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norma nº 158/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 158 / 2014
Date 2014-07-16
Ementa"Revoga dispositivos da Lei Complementar nº. 52, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradas e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
“ Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34
vago | Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
e sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
EINDRADAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 158,
DE 16 DE JULHO DE 2014
Revoga dispositivos da Lei Complementar
nº. 52, de 27 de dezembro de 2001, que
dispõe sobre o Código Tributário do
Município de Andradas e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte alteração na Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei
Complementar nº 52, de 27 de dezembro de 2001:
I- inciso III, do artigo 120;
II - alínea “a”, do inciso III, do artigo 121.
Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, fica revogado
O ítem 5.2, do anexo X, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos Quantidades de
UFM, da presente lei.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Munici radas, aos dezesseis dias do mês de
julho de 2014.
p:
Prefeito Municipal
Lei Complementar n.º 158/2014 — Página n.º 1

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