| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2010 |
| Date | 2010-04-15 |
| Ementa | "Altera a Lei n.º 811, de 10 de maio de 1985, que dispõe sobre as construções no Município de Andradas – Código de Obras Municipal." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: secretaria(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 122, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Altera a Lei n.º 811, de 10 de maio de 1985, que dispõe sobre as construções no Município de Andradas — Código de Obras Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal de Andradas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 6º. da Lei n.º 811, de 10 de maio de 1985, que “dispõe sobre as construções no Município de Andradas”, recepcionado como Código de Obras, pela Lei Orgânica Municipal, art. 44, inciso II, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 6% (...) Parágrafo único. O cálculo estrutural de que trata o inciso III deste artigo será exigido, inclusive, no que se refere à fundação, acompanhado de ART, como requisito para aprovação de qualquer obra, independentemente do porte da edificação, quando as condições geológicas e outras peculiaridades técnicas do terreno indicarem a sua necessidade.” (NR) Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munigi 1); antos Perez Prefeito Municipal Lei Complementar n.º 122/2010 — Página n.º 1 e Andradas, aos quinze dias do mês de abril de 2010.