Para os projetos de trânsito e sistema viário. LXIX - programar a execução de planos, programas e Projetos elaborados pela Setor de Trânsito Municipal em sua área de competência. LXX - coordenar a execução, em virtude de delegação ou convênio, de obras e serviços pertinentes à entidade da administração direta ou indireta da União, Estado ou Município, relacionados com as suas atividades, Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 19 (O Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: Babineteigandradas.mg.gov.br site oficial na internet: Www.andradas.mg gov.br LXXI - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário da área, Parágrafo único. Coordenadoria Municipal de Trânsito e Defesa Civil será assim identificada: A. Identificação: 1. nome da unidade: Coordenadoria Municipal de Trânsito e Defesa Civil: 2. sigla: CMTDF: B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão; 2. inferior: não há. Art. 2º. Ficam criadas à Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, o Comando da Guarda Municipal, o Subcomando da Guarda Municipal e a Coordenadoria Municipal de Trânsito e Defesa Civil, sendo ambos Órgãos de Administração Geral. Parágrafo único. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, será assim composta: E - Comando da Guarda Municipal; H - Subcomando da Guarda Municipal; HI - Coordenadoria Municipal de Trânsito e Defesa Civil. Art. 3.º Em razão das modificações dessa Lei, diante da necessidade de implantar a Guarda Municipal para fornecer mais segurança à Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 20 ( Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(gandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andra das.mg.gov.br população, e demais atos de relevância para o bom andamento dos trabalhos, ficam criados os seguintes cargos: E — um cargo de Secretário, para a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, de recrutamento amplo, com nível de vencimento “Subsídio”: HM — um cargo de Comandante Operacional da Guarda Municipal, de recrutamento amplo, com nível de vencimento C-3; HI — um cargo de Subcomandante da Guarda Municipal, de recrutamento amplo, com nível de vencimento C-2; Art. 4º. A Coordenadoria de Segurança, Defesa Civil, Transporte e Trânsito passou a ser designada como Coordenadoria Municipal de Trânsito e Defesa Civil, acrescida de algumas atribuições, conforme estabelecido no Art. 1º. desta Lei. Parágrafo único. Fica estabelecido que a Coordenadoria Municipal de Trânsito e Defesa Civil passa a fazer parte da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão. Art. 5º, Na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno, fica extinta a Coordenadoria de Segurança, Defesa Civil, Transporte e Trânsito. Art. 6º. Em razão das modificações desta lei, o anexo I da Lei Complementar n º. 159, de 1º de agosto de 2014, bem como seus organogramas, passam a vigorar com a redação dos anexos dessa lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 21 fl Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinetegrandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Art. 8º. Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, ao primeiro dia do mês de junho de 2015. Rodrigo'Apafécido Lopes Prefeito Municipal Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 22 IS 2000 E z BLOPIANO BP [BIO ê E a OUIS]U] SJOJUOD BP [BO & 5 â BUJSJuU BUOPejOJUOS = E : NOdOHd - JOPILINSUOS OP EsSJ9q ap jeuojas EuOpEUSpIOO?) z : EE |B9sIj BUOSSsassy| a E E E BSIpUNP BIOU9]SISSYy Sp EUOpEUSpI00S E sã E OIdIdIUNIA OP [eJ99) eUOpeindoJd E É E E OBÍBIIUNLUOS Gp BUOpeUSpJ0O7) «(35 é O/090)013 SP TETO Ss E A Ê SjeUIges ap [BOYO 739- OYSSINOD Wa -SODAVO JC o ; j “| OWYôvVNINONIa Fone: (35)3 Praça Vinte e Dois de Feverei (ongejguend s ojuswousa ap |eaju 'opdeuItousp) OYSSINOD Na Sodavo LOXINYV Prefeitura Mun SLOZ 9P Oyunr ap: ap '99L oU JeJUSÚa|dwos 197 Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 23 IS inas Gera - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 M 9 pal de Andradas Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº ici E = s em s Bm] Da D pa -u «gov.br etrônico: gabinete(aandradas.m el | na internet: wwwandr: 5) 3739-2000 - endereço Fone: (3 icia site of OYSSINOD Wa SODUVI JA o N oBdeuoju| ep eibojouos | ep ogãos ouBjoJeg (onjejguend a ojusuousa ep joAiu 'ogdeuituousp) OVSSINOD WI SOdHVO LOXINV SLOZ SP oyunç op q, ep “69, oU Jejuama|dwog 197 po a OvSvNINONIa Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 24 IS Gera “NPJ nº 17.884.412/0001-34 nas | de Andradas, M icipa = E s pao = cm z x Em 000 - € gabinete(a) 37795. *- CEP sin 000 - endereço eletrônico Dois de Fevereiro, Praça Vinte e «meg.gov.br andradas, «gov.br a internet: wwmandradas.m 2 Q- site oficial n 3 35137 Fone: ( OYSSINOD 3 SODAVI AQ oN SOIUQALUOD 8 SOJeJUOS Sp opdas SegôB]9I7 Sp opdas oluQujed 8 enbojsa ap ejojuos sp ogdes SeJduoS ep ogões opõe ES OPSEZI|BISIY BP OBSINÇ BANy BPINIA 9 OUBINQU| ONSEpeS ap opões BJSIUBUIY OBÔNIOXI SP OBSING !qQuog 9 euejuswedio opôndsxa ap oedas !qEUOS 9 BUBJUSWBÕIO OBÍNISXI SP OESINA OuB]SJ09S epuszeJ o opdeJsIuIwpy ap jedidluniy euejas2ss -OLNIWIDNIA | OLNINVINHIIA aa VINSOA (onejguendb a ojuswjousa ep |oaIu 'opôeultuouap) OYSSINOO NI sodAVvo LOXINV SLOZ SP oyunr ap ,', op “G9L oU JEJUSWS|duog 197] as Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º IS Gera Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Inas Ide Andradas, M icipa = 5 S am = cm So So em = «gov.br gabinete(aandradas.m etrônico: site oficial na internet: wivwandradas.m Fone: (35) 3739-2000 - endereço el «gov.br b b b b ERR FARO | PRE ojduuy ojduy ojduy ojduy ojduy ojduy ojduy ojduy ojduy opeytuim opejtum ojduuy ojduy ojduwy ojduy ojdwuy ojduy ojduy OLNIWVINHOZA aa vindos | BJOSIA9Y 9 BOIPa BUOUPNV SIBIDOS SELIBIBOJA Ap OBÍOG |2120S BIU9ISISSY LS OpeZIBiedSI BIOUGIS/SY Pp OQU99 Op 0gÍaS [290S BIUB]SISSY LS BIOUDISJSW SP OJUSZ Op 0pÃaS| |pOS 025y ap ogjsa9 ap oesINq Jopeyjeges| op apneg eweiboJsa ap oeões eoibojospida eu [Rjusiquy apnes us ejou BURNUES BIUBHDIA Sp OBÍaS apnes us ejuBIBIA Sp OBSINQ oBÍeZNeuuOJu| S BUONPNy 'oBÍBIjBAy 'ajoguos ap ogãas ouEjUPS SuOdsue! | a |eoS Ojuewepusby ap opõos Iejusy apnes ap ogões 0d 9 SipIUBISISSy SewesboJg ap ogdos] Ieong apnes ap ogõas [BUONN BUBIDIA O NuBju| OUIS]BW Op OBÍBNSIUIpy ap 025aS weJ ep apnes ap eiôsjensa a BAgajoo apnes op ogõos euBpUNDSS & PIISEg OBÍUSIY Ap OE]S99 ap [euoieJado OESINQ (onnemuenb a quausa ap janiu 'ogdeuituouap) OVSSINOD NI SODAVI 1OXINYV SLOZ SP oyunr spo, 2p 'G9L oU Jejuawa|dwog 187 Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 26 AS I de Andradas, Minas Gera icipa Dois de Feve: E 5 s - | = esa E) um -º CNPJ nº 17.884.412/0001-34 7795-000 - endereço eletrônicc 3 al na internet: www.andr *- CEP sin reiro, 9-2000 - Praça Vinte e «gov.br binete(a andradas.m adas.meg.gov.br 1/37 Fone: (35 q a ja 6) [6H [6) site ofict SOJUBZI[BUOISSIJOJA SOSIND SP 02d9S eN (6) D oduy | [o oduy | sauodsa ep 0edas ONjeNSIUILIPY OIOdy Sp OBÍ9S N o Opeytum opeyur jejusuepuns a jnueju| ogdeonpa ep opdos] [o oduy | opeyum ogdezyeqBIIy Sp ogdog soslbobeped SOJSÍoJd 8 SOIUGAUOS “ojusueloueld Sp ogões co ja Jay ojolo opera J9Z27 8 QUOdSI '0gdBINPA E PIDU9]SISSY Gp OBSIAIG J9Ze7 9 ouodsa3'oedeInpa op jediotuniy eueja10os OLNIWIONIA | OLNIWVINHOaM | aq 13AIN 3a vNdOAs *OVYSSINOD NI SOdAVI Id o N OvôVNINONIA (onjejguenb a ojuawtousa ap joaiu 'opdeuImouap) OYSSINOD NI SODAVO LOXINV SLOZ 9P oyunr op ç', op '69L oU JeJUSUIa|duod 197 Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 27 IS | de Andradas, Minas Gera icipa = 5 a am E, cm ea o am = CNPJ nº 17.884.412/0001-34 000 - 5 sim Praça Vinte e Dois de Fevereiro, CEP 3779 000 - endereço eletrônico ov.br sabinete(aandradas.mg.. ai Fone: (35) 3739- 3 3 Ei E E e 2 SOdAVO JA o'N (onnejjuenb e ojusuousa sp |ea!u 'opôpuItuOuSp) OYSSINOD Na SOdAVO LOXINYV SLOZ 9P Oyunr 9Pp "| 9Pp '59, oU JeJuSua|duog 197 euendadoJby e OA]USIU] Sp OBSIAIG (2 Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 28 ais inas Ger * 17.884.412/0001-34 | de Andradas, M icipa « Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n' fel = s pa = ii em a En pus Bu CNP, - CEP 37795-000 - - endereço eletrônico: gabinete/ã andradas.m «gov.br Fone: (35) 3739-2000 meg.gov.br | na internet: wwmwandradas icia site of SOUBqUN 8 SiBIDOdSa SOjaloJa Sp 0pd9S Ojusuesssd01doss) 8 OjoS op opdedNIQ & OsN ep ogdes super e sedeia 'senbiea ap opdões IRjuaIquiy ogdeonpa e ogdezipos! 4 'sojaloJd Sp OjuatulAoAuUSsad ep ogdas OjuaLuBSSeJ0.dOBS) 8 OjuatuelsUB]d SP OESIAQ (onnejguendb a quawusa ap jeaiu “opSeuituouep) OYSSINOD NI SODAVO LOXINYV SLOZ SP ouunr sp c'L 9p *'G9L oU JejuSwa|duog 197 Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 29 IS Gera CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Inas I de Andradas, M icipa . Praça Vinte e Dois de Fevereiro. E E Ss tea E cm sa > = ema 7795-000 CEP3 2000 - endereço eletrônico: gabineteíga s/nº ndradas.mg.gov.br «gov.br 739- site oficial na internet: wiww.andra: * OYSSINOD NI. SodaVI AG oN sojno!sA 8 seuinbeiW ap ogdus]nueiy ap ogõos OPBJUBXOLI|Y Sp OBdOS sojusuwedinba e Ye 'ogdus]nueiy ep 9/0uoZ e “Wpy Sp OBSINÇ OuJ9]u| SOuodsueI | Sp Sj0Jjuos ap ogdeg [21N% BS ep opdusnuBi op ogõos jediiuNiA OUO|SA OP SOJUNSSy BJBÁ [BIO BSUILBIS OP OJUJSIC] OP OBdUS]NUB S eZEduI Op | OUUL]S9dWBS OP OJUSIC OP OBdUS]NuBIy 9 eZadui Sp |BIyO BoIjqna ezeduwl” 9 BueqUN BuBIA OBdUS]nuBiy ep ogõos seigo ep ogdua]nueiy o o2ônIax3 ap opdes suodsuel | 8 SeIGO SP [2189 S|0JUO SP OBSIAI ouB]SJ09S aq VINHOS | (oagejyuend à ojuounauas ap paju “opspuruouop) OYSSINOD NI SODAVO LOXINV SLOZ 9P oyunr ap o'L op 'G9L oU Jejuaua|duog 197 Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 30 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Subsídio ca e Defesa do Cidadão urança Públ ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO (denominação, nível de vencimento e quantitativo) Sw = = o E$ É o EE 5 49 o EO Oo O TR) 38 Secretaria Municipal de Seg JENOMINAÇÃO e [ol E < e tu. Es ÉS E [6] [o] (2) > (6) qo 70 Ro) Vv Ó (e) (9) a (72) g / q aa (6) els|s s q o Elols Solis OJols alols olels (e) q o e a fa Fo [2] E 5) o o ojojo o) = 2 = E > o E g 3 [O] [o o) (o) E] fm q E Q 3) Fe) 3 (ep) ps Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 31 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais -000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 CEP 37795. 000 - endereço eletrônico: aça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n Pr; v.br as. abinete(an 9-2 site 39 e: (35) 373 Fon mg.gov.br oficial na internet; www.andradas |B2S!4 euOssassy sjouiges ap eagnoaxa euejanas NOD0Bd - JOpItUnsuo) op esajag ap [21/0725 euOpeuaps00) opÍeolunto) ap BuOpeuapiooy eoIpunç epuaysissy ap euopeuapsoo) eusaju| PuOpejONUOZ oIdpiunia op [2129 BUOPpeINDOJJ ousaA09 VISOCIANO ap eLejasas OLI333Hd OV VIVIGIWI 3 VIIYIA VIDNILSISSV ABld SPpeJpuy sepespuy ap oidoiuniA OP SOdI|qnd SaJopinias sop BIU9pIAdId ap oymasu| 30 SOVIHO OLIIS3Hd-3D1A VIINIQNI OVÍVEISININCY VG SIQVALLNI OLIISINA OLiIdIdd OQ IJLINISVO opjsag à ojuawefaueld ap eLopeuspsooy jedpiunia onnbiy O/020301d SIVAIDINNIA SOHTISNOD OLNIINVHOSSISSV 30 SOQVIDINOD 3 SIVIDIdSI SOVOHO OVNIS op opóejuasaday ap apepiun aa op opóejuasa day ap apepiun VIAI op opSejuasasday ap apepiun ILVINI epopóejuasaidoy ap apepiun VEINI op ogjejuasasday ap apepiun Qquaweys!|y ap eunç ONY3AO9 30 SVHI4SI SVELNO NOD OvÍvIOsVIOD Ja SOVIHO 38 ágina n Lei Complementar n.º 165/2015 — P IS Gerai nas pal de Andradas, Mi ici aça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n" - CEP 377 = E s pa = Bm g = a -000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 abinete(a andradas.mg.gov.br Pr; «gov.br ernet: wywyw.andradas.m Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: site oficial na int TVdIDINNIA OHIISNOD OLNIINVOVA 3d VHIOS JQ OLNIINVSSI0Nd 3 OHISIDIY ONISVAVD 3d Ov5Is valadavo VN OLNIWIATOANISIA 3 OvÍvLDvdvo 3a oy5as OVÍVINHOANI VG VIDOTONIIL 3q Ovdas OVÍVINHOSNI Va VIDOTONDIL 3q OYSING SVOSSad 3d OVv1SI9 JA OYSIAIA OVÍVINHOANI Va VIDO1ONDIL 3 SVOSSId 3 OvISID 30 IWWdIDINNIA VIdV LINDAS OVÍVINHOANI VA VIDOIONDAL 3 SVOSSId 3 OVISID 3 TVAIDINNIA VIEVIIHDIS Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 34 IS Gera iro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 mas pal de Andradas, Mi Ici Praça Vinte e Dois de Feverei = z E = dm e E) im fem s.mg.gov.br eteiajandrade eletrônico: gabin | na internet: wwwandradas.mg.gov.br - endereço site oficia! Fone: (35) 3739-2000 SOIN3ANOD 3 SOLVHINOD 3a oy5as sIgôviDn aa ov5as OINQWIELVA 33NvOlsa 30 31OHINOD aq ov5as SVEdINOI aa ov5as SOLNINIHANS 3 LVIN Ovôvznvosis “OVÔVEISININAV aa OYySINIa 3a OYSIAIQ sosunDaIy 30 Oyôvidv> 3d VINOCVNIaROOD IVdIDINNIA OHTISNOD VaNaIZva VAILY VOIAIO 3 OlWyiNgIyL OuISvav> 3a ovas ovôvingiyL 3a OySIAIa 3 OVÍVEISININY 3a WVAIDINNIA VINVIIHDaS VEIZINVNI ovônDaxa 3a OVSIAIA VONIZVA 3 OVÍVILSININAY 3d TVdIDINNIA VIdvIINDIS USYLNOD 3 VINVINIINVÕEO ovônaxa 3a ov5as MBVINOD 3 VINVLNIINVÕEO ovônoaxa 3a OYSING Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 35 tura Municipal de Andradas, Minas Gerais Prefei sin - endereço eletrônico: s = 4 s > õ = “ =] e [em] q & p=: - E a ES É o CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 «gov.br g a pa Fone: ov.br 16. .andradas.m | na interner: vv icial site Of vans aanvs 3a ov5as OVÍVZILVINHOANI a vINOLIANV “ovôvinvav 'MONLNOD aa oydas OISYLINVS 31H0dSNVHL a1WDOSs OLNIINVONI9V 30 Ov5IS VISVONNDIS 3 VDISVS OVÔNaALV aa Oy1saI9 3d OvÍVELSININdY 3a OYSIAIO IVdDINNIA OHTISNOD VININVA Va 30NVS VIDILVEISI 3 VALIIIOD HoavENvevEL 0a 3anvs 3Q OvÍIs 3GNVS VINVHDONA 1VDOS VIDNZISISSV Wa OdVZNVDIASI VIDN3H34IY 3Q OYLN39 00 Oydas aq ovdas TV NODISLNN VIDNYIDIA IVINIISINV 3ANVS 3 ULNVINI ONHILVIN sa aderindo e INI VIDNYMIDIA 0 OVÍVEISININCY % x 3a ovdas aq ovdas 1WIDOS VIDN3LSISSV INI VIDNIHIAAN 3d OHLN3D 0d Ov5aIs VIIOQNOINIAIAI VIDNYTIDIA aq ovdas VIINHONOd 3 SIVIDNAISISSY SVINVEDO HA 3a OyÍaS VIHYLINVS VIONVTIDIA SIvIDOS aq ov5as SVINVEDO Ud 3a ovdas VINVANNDIS OVÔNILV IG OVISI9 aq TVNODVUIdO OYSIAIA aanvs IN3 VIDNYIIDIA 3a OYSIAIG TVIDOS ovóv aa ovisao aq OYSIAIa VHOSIAIA 3 VDIGIIN vIHOLIANV VOINNO vIHOLIBIA 1VIDOS OvÍv 3 3anvs 3G IVdIDINNIA VISVIIHDIS TVIDOS OV5V 3 3ANVS 34 TVAIDINNIA VISVIINDIS Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 36 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER CONSELHO Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteça) andradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andrada s.mg.gov.br MUNICIPAL E) jo) A [4 =) Õ uu [a o 1 x ú a SEÇÃO DE LAZER PROFISSIONALIZANTES SEÇÃO DE ESPORTES DIVISÃO DE ASSISTENCIA À EDUCAÇÃO, ESPORTE E SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, INFANTIL E FUNDAMENTAL E) [o] na v o) [o] á a fm) a SEÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO SEÇÃO DE EDUCAÇÃO a) o E E) [o] a a tu nu [e] Pd dus > E 4 fo) S (Do Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 37 IS Gera -000 - CNPJ nº 17.884,412/0001-34 Inas pal de Andradas, M em asa E E S po = cm s hm Eu CEP 37795. iro, s/nº - - endereço eletrônico; Feverei Praça Vinte e Dois de «gov.br (ujandradas.m, site oficial na internet: ww Fone: (35) 3739-2000 TVdDINNIN OHTISNOd SONDA ONHILNI VINENd VZIdIAN 3 SVNINDYIA 3q OaValsvXONNY ILHOdSNVEL dei e 3 VNVSYN “vIsvIA OVÔNILANVIA aa ovas 30 3104 LNOD “3a ov5as OVÔNILNNVIA 3qg ovõas 3d ovas * 3a ov5as SOLNIWNVdINO3 IULVIA “OYÍNILANNVIN 3Q J1OHINOD 3 OVÍVEISININGY 3a OYSIAIA 31HOdSNVHL 3 Svgo 30 IVHID 3NOHINOD 30 OYSIAIA ONHILNI ILHOdSNVUL 3 soNand SOSIANaS 'svugo 30 IVAIDINNIA VINVvII4Das ONHILNI ILHOdSNVHL 3 SON ANA SOSIAHAS “SVAgO IVdIDINNIA VISVIINDIS svygo JG OVÍNILNNVIA 3 Oyôno3xa 3a ov5as Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 38 AS adas, Minas Gera de Andr º - CEP 3779: — E) Eu em a E 5 s am E] p= “a e) jm -» CNPJ nº 17.884.412/0001-34 yabinete(a andradas.m 5-000 - de Fevereiro, s/n Fone: (35) 3739-2 Praça Vinte e Dois gov.br etrônico: £ (000 - endereço el ndradas.mg.gov.br Ava ar site oficial na internet: sonvsan ERR OINIINVSS3D0UdOID SNIGUVI 3 pisnctd 3 0105 0a OvÍVANIo svóvud SINDAVA e SOLIOUd 3 05n 3 0y5aS 3 0V5aS 3 OydvZnvosIa 3a ovdas lá 'SOLITONd 3Q OVÍIS OLNIINVSSIDOYdOIO 3 OLNIINVIINVId 3a OYSIAG IVA DINNIA OHTISNOD 3LNIISINV OIIIA 3 ONVa4N OLNIINVIINVId 3a IVAIDINNIA VISV LINDAS JLNIISINV OIZIAN 3 ONVIEN OLNIINVIINVIA 34 TVAIDINNIA VIBVIIHDAIS Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 39 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a; andradas.mg.gov.br site oficial na interner: Wwwm.andradas.mg.gov.br COORDENADORIA DE INCENTIVO À INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE INCENTIVO À CULTURA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENADORIA DE INCENTIVO AO TURISMO o uu z = Ss ú< Ee 2B Es q sz as uso 9 os Sa qa so sa Sa e rr) [a “az SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CONSELHO MUNICIPAL ao Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO “ .. . . Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteíra radas.mg.gov.br site oficial na internet: www. andrada s.mg.gov.br io) si Sua Ss Eai So ss5 452 50z = Ge ER oz Eme! Q Ee) DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO SECRETARIA MUNICIPAL m, SS per Qu0., RE y oo Ss aFEU css 83& e “E E. Lei Complementar n.º 165/2015 — Página n.º 41]