| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2003 |
| Date | 2003-11-03 |
| Ementa | "Altera as redações do inciso I, do art. 32, bem como da alínea e, do inciso II, do art. 39, da Lei Municipal n.º 628, de 13 de outubro de 1978. " |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 63/2003 “Altera as redações do inciso IV, do art. 32, bem como da alínea “e”, do inciso II, do art. 39, da Lei Municipal n.º 628, de 13 de outubro de 1978”. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Ficam alteradas as redações do inciso IV, do art. 32, bem como da alínea “e”, do inciso II, do art. 39, da Lei Municipal n.º 628, de 13 de outubro de 1978, que passam a ser: “Art. 32.º ............................................…… I - .................................................… II - .................................................... III - …………………………………….. IV - Projeto de rede de água e esgoto, e, instalação de hidrantes. Art. 39.º .................................................... I - ....................................................... II - ....................................................... a) - ....................................................... b) - ....................................................... c) - ....................................................... d) - ....................................................... e) – rede de água potável, rede de esgoto e instalação de hidrantes;” (NR) Art. 2.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de Andradas, aos três dias do mês de novembro de 2003. WILKYE VERONESE Prefeito Municipal Câmara Municipal de Andradas, aos três dias do mês de novembro de 2003. PRESIDENTE: ______________________________ SECRETÁRIO: ______________________________ Prefeitura Municipal de Andradas, em 03 de novembro de 2003.