br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

norma nº 161/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 161 / 2014
Date 2014-10-24
Ementa"Revoga dispositivo do Anexo X, da Lei Complementar nº 52, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradas e dá outras providências."
native_id249

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dan:
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 161,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.
Acrescenta o parágrafo único ao Art. 31 da
Lei Complementar n.º 41, de 30 de
dezembro de 1999, que dispõe sobre o
funcionamento de Cemitérios no Município
de Andradas e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º. Acrescenta o parágrafo único ao art. 31 da Lei
Complementar Municipal n.º 41, de 30 de dezembro de 1999, com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A critério da Prefeitura, caso o requerimento
de que trata o “caput” deste artigo vise à reforma de estrutura
que possa caracterizar patrimônio cultural do Município, a
emissão do alvará de licença ficará condicionada à emissão de
parecer favorável pelo Conselho Municipal do Patrimônio
Cultural, instituído pela Lei 1429/2006.”
Art. 2.º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e quatro dias do
mês de outubro de 2014.
Rodrigô phFeciad Lopes
Prefeito Municipal
Lei Complementar n.º 161/2014 — Página n.º 1

open original →