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norma nº 68/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2004
Date 2004-06-23
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2004
Dispõe sobre a revisão geral da Tabela de Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais. 
O Prefeito Municipal de Andradas, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Os níveis de vencimentos, correspondentes aos cargos efetivos e
funções públicas permanentes, cargos em comissão e funções gratificadas, previstos na tabela de
que cuida o anexo V da Lei Complementar n.º 3, de 10 de janeiro de 1994, que instituiu o Plano
de Cargos, Funções e Vencimentos do Município de Andradas, são revistos, nos termos do inciso
X do art. 37 da Constituição Federal, e reajustados mediante a aplicação do percentual de 5,6%,
correspondente à variação do INPC no período compreendido entre os meses de abril de 2003 a
abril de 2004.
§ 1.º O reajuste de que cuida o caput aplica-se aos vencimentos dos
aposentados e pensionistas do Município.
§ 2.º O reajuste previsto no caput incidirá sobre as remunerações devidas
a partir de 1.º de junho de 2004.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e três dias do mês de junho de
2004.
ADEMIR DOS SANTOS PEREZ
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e três dias do mês de junho de
2004.
VICE-PRESIDENTE: ____________________________________
SECRETÁRIO: ____________________________________
Prefeitura Municipal de Andradas, em 23 de junho de 2004.

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