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norma nº 59/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2003
Date 2003-01-27
Ementa"Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n.º 54/2002, que dispõe sobre a escolha para lotação de vagas na Rede Municipal de Ensino."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2003
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n.º
54/2002, que dispõe sobre a escolha para lotação de vagas na
Rede Municipal de Ensino.
O Prefeito do Município de Andradas, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º A Lei Complementar n.º 54, de 11 de dezembro de 2002, que
dispõe sobre a escolha para lotação de vagas na Rede Municipal de Ensino, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a lotação dos Professores efetivos na Rede
Municipal de Ensino, relativamente a todos os cargos que a compõem.
Art. 2.º A lotação de que cuida o art. 1.º é bienal, por meio de processo de
escolha, entre os professores da Rede Municipal de Ensino, observando-se a seguinte
tramitação: (NR)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”
“Art. 3.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I — tempo de serviço público municipal no setor de educação,
observado o disposto nos arts. 41 a 45 da Lei Complementar n.º 2, de 10 de fevereiro de 1994,
que instituiu o Estatuto dos servidores públicos civis do Município de Andradas;
I — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) revogada;
d) revogada; 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III — para vagas de Professor Bibliotecário e Auxiliar de Museu;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) revogada; (NR)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e nove dias mês de janeiro de
2003. 
Wilkye Veronese
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de
2003.
PRESIDENTE:________________________
SECRETÁRIO:________________________
Prefeitura Municipal de Andradas, em 29 de janeiro de 2003.

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