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norma nº 62/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2003
Date 2003-07-30
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 58, de 2 de dezembro de 2002, que instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e determina outras providências."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2003
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 58, de 27 de
dezembro de 2002, que instituiu a Contribuição para Custeio
do Serviço de Iluminação Pública e determina outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Acrescentado-se o inciso V, no § 2.º, do art. 6.º, a Lei
Complementar n.º 58, de 27 de dezembro de 2002, que instituiu a Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º ............................................……
§ 2.º ……………………………………..
I - .................................................…
II - ....................................................
III - ……………………………………..
IV - .....................................................
V - constar, para conhecimento e acompanhamento de seus contribuintes,
nas faturas mensais de consumo de energia elétrica, os valores mencionados nos incisos I a IV
desse parágrafo.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de julho de 2003.
WILKYE VERONESE
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de julho de 2003.
PRESIDENTE: ______________________________
SECRETÁRIO: ______________________________
Prefeitura Municipal de Andradas, em 30 de julho de 2003.

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