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norma nº 154/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2014
Date 2014-04-22
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos e determina outras providências."
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 154,
DE 22 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a criação de cargos e
determina outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Município de Andradas, fica acrescido dos seguintes cargos:
I- de provimento efetivo, Grupo Nível Superior — NSU:
a) 03 (três) cargos de Dentista;
b) 01 (um) cargo de Farmacêutico;
e) 01 (um) cargo de Contador.
II — de provimento efetivo, Grupo de Serviços Especializados
— SES:
a) 07 (sete) cargos de Técnico em Enfermagem.
Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas fica acrescido dos
seguintes cargos:
I — 05 (cinco) cargos de Professor de Educação Básica II
(PEB ID.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
site oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br
Parágrafo único. O anexo I da Lei Complementar nº. 91, de
2006, passa a vigorar com a redação do anexo I desta Lei.
Art. 3º. Ficam extintos 07 (sete) cargos de Auxiliar de
Enfermagem, do Grupo de Serviços Especializados — SES.
Art. 4º. Em razão da criação e extinção dos cargos de que
tratam os artigos 1.º e 3.º, o anexo I da Lei Complementar n.º 95, de 12 de dezembro
de 2006, passa a ter a redação contida no anexo II desta desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e dois dias do
mês de abril de 2014.
Rodrigo Apurecido Lopes
Prefeito Municipal
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Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletônico:
site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
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QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO Il (continuação)
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QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO Il(continuação)
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