| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2014 |
| Date | 2014-07-10 |
| Ementa | "Alter a Lei Complementar nº 106, de 03 de setembro de 2007, que "dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para o PSF", alterada pela Lei Complementar nº 133, de 26 de abril de 2012 e determina outras providências." |
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. ... . . Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www .andradas.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 157, DE 10 DE JULHO DE 2014. Altera a Lei Complementar nº. 106, de 03 de setembro de 2007, que “dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para o PSF”, alterada pela lei Complementar n.º 133, de 26 de abril de 2012, e determina outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte alteração na Lei Complementar: Art. 1º. O anexo I da Lei Complementar nº. 106, de 03 de setembro de 2007, que “dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para o PSF”, alterada pela lei Complementar n.º 133. de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com a redação do anexo desta Lei. Art. 2º. A descrição das atribuições das funções relativas às equipes integrantes do PSF será feita por meio de decreto executivo. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos dez dias do mês de julho de 2014. Ro parecido Lopes Prefeito Municipal Lei Complementar n.º 157/2014 — Página n.º 1 “ ... . B Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br ANEXO I (LEI COMPLEMENTAR N.º 157, DE 10 DE JULHO DE 2014.) TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF CRIAÇÃO DE 4 (QUATRO) EQUIPES | Regime de | E | 'Número | Remuneração K | Categoria | no RE | E Dedicação | | Ê Requisitos/Exigências de | Fixa Mensal [ | Profissional Y (em R$) Exigida ao | Vagas em | dis PSF Nível superior com formação | . | | 40 horas | Médico do PSF em Medicina e registro no| 04 9:391,25 . semanais | CRM Nível Superior com formação | Odontólogo do | | 40 horas em Odontologia e registro no 02 5.477,09 , | PSF | | semanais 'CRO | | | 'Nível Superior com formação | Enfermeiro do | . | | | 40 horas em Enfermagem e registro no | 04 | 2.561,25 | I PSF | | semanais | COREN Auxiliarde | | | | 2º grau completo, com | | 40 horas Consultório . 04 1.141,29 | . | | registro no CRO. | | semanais 'Dentario do PSF | | | | | . PRI 2 e e NL o Auxiliar ou Técnicode 2.º grau completo, com. | 40 horas | | 07 114129 | | Enfermagem do | registro no COREN. | | semanais | | | | PSF | | | | | | Agent | Ra 40 horas | Comunitário de | Ensino Fundamental Completo 24. | 724,00 | . | | | '* semanais | Saúde do PSF Lei Complementar n.º 157/2014 — Página n.º 2 e