| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2014 |
| Date | 2014-07-16 |
| Ementa | "Revoga dispositivos da Lei Complementar nº. 52, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradas e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais “ Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 vago | Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br e sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br EINDRADAS LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 16 DE JULHO DE 2014 Revoga dispositivos da Lei Complementar nº. 52, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradas e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte alteração na Lei Complementar: Art. 1.º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 52, de 27 de dezembro de 2001: I- inciso III, do artigo 120; II - alínea “a”, do inciso III, do artigo 121. Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, fica revogado O ítem 5.2, do anexo X, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos Quantidades de UFM, da presente lei. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Munici radas, aos dezesseis dias do mês de julho de 2014. p: Prefeito Municipal Lei Complementar n.º 158/2014 — Página n.º 1