| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2003 |
| Date | 2003-11-18 |
| Ementa | "Acrescenta-se ao art. 11, da Lei Municipal n.º 984, de 20 de dezembro de 1990, que instituiu o Código de Postura do Município, os incisos, IV, V e VI". |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2003 “Acrescenta-se ao art. 117, da Lei Municipal n.º 984, de 20 de dezembro de 1990, que instituiu o Código de Postura do Município, os incisos, IV, V e VI”. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Fica acrescentado ao art. 117, da Lei Municipal n.º 984, de 20 de dezembro de 1990, que instituiu o Código de Postura do Município, os incisos, IV, V e VI, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 117.º ............................................…….. I - ..................................................… II - ....................................................... III - ....................................................... IV - O perímetro da construção de edificação, deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção; V - A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra a projeção de meterias e ferramentas dos trabalhadores; VI - A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2 (duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída”. Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de Andradas, aos dezoito dias do mês de novembro de 2003. ADEMIR DOS SANTOS PEREZ Prefeito Municipal em Exercício Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos dezoito dias do mês de novembro de 2003. PRESIDENTE: __________________________________ SECRETÁRIO: __________________________________ Prefeitura Municipal de Andradas, em 18 de novembro de 2003.