| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2007 |
| Date | 2007-03-12 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n.° 95, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Andradas e determina outras providências." |
| native_id | 267 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 - CEP 37795-000 Fone: (35) 3731-4040 - e-mail: andradas(Qandradas mg.gov. br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Lei Complementar n.º 101, de 12 de março de 2007 Altera a Lei Complementar n.º 95, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Andradas e determina outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, constantes do Grupo Ocupacional de Serviços Administrativos do Anexo I da Lei Complementar n.º 95, 12 de dezembro de 2006, passarão a integrar o Grupo Ocupacional dos Serviços Especializados (SES). , Parágrafo único. O anexo I da Lei Complementar n.º 95, de 12 de dezembro de 2006 passará a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei. Art.2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão às contas das dotações destinadas à Secretaria Municipal de Saúde consignadas no Orçamento Municipal. Art.3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos doze dias do mês de março de 2007. Margot Nay Pieféita Municipal Lei Complementar n.º 101/2007 — página n.º 1 1S 2/0001-34 - CEP 37795-000 º 17.884.41 1 de Andradas, Minas Gera CNPJ n' s/nº - 4040 - e-mail: andradastDandradas.mg.gov.br icipa is de Fevereiro, Vinte e Do: Fone: (35) 3731- site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Prefeitura Mun Praça u OIPoW oujsuI Aa Bo Vo NÃO ep PAgeStuIuipy opjsog ap ajuaby tejuswepuny nj2 4 1 euopeIado OUISUZ OP 9495 8 E sl oRIsaO ap Jemxny Lei Complementar nº 101/2007 - página n.º 2 LOXINV “VOSSad 3a VEIO OUAVNO Sivaao SVYNIN IG OgViSsI SVAVEANV 3 TVAIDINNA VENLISÁTIA 2002 3Q OSMVIN JA ZL SO “LOL o'N HVINTINSTANOS 131 Minas Gerais - CEP 37795-000 =34 12 1 fepeziepadsa UBZ|EUOISSHOLA equeate ogjs29 ap quaby abs Bs a MEO I de Andradas, - CNPJ nº 17.884.412/0001 - e-mail: andradas(Qandradas.mg.gov.br site oficial na intemet: www.andradas.m: .gov.br ipa IC . de Fevereiro, s/nº -4040 Prefeitura Mun Praça Vinte e Dois Fone: (35) 3731 (ogãenuguos) | OXINV “WOSSad 3a TVD OHAYND SIVEZO SVNIA JA OQVISI SVAVEGNV 30 TVI INNIN VANIA 100% 3a OSUVIN aQ Zb 3 “LOL o'N EVINIINTAINOS 131 ES a e E [ê E 8 8 ê £ 5 a 2 8 E 5 8 8|5 Sje 8 e je ojos ap OBJEjoEdLICO UIS CojUSAL ejsueuBS] TETO OJSJpõa| [Do — Sejped] SopeujaWassy 3 EJSS Ojo Sp Jopelado| qusujo Sp sojejanv ap aESUSnuEN Sp IEaHOl TEUSBEUNIO EJAEISL SP JOJO lala SEIMSOE SP [2913 'SEJgO Ep esta A 5] Lei Complementar n.º 101/2007 - página n.º 3 412/0001-34 - CEP 37795-000 soyadns osino * Logysas ap ejsMeuy CNPJ nº 17.884 ipal de Andradas, Minas Gerais -4040 - (ogãenuguoo) | OXINV “VOSSA Ja VEIO OUAVND SIVHIO SVNIIN SA OQVISI SVOVECNY ad IVAIDINDIN VENLIIITEA 100% 30 OSBVIA SA ZL 30 “LOL o'N HVINIINTTAINOS 137 Fone: (35) 3731 itura Munic iro, s/nº - : e-mail: andradas(Qandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www. andradas.mg.gov.br Praça Vinte e Dois de Fevere: Prefe e pes aa: GNDRADAS a PISOpUAN OugUnSIRA Copo exembisa- capa) BIeIpadropai |OBUVE]OUPJO]O "COPY BISjpadonO-09/poW EjpadeJejo id Lei Complementar n. 101/2007 - página n.º 4