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norma nº 122/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2010
Date 2010-04-15
Ementa"Altera a Lei n.º 811, de 10 de maio de 1985, que dispõe sobre as construções no Município de Andradas – Código de Obras Municipal."
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: secretaria(Dandradas.mg.gov.br
site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 122,
DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Altera a Lei n.º 811, de 10 de maio de
1985, que dispõe sobre as construções
no Município de Andradas — Código
de Obras Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Andradas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 6º. da Lei n.º 811, de 10 de maio de 1985,
que “dispõe sobre as construções no Município de Andradas”, recepcionado como
Código de Obras, pela Lei Orgânica Municipal, art. 44, inciso II, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 6% (...)
Parágrafo único. O cálculo estrutural de que trata o
inciso III deste artigo será exigido, inclusive, no que se
refere à fundação, acompanhado de ART, como requisito
para aprovação de qualquer obra, independentemente
do porte da edificação, quando as condições geológicas
e outras peculiaridades técnicas do terreno indicarem a
sua necessidade.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Munigi
1); antos Perez
Prefeito Municipal
Lei Complementar n.º 122/2010 — Página n.º 1
e Andradas, aos quinze dias do mês de
abril de 2010.

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