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norma nº 1/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-04-02
Ementa"Altera o “caput” do art. 2.º da Lei Complementar n.º 37, de 07 de outubro de 1999, que deu nova redação ao art. 20 da Lei n.º 628, de 2 de dezembro de 1978 que instituiu normas para aprovação e implantação de loteamentos e determina outras providências."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2002
Altera o “caput” do art. 2.º da Lei Complementar n.º 37, de 07
de outubro de 1999, que deu nova redação ao art. 20 da Lei n.º
628, de 26 de dezembro de 1978 que instituiu normas para
aprovação e implantação de loteamentos e determina outras
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º. O “caput” do art. 2.º da Lei Complementar n.º 37, de 07 de outubro
de 1999, com as alterações da Lei Complementar n.º 44, de 23 de junho de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2.º. Permitir-se-á o desmembramento, na forma do § 1.º do art.
20 da Lei n.º 628/78, dos lotes de terrenos, localizados em toda zona urbana ou de expansão
urbana, quando os mesmos, comprovadamente já sofreram subdivisão de fato mediante a
apresentação:
I - ...........................
II-............................
a) ............................
b) ............................ “
Art. 2.º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dois dias do mês de abril de 2002.
WILKYE VERONESE
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Andradas, aos dois dias do mês de abril de 2002.
PRESIDENTE: _______________________________
SECRETÁRIO: _______________________________
Prefeitura Municipal de Andradas, em 02 de abril de 2002.

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