| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2014 |
| Date | 2014-06-11 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n.º 91, de 23.10.2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas." |
| native_id | 255 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Oandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br EINDRADAS, AR LEI COMPLEMENTAR N.º 155, DE 11 DE JUNHO DE 2014 Altera a Lei Complementar n.º 91, de 23.10.2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte alteração na Lei Complementar: Art. 1º. A Lei Complementar n.º 91, de 23 de outubro de 2006 entrará em vigor com a seguinte alteração: “Art. 145. (...) HI — Os cargos de Especialistas cumprirão um regime de 30 (trinta) horas semanais. (NR) ” (+) Art. 2º. Fica revogado o artigo 199 da Lei Complementar nº 91, de 23 de outubro de 2006, e todas as disposições em contrário. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos onze dias do mês de junho de 2014. Rodrigo ; árecido Lopes Prefeito Municipal Lei Complementar n.º 155/2014 — Página n.º 1