| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2004 |
| Date | 2004-06-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2004 Dispõe sobre a revisão geral da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. O Prefeito Municipal de Andradas, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Os níveis de vencimentos, correspondentes aos cargos efetivos e funções públicas permanentes, cargos em comissão e funções gratificadas, previstos na tabela de que cuida o anexo V da Lei Complementar n.º 3, de 10 de janeiro de 1994, que instituiu o Plano de Cargos, Funções e Vencimentos do Município de Andradas, são revistos, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, e reajustados mediante a aplicação do percentual de 5,6%, correspondente à variação do INPC no período compreendido entre os meses de abril de 2003 a abril de 2004. § 1.º O reajuste de que cuida o caput aplica-se aos vencimentos dos aposentados e pensionistas do Município. § 2.º O reajuste previsto no caput incidirá sobre as remunerações devidas a partir de 1.º de junho de 2004. Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e três dias do mês de junho de 2004. ADEMIR DOS SANTOS PEREZ Prefeito Municipal Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e três dias do mês de junho de 2004. VICE-PRESIDENTE: ____________________________________ SECRETÁRIO: ____________________________________ Prefeitura Municipal de Andradas, em 23 de junho de 2004.