| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2014 |
| Date | 2014-10-24 |
| Ementa | "Revoga dispositivo do Anexo X, da Lei Complementar nº 52, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradas e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dan: sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 161, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014. Acrescenta o parágrafo único ao Art. 31 da Lei Complementar n.º 41, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o funcionamento de Cemitérios no Município de Andradas e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º. Acrescenta o parágrafo único ao art. 31 da Lei Complementar Municipal n.º 41, de 30 de dezembro de 1999, com a seguinte redação: Parágrafo único. A critério da Prefeitura, caso o requerimento de que trata o “caput” deste artigo vise à reforma de estrutura que possa caracterizar patrimônio cultural do Município, a emissão do alvará de licença ficará condicionada à emissão de parecer favorável pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, instituído pela Lei 1429/2006.” Art. 2.º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 2014. Rodrigô phFeciad Lopes Prefeito Municipal Lei Complementar n.º 161/2014 — Página n.º 1