| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2003 |
| Date | 2003-07-02 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n.º 60, de 13 de maio de 2003, que dispõe sobre a revisão geral da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. " |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2003 Altera a Lei Complementar n.º 60, de 13 de maio de 2003, que dispõe sobre a revisão geral da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. Art. 1.º A Lei Complementar n.º 60, de 13 de maio de 2003, que dispõe sobre a revisão geral da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1.º O reajuste de que cuida o caput aplica-se: I — aos vencimentos dos aposentados e pensionistas do Município; II — aos valores previstos no inciso I do art. 2.º da Lei Complementar n.º 43, de 31 de março de 2000, que dispõe sobre gratificação de estímulo à produção individual a ser concedida aos servidores lotados no Serviço de Saúde do Município de Andradas e determina outras providências. (NR) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .” Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos dois dias do mês de julho de 2003. Wilkye Veronese Prefeito Municipal Câmara Municipal de Andradas, aos dois dias do mês de julho de 2003. PRESIDENTE: __________________________________ SECRETÁRIO: __________________________________ Prefeitura Municipal de Andradas, em 02 de julho de 2003.