| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2014 |
| Date | 2014-04-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos e determina outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 154, DE 22 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre a criação de cargos e determina outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Andradas, fica acrescido dos seguintes cargos: I- de provimento efetivo, Grupo Nível Superior — NSU: a) 03 (três) cargos de Dentista; b) 01 (um) cargo de Farmacêutico; e) 01 (um) cargo de Contador. II — de provimento efetivo, Grupo de Serviços Especializados — SES: a) 07 (sete) cargos de Técnico em Enfermagem. Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas fica acrescido dos seguintes cargos: I — 05 (cinco) cargos de Professor de Educação Básica II (PEB ID. Lei Complementar n.º 154/2014 — Página n.º 1 qa Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br Parágrafo único. O anexo I da Lei Complementar nº. 91, de 2006, passa a vigorar com a redação do anexo I desta Lei. Art. 3º. Ficam extintos 07 (sete) cargos de Auxiliar de Enfermagem, do Grupo de Serviços Especializados — SES. Art. 4º. Em razão da criação e extinção dos cargos de que tratam os artigos 1.º e 3.º, o anexo I da Lei Complementar n.º 95, de 12 de dezembro de 2006, passa a ter a redação contida no anexo II desta desta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e dois dias do mês de abril de 2014. Rodrigo Apurecido Lopes Prefeito Municipal Lei Complementar n.º 154/2014 — Página n.º 2 Ide Andradas, Minas Gerais icipa tura Muni i Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - a o pr Es CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 abinete(Dandradas.mg.gov.br Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletônico: site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br NU TVYNOIIVINAI JOSINHIANS! TVNOIDVINAI HOQVINIRIO] :SVISITVIDIdSI oonand OsuNINOI ovôvnavas Sod 3 VolsDadSI OVÓVLNISVH NOD vIDODVAIA OvÍVNavES ITVNOIDVINAI HOSIAHIAAS| UTVNOIOVONda HOGVINIRIO) ond OSuNINOI VOlajo3dSa OVÍVIMISVH NOD vIDODVIIA OyÍvNavES ovôvnavao sqd 3 VNITd VENLVIONIIN (Al Id (Ale ad) ALS HI VOISVE] ovóvonaa 3a HOSSIdORNd oomend OS4NINOI VNITd VENLVIONION VII SIA aI4aS «8 V IIS «S VIA VININVONNA ONISNI lu gad) 1 voIsva! Oyóvanda 3a HOSSIAORd| oonand OSsuNINOI VNITd VANLVIDNIDA SoLNNav a SNIAOF OvÁvVInaI aHoI4D FINAS eb VILV TVANINVONNA ONISNI ORIFLSIDVN oonmand (1g3a )IvoIsva| NUNVANI OVôVInda aavanvaow OSsuNINOI ovôvonaa 3a HOSSIJOUd OIGIW ONISNI aa amas OLISINOIA-JAd aa vNHOS sassv1d OALLII3 OLNIWNIAO Ed SVAVEANV 30 IVdIDINNA VENLIISIAA VA ORILSIDVIA OG VEIIHHVO VA SODAVI JA SISSVTO LOXINV “PLOZ OP INge op zz op “PSV 'oU JeJuSua|dwod 197 Lei Complementar n.º 154/2014 — Página n.º 3 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br É Ea ss 82 Fê ago sã UE aos 2 EE E 5 Elo E H E a Ê sê sé 8 EH Ê É ê é de Estradas [Auxiiar de Obras e Manutenção” SHHE E Lei Complementar n.º 154/2014 — Página n.º 4 Lei Complementar nº. 154, de 22 de abril de 2014 QUADRO GERAL DE PESSOAL ANEXO Il (continuação) Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br É Lei Complementar n.º 154/2014 — Página n.º 5 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletônico: gabinete()andradas.mg.gov.br site oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br Lei Complementar nº. 154, de 22 de abril de 2014 QUADRO GERAL DE PESSOAL ANEXO Il(continuação) j ; H e Lei Complementar n.º 154/2014 — Página n.º 6