| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2003 |
| Date | 2003-07-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 58, de 2 de dezembro de 2002, que instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e determina outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2003 “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 58, de 27 de dezembro de 2002, que instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e determina outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Acrescentado-se o inciso V, no § 2.º, do art. 6.º, a Lei Complementar n.º 58, de 27 de dezembro de 2002, que instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6.º ............................................…… § 2.º …………………………………….. I - .................................................… II - .................................................... III - …………………………………….. IV - ..................................................... V - constar, para conhecimento e acompanhamento de seus contribuintes, nas faturas mensais de consumo de energia elétrica, os valores mencionados nos incisos I a IV desse parágrafo.” (NR) Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de julho de 2003. WILKYE VERONESE Prefeito Municipal Câmara Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de julho de 2003. PRESIDENTE: ______________________________ SECRETÁRIO: ______________________________ Prefeitura Municipal de Andradas, em 30 de julho de 2003.