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norma nº 101/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 101 / 2007
Date 2007-03-12
Ementa"Altera a Lei Complementar n.° 95, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Andradas e determina outras providências."
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 - CEP 37795-000
Fone: (35) 3731-4040 - e-mail: andradas(Qandradas mg.gov. br
site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Lei Complementar n.º 101,
de 12 de março de 2007
Altera a Lei Complementar n.º 95, de 12 de
dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Município de
Andradas e determina outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, constantes do
Grupo Ocupacional de Serviços Administrativos do Anexo I da Lei Complementar
n.º 95, 12 de dezembro de 2006, passarão a integrar o Grupo Ocupacional dos
Serviços Especializados (SES). ,
Parágrafo único. O anexo I da Lei Complementar n.º 95,
de 12 de dezembro de 2006 passará a vigorar com a redação constante do Anexo I
desta Lei.
Art.2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão às contas
das dotações destinadas à Secretaria Municipal de Saúde consignadas no Orçamento
Municipal.
Art.3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos doze dias do mês de março
de 2007.
Margot Nay
Pieféita Municipal
Lei Complementar n.º 101/2007 — página n.º 1
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Lei Complementar nº 101/2007 - página n.º 2
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- e-mail: andradas(Qandradas.mg.gov.br
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Lei Complementar n.º 101/2007 - página n.º 3
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site oficial na internet: www. andradas.mg.gov.br
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Lei Complementar n. 101/2007 - página n.º 4

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