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norma nº 64/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2003
Date 2003-11-18
Ementa"Acrescenta-se ao art. 11, da Lei Municipal n.º 984, de 20 de dezembro de 1990, que instituiu o Código de Postura do Município, os incisos, IV, V e VI".
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LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2003
“Acrescenta-se ao art. 117, da Lei Municipal n.º 984, de 20 de
dezembro de 1990, que instituiu o Código de Postura do
Município, os incisos, IV, V e VI”. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica acrescentado ao art. 117, da Lei Municipal n.º 984, de 20 de
dezembro de 1990, que instituiu o Código de Postura do Município, os incisos, IV, V e VI, que
passam a ter a seguinte redação: 
“Art. 117.º ............................................……..
I - ..................................................…
II - .......................................................
III - .......................................................
IV - O perímetro da construção de edificação, deve ser fechado com tela a
partir da plataforma principal de proteção;
V - A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra a projeção de
meterias e ferramentas dos trabalhadores;
VI - A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2 (duas)
plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até
a plataforma imediatamente superior, estiver concluída”. 
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeito Municipal de Andradas, aos dezoito dias do mês de novembro de
2003.
ADEMIR DOS SANTOS PEREZ
Prefeito Municipal em Exercício
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dezoito dias do
mês de novembro de 2003.
PRESIDENTE: __________________________________
SECRETÁRIO: __________________________________
Prefeitura Municipal de Andradas, em 18 de novembro de 2003.

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