| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2003 |
| Date | 2003-01-27 |
| Ementa | "Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n.º 54/2002, que dispõe sobre a escolha para lotação de vagas na Rede Municipal de Ensino." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2003 Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n.º 54/2002, que dispõe sobre a escolha para lotação de vagas na Rede Municipal de Ensino. O Prefeito do Município de Andradas, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º A Lei Complementar n.º 54, de 11 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a escolha para lotação de vagas na Rede Municipal de Ensino, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a lotação dos Professores efetivos na Rede Municipal de Ensino, relativamente a todos os cargos que a compõem. Art. 2.º A lotação de que cuida o art. 1.º é bienal, por meio de processo de escolha, entre os professores da Rede Municipal de Ensino, observando-se a seguinte tramitação: (NR) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .” “Art. 3.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I — tempo de serviço público municipal no setor de educação, observado o disposto nos arts. 41 a 45 da Lei Complementar n.º 2, de 10 de fevereiro de 1994, que instituiu o Estatuto dos servidores públicos civis do Município de Andradas; I — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) revogada; d) revogada; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III — para vagas de Professor Bibliotecário e Auxiliar de Museu; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) revogada; (NR) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e nove dias mês de janeiro de 2003. Wilkye Veronese Prefeito Municipal Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2003. PRESIDENTE:________________________ SECRETÁRIO:________________________ Prefeitura Municipal de Andradas, em 29 de janeiro de 2003.