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norma nº 157/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 157 / 2014
Date 2014-07-10
Ementa"Alter a Lei Complementar nº 106, de 03 de setembro de 2007, que "dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para o PSF", alterada pela Lei Complementar nº 133, de 26 de abril de 2012 e determina outras providências."
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www .andradas.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 157,
DE 10 DE JULHO DE 2014.
Altera a Lei Complementar nº. 106, de 03
de setembro de 2007, que “dispõe sobre a
contratação temporária de pessoal para o
PSF”, alterada pela lei Complementar n.º
133, de 26 de abril de 2012, e determina
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte alteração na Lei
Complementar:
Art. 1º. O anexo I da Lei Complementar nº. 106, de
03 de setembro de 2007, que “dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para
o PSF”, alterada pela lei Complementar n.º 133. de 26 de abril de 2012, passa a
vigorar com a redação do anexo desta Lei.
Art. 2º. A descrição das atribuições das funções
relativas às equipes integrantes do PSF será feita por meio de decreto executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dez dias do mês
de julho de 2014.
Ro parecido Lopes
Prefeito Municipal
Lei Complementar n.º 157/2014 — Página n.º 1
“ ... . B
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
ANEXO I
(LEI COMPLEMENTAR N.º 157, DE 10 DE JULHO DE 2014.)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF
CRIAÇÃO DE 4 (QUATRO) EQUIPES
| Regime de |
E | 'Número | Remuneração K |
Categoria | no RE | E Dedicação |
| Ê Requisitos/Exigências de | Fixa Mensal [
| Profissional Y (em R$) Exigida ao
| Vagas em |
dis PSF
Nível superior com formação |
. | | 40 horas
| Médico do PSF em Medicina e registro no| 04 9:391,25 .
semanais
| CRM
Nível Superior com formação |
Odontólogo do | | 40 horas
em Odontologia e registro no 02 5.477,09 ,
| PSF | | semanais
'CRO |
|
| 'Nível Superior com formação |
Enfermeiro do | . | | | 40 horas
em Enfermagem e registro no | 04 | 2.561,25 | I
PSF | | semanais
| COREN
Auxiliarde | | |
| 2º grau completo, com | | 40 horas
Consultório . 04 1.141,29 | .
| | registro no CRO. | | semanais
'Dentario do PSF | | |
| | . PRI 2 e e NL o
Auxiliar ou
Técnicode 2.º grau completo, com. | 40 horas
| | 07 114129 |
| Enfermagem do | registro no COREN. | | semanais
| | |
| PSF | | |
| |
| Agent |
Ra 40 horas
| Comunitário de | Ensino Fundamental Completo 24. | 724,00 | .
| | | '* semanais
| Saúde do PSF
Lei Complementar n.º 157/2014 — Página n.º 2 e

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