br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

norma nº 155/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 155 / 2014
Date 2014-06-11
Ementa"Altera a Lei Complementar n.º 91, de 23.10.2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas."
native_id255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Oandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
EINDRADAS,
AR
LEI COMPLEMENTAR N.º 155,
DE 11 DE JUNHO DE 2014
Altera a Lei Complementar n.º 91, de
23.10.2006, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Profissionais do Magistério Público do
Município de Andradas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte alteração na Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar n.º 91, de 23 de outubro de 2006
entrará em vigor com a seguinte alteração:
“Art. 145. (...)
HI — Os cargos de Especialistas cumprirão um regime de 30
(trinta) horas semanais. (NR) ”
(+)
Art. 2º. Fica revogado o artigo 199 da Lei Complementar nº
91, de 23 de outubro de 2006, e todas as disposições em contrário.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos onze dias do mês de
junho de 2014.
Rodrigo ; árecido Lopes
Prefeito Municipal
Lei Complementar n.º 155/2014 — Página n.º 1

open original →