| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2011 |
| Date | 2011-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 98, de 28 de dezembro de 2006, que "estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo", e da Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o "Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Andradas", e determina outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: secreraria(Q:andradas.mp.gov.br site oficial na internet: wwwy.andradas.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 125, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 98, de 28 de dezembro de 2006, que “estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo”, e da Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Andradas”, e determina outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A Lei Complementar nº. 98, de 28 de dezembro de 2006, que “estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo”, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos de dispositivos: “Art. 27. (..) (:) V-(.) (::) 13.(..) Lei Complementar n.º 125/2011- Página n.º 01 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: secretaria(Zandradas.mg .gov.br site oficial na internet: www. andradas.mg.gov.br 1.3.1]. CRAS — Centro de Referência em Assistência Social; (NR)” é.) “Art. 57. (..) (.) “Parágrafo Único. (..) Divisão de Gestão de Ação Social Seção do Centro de Referência em Assistência Social. (NR)? (.) “Art. 72. (..) (..) Parágrafo único. (...) (..) B-(.) Lei Complementar n.º 125/2011- Página n.º 02 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: secretaria/Z;andradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br (:) Inferior: Seção do Centro de Referência em Assistência Social. (NR)” (.) “Apt, T2-A. À Seção do Centro de Referência em Assistência Social, por meio de seu titular compete: I - conhecer a realidade municipal mediante as estatísticas oficiais do banco de dados da vigilância social do órgão gestor municipal de assistência social, do diálogo com os profissionais da área, lideranças comunitárias, banco de dados de outros serviços socioassistenciais ou setoriais, organizações não governamentais, conselhos de direitos e de políticas públicas, grupos sociais e cadastramentos; JH — dispor de informações sobre famílias do Programa Bolsa Família em cada território, beneficiários do BPC — Benefício de Prestação Continuada, incidência de descumprimento de condicionalidades, trabalho infantil, violência e demais temas relacionados à assistência social; IH - analisar os aspectos econômicos, culturais, políticos, históricos, as forças sociais e as potencialidades presentes nos territórios; IV -— buscar conhecer os acessos da população aos serviços; V- identificar a rede socioassistencial governamental e não governamental e descrever suas características, localização, formas de acesso e ofertas de serviço; Lei Complementar n.º 125/2011- Página n.º 03 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: secretaria(Q:andradas.me.gov.br site oficial na internet: www andradas.mg.gov.br VI - caracterizar as necessidades de articulação, extensão e hierarquização da rede; VII — identificar a rede existente no território: serviços de saúde, cultura, educação, compreendendo as creches e escolas, e demais serviços setoriais; VIH - identificar as redes de apoio informais existentes, como grupos de mulheres, associação de moradores; IX — planejar e adequar as ações do PAIF — Programa de Atenção Integral à Família, segundo as particularidades do território; X- identificar serviços que serão ofertados no CRAS, além do PAIF; XI — identificar necessidades e possibilidades de oferta de serviços fora do CRAS, mas no seu território de abrangência; XII — apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social, para aprovação, a organização do Município segundo territórios de vulnerabilidade, de forma a concretizar a descentralização da assistência social e inserir este planejamento no Plano Municipal de Assistência Social; XI — apresentar o plano de implantação do CRAS ao Conselho Municipal de Assistência Social; XIV — desenvolver formas participativas de planejamento e gestão, envolvendo profissionais da rede socioassistencial, Lei Complementar n.º 125/2011- Página n.º 04 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s'nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: secretaria(g;andradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.me.gov.br organizações governamentais e não governamentais, forças sociais parceiras e outros; XV — apresentar as propostas do CRAS na Câmara Legislativa, órgãos do Poder Judiciário, políticas setoriais e para demais setores sociais, esclarecendo sobre suas funções e finalidades; XVI — construir, buscar e definir o imóvel com localização adequada e compatível com as necessidades dos programas, serviços e projetos que serão implementados; XVII — prever, no tempo, recursos e meios para aquisição de materiais permanentes e de consumo: linha e aparelho telefônico, computador conectado à internet, impressora, fax, móveis e utensílios, TV, vídeo, veículo, materiais socioeducativos, livros e material de orientação profissional, cadeiras, mesas, armários, arquivos, dentre outros; XVII — prever recursos para admissão e capacitação de pessoal, considerando a NOB-RH — Normas Operacionais Básicas de Recursos Humanos do Conselho Nacional de Assistência Social; XIX — deliberar sobre perfis desejáveis para as funções da equipe de referência, conforme o estabelecido na NOB-RH, características do território e serviços a serem ofertados; XX — definir as formas de seleção da equipe de referência e tornar pública a seleção; XXI — cuidar da fase inicial de admissão da equipe de referência; Lei Complementar n.º 125/2011- Página n.º 05 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: secretaria(Qjandradas.mg gov.br site oficial na internet: www.andradas.mp.gov.br XXH -— definir conteúdos e estratégias do processo de formação continuada; XXI — apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas; XXIV — participação de remidões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; XXV -— participação das atividades de capacitação ou formação continuada da equipe de referência do CRAS; XXVI — articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; XXVII — coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; XXVII - participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; XXIX - coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Lei Complementar n.º 125/2011- Página n.º 06 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: secretaria(fi;andradas.mp.gov.br site oficial na internet: www andradas.mg.gov.br XXX — definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; XXXI — coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fuxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; XXXII — promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRÁS; XXXII — definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; XXXIV — contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; XXXV — efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; XXXVI — efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território, entre elas as lideranças comunitárias, associações de bairro; XXXVI — coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos Lei Complementar n.º 125/2011- Página n.º 07 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: secretaria(Z;andradas.me.gov.dr site oficial na intemet: wwny.andradas.mg.gov.br prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; XXXVI - participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; XXXIX — averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; XL — planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; XZLI — participar das reuniões de planejamento promovidas pela Municipal de Saúde e Ação Social contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; XLII — participar de reumides sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro CRAS, quando for o caso, e de coordenador do CRES ou, na ausência deste, de representante da proteção especial. ” Art. 2º. Em razão das modificações desta Lei e diante da necessidade de aumento do quadro de pessoal destinado ao combate às endemias são criados os seguintes cargos: I — um cargo de supervisor da Seção do Centro de Referência em Assistência Social, de recrutamento amplo, com nível de vencimento C-2; II — dois cargos de assistente social; Lei Complementar n.º 125/2011- Página n.º 08 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17. 884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: secretariafBandradas.mg.gor. br site oficial na internet: www. andradas.mg.gov.br TH — um cargo de psicólogo; IV - dois cargos de agentes de combate às endemias. Parágrafo único. O anexo I da Lei Complementar nº. 98, de 2006, bem como seus respectivos organogramas e os anexos 1 e IV da Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação dos anexos desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2011. Prefeitô Municipal Lei Complementar n.º 125/2011- Página n.º 09 1 Gera CNPJ nº 17.884.412/0001-34 inas M -000 - ipal de Andradas, Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795. Prefeitura Munic cretaria(G;andradas mg.gov.br Ônico: se: site oficial na internet: wwv.andradas.m 000 - endereço eletr: Fone: (35) 3739-2! .Bov.br LoL 2 VOL zz ONpoN ouisua reuauepuna ouisua op a49s 8 ev Ma Bu Vu NV VISOdORd OVÔYNIIS. LOxaNV “VOSSad 3a Tvaao ouavND MI 2 reApeastutpa oras ap sjusby man Iruopeado oEsa9 ap senpeny 1L0Z SP CJQUISJOS SP 87 9P SZL 'oU JEJuSS|diOS 197 ESTE dIouIgeo ap ougjoros]| oj|et-jols]gloj-j-l-folglojo|-[=-[oo | Jojo! Ojusunçusiy ap. CAEAS|UjUIp V] ORTENSTUNIRO 09094 Gjajeissv TeJejg Jopewegei] | THISIpãA SP SJUSAIOS| 010533 9h SpoM SP JOPOUSUBI SHOW Sp Jopauajueyy EE E SIoUpier| OJjSy9eJ!oa| TSbeIndos Sp Jeipanv OESUSINUER 9 SEIGO SP JEM FEpensa e OESUSnuBW So Jenxnv) Tolqnd eZSdUi) 2p sjequ op SIEISO SOSAIOS Sp JEIKTV] TYNLV OvôVNUIS Lei Complementar n.º 125/2011- Página n.º 10 a e | Ss dm xr o? ÕE o [=] na 8a + Es E E E Bu Z G de Andradas, º - CEP 37795-000 itura Municipal Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n Prefe adas.mg.gov.br andr: .gov.br secretaria(ã; Ônico: (35)3739-2000 - endereço eleir: site oficial na internet: www.andradas.m, ne: Fo ejuezeuoIssgoa an'repezpes JoIpoiy ouisua UM a Ca Va VHS MIS IL preto ogisas op jusy (ogdenuguos) | OxaNy WOSSad a VEIO OHavND VLOZ 9P oJquiajas sp 87 ap SZL “4 Jejuaus|duos 197 me. —. aibçdo eu ágina n. Lei Complementar n.º 125/2011- P; CNPJ nº 17.884.412/0001-34 de Andradas, Minas Gerais icipal is de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 te e Do in tura Mun 1 Praça V a o pt fu (G;andradas.mg.gov.br arial : secrei: ônico 2000 - endereço eletr: (35) 3739- Fone: wavw.andradas.mg.gov.br ficial na internet: site o souadng osino BP Fu NVIO S11'1otsag ap easieuy (og5enuguos) | OXaNV “TVOSSad 3Q TVE OUAVID LLOZ SP OAQUISIS OP BZ SP SZ4 “ou JEJUSUIG|ÁUIOS 197 TEUCLOBÓNIO EITadEISL INNLY OVôVALIS ] “12 áginan. Lei Complementar n.º 125/2011- P: Lei Complementar nº. 125 de 28 de setembro de 2011 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: secretariaGiandradas.mp.gov.br site oficial na internet: wwny.andradas.mg.gov.br TABELA DE VENCIMENTOS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ANEXO IV CARGA HORÁRIA : 40 HORAS SEMANAIS [4] E E) ES) [= mm a É] 2 2 E fa) [6) o) ES) L c õ O! Ed = [e] RZ] Fa E) F=3 3 [$2) Lei Complementar n.º 125/2011- Página n.º 13 1S S Bm A VEs Es em 65 l E E E NOJ0dd - JOpILINSUOS Op EsSJaG Sp Jeuojes euopeuspioos o a EIS E Jeostj euOSSOSSV| Ss a 2 EE eoIpunp elDUgIsIssy Sp ELIOpeuspJ009) s ns j EE OIdIIUNIA OP J2J92) EUOpeINIOJA sã ã Es E SeIIjqNA SSQÍejoy 9 jEluoLLSS 'esuSIdu] Sp BuOssessy “Ss E & É é . Sjoulgeo SP [ENO - 4 g E SSJUBZIJEUOISSIJO JJ SOSIND SP OgÕAS asa ê RE SJeUIqeo ep PAgnNdoxI euejaiss o E : E OUIS)U] SJOJJUOS SP BUOPBUSPJOOS) SeEse E sã 8 Sjeulges ep elsuo on Ss a ta ET ema SA S É (ongejguenh s ojusuousa ep [SAlu 'ogáeuimiouap) Es OYSSIINOO Na SOdAVO JOxaINy bLOZ 9P OIquIS]9S op gg ap SEL 'oU Jejusus|duos 197 Lei Complementar n.º 125/2011- Página n.º 14 nico: secretaria)andradas.mg.gov.br - endereço eletrô site oficial na internet: wwyw.andradas.mg.gov.br -2000 Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais SOIU9AUOD 9 SOJ2NUOS Op Ogõos segdejonm ep ogdas ogôeuuoJuj ep eibojouss | ep ogõog oIUQUEJES S SNnbOJSI Sp sjojuos sp ogdss seiduoS ep ogõos opeuuim ojusuebed sp) open ep otão open opeguun Seossad ap otjsSos) 8 opSENSIUIWpY 9p jediduni euejosdos (ongegjuenb o ojusuousa ep eau 'ogdeuluouap) OYSSINOO NI SODAVO FOXINV L LOS SP OJqUISS ap 87 ap SEL 'oU Jejuauis|dwog 197 Lei Complementar n.º 125/2011- Página n.º 15 andradas.mg.gov.br secretari ônico: ço eletr -2000 - endere: site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739. A em Ss Bam Vu Q a Ss S = CA S Fá S fam go) feel < Vu go) E E 3) ema | 5 Ss pn = es epa 2 o fm [e opeyum OBdEZI|29SI) Op ogdOS| opejlur OgôtzIe9SI Op OBSINQ opeyuum BAIV EPIAIQ 9 oUBINqU| ONsepro op opóss] opeytum opdeIngu SP OBSIAQ Opeyu BJISIUBUII 0EÍNISXI OP OBSINA opeyu DO SRS] (ongemguenb s ojusuousa sp |Saju 'ogãeuituouap) OYSSIIRNOD NI SODHVO LOXINY LLOZ SP OJqUISJOS op gg op SZL 'oU Jejusus|duog 187] Lei Complementar n.º 125/2011- Páginan.º 16 IS 1 de Andradas, Minas Gerai Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 icipa . E] 5 Ss Bm =) mo o que vu [ms A Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: secretaria(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br E BJOSIAOY 9 EDIPOI BUONPNY BSJUIO EHOJoJIC [290S eIUS]SISSY LIS BIUSISJ9H OP OJU9L Op OpÕSS| I290S opdy Sp og]SS9D Sp 0eSINÇ UISBEuISJUI Sp SOdINOS 9 OBÍLISIUILIPY SP OBSINQ OBÍLZ]ELIOJU] 9 ENOJIPNY 'OBdBIJEAY 'SJOJUOS Sp 0gÕoS ouggueS Sjjodsuel| 8 jeidos ojustuepusby ap ogdas| Ejs ephes sp ogõos Ojusupus]y Ojuoldg Op OBSEMSIUILIPY Sp ogões 0d € SIeIDUS]SISSy seweJBO IS Sp 0gd9S| 1e2ng spnes op ogõas| IA º |HUBJU| OLUS)EIA OP OBdBSIUILIPY Sp ogões JeuoruynN eu Jopeyjegel| op epneg eueibola op 0g5as| Wes ep pres euesbola 9 BAj9jOS epnes sp osõos eoibojolutspida erwuejbia sp ogõas ejusiquiy spnes 9 euenues evu eugpunDas 9 eoIseg oBdua)y ep ogjseo op ogdeIsIuIupy Sp OBSIAIQ (onpeguend s Qjuewouaa ap |alu 'ogdeuIuousp) OYSSIINOO NI SODAVO LOXAINY LLOZ 9P OJquiS9s op gz op SEL 'oU JeEjusms|duos 197 Lei Complementar n.º 125/2011- Página n.º 17 a Ss fam Vu Q A Ss E EA S a) Ss Pai go) a < Vu go pl S [= =] & mi | 5 Ss Bam = mê o Sm u [ea fm .gov.br - endereço eletrônico: secretaria(Wandradas.mg.gov.br -2000 site oficial na internet: www.andradas.m Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739. J9Z27] 9 SHOdSJ'LINI|N9'02deanpa ap jedioiuniy elejasdos (ongejguenh a ojusutousa ap [eau 'ogdeujuouap) OYSSINOD Na SOdHVO FOXINY LLOZ SP OJquiSjos op gz ap SZL 'oU Jejusus|dwog 197 enyno Sp OBSIAId J9ZP7 SP 0BdOS| OANeJSIUILUPY OIOdY Gp 0BdOS [gjusuepuna o |nueju; ogãeonpa ep ogdes opdezHoge!Iy ep ogõos Lei Complementar n.º 125/2011- Página n.º 18 1S nico: seécretaria(Bandradas.mg.gov.br site oficial na internet: wyww.andradas.mg.gov.br 1 de Andradas, Minas Gera Praça Vinte é Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 «o E H eugndadoJby o SOdIMOS 'jeloIeuos '[enysnpu] qS5 L To ojduy OAJUSDU| O esijeuy 'ojusulajonusseg ep ogões es a SOJuSAg 8 opdeurIBoIA O 3o k co ojduuy OUISLIN| OB OAJUSOU] O esIBUy SP OESIANG = & OUISN | 9 OMILIQUODI OJUSUIAJOAUSSSG 9P [edidtunia eLejososs E sm VU Gems o (ongejuenb e ojusupousa ap jaalu 'ogôeuluousp) Eu OYSSIINOO WI SODNVO LOXINV : LLOZ 9P OJquISJ9s op 87 op A g ê . 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