| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2003 |
| Date | 2003-05-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. " |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2003 Dispõe sobre a revisão geral da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. Art. 1.º Os níveis de vencimentos, correspondentes aos cargos efetivos e funções públicas permanentes, cargos em comissão e funções gratificadas, previstos na tabela de que cuida o anexo V da Lei Complementar n.º 3, de 10 de janeiro de 1994, que instituiu o Plano de cargos, funções e vencimentos do Município de Andradas, são revistos, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, e reajustados mediante a aplicação do percentual de quinze por cento, correspondente à variação do INPC no exercício de 2002, de 14,74%, acrescido de 0,26% a título de recomposição de parcela das perdas inflacionárias de exercícios anteriores. § 1.º O reajuste de que cuida o caput aplica-se aos vencimentos dos aposentados e pensionistas do Município. § 2.º O reajuste previsto no caput incidirá sobre as remunerações devidas a partir de 1.º de abril de 2003. Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de maio de 2003. Wilkye Veronese Prefeito Municipal Câmara Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de maio de 2003. PRESIDENTE: _____________________________________ SECRETÁRIO: ____________________________________