| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-04-02 |
| Ementa | "Altera o “caput” do art. 2.º da Lei Complementar n.º 37, de 07 de outubro de 1999, que deu nova redação ao art. 20 da Lei n.º 628, de 2 de dezembro de 1978 que instituiu normas para aprovação e implantação de loteamentos e determina outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2002 Altera o “caput” do art. 2.º da Lei Complementar n.º 37, de 07 de outubro de 1999, que deu nova redação ao art. 20 da Lei n.º 628, de 26 de dezembro de 1978 que instituiu normas para aprovação e implantação de loteamentos e determina outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º. O “caput” do art. 2.º da Lei Complementar n.º 37, de 07 de outubro de 1999, com as alterações da Lei Complementar n.º 44, de 23 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º. Permitir-se-á o desmembramento, na forma do § 1.º do art. 20 da Lei n.º 628/78, dos lotes de terrenos, localizados em toda zona urbana ou de expansão urbana, quando os mesmos, comprovadamente já sofreram subdivisão de fato mediante a apresentação: I - ........................... II-............................ a) ............................ b) ............................ “ Art. 2.º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos dois dias do mês de abril de 2002. WILKYE VERONESE Prefeito Municipal Câmara Municipal de Andradas, aos dois dias do mês de abril de 2002. PRESIDENTE: _______________________________ SECRETÁRIO: _______________________________ Prefeitura Municipal de Andradas, em 02 de abril de 2002.