| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste da Tabela de Vencimentos dos Agentes Públicos Municipais." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2005 Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste da Tabela de Vencimentos dos Agentes Públicos Municipais. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.° Os níveis de vencimentos, correspondentes aos cargos efetivos e funções públicas permanentes, cargos em comissão e funções gratificadas, previstos na tabela de que cuida o anexo V da Lei Complementar n 03, de 10 de janeiro de 1994, que institui o Plano de cargos, funções e vencimentos do Município de Andradas, são revistos nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e reajustados mediante a aplicação do percentual total de dezesseis por cento (16%), correspondente à variação do INPC no período de abril de 2004 e março de 2005, calculada em 6,08% acrescido de 9,92% a título de recomposição de parcela das perdas inflacionárias de exercícios anteriores. § 1.° A revisão geral e o reajuste de que cuida o caput aplicam-se aos vencimentos dos aposentados e pensionistas do Município. § 2.° A revisão geral e o reajuste constante do caput incidirá sobre as remunerações devidas a partir de 1.° de abril de 2005. Art. 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos três dias do mês de maio de 2005. MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI Prefeita Municipal Câmara Municipal de Andradas, aos três dias do mês de maio de 2005. VICE-PRESIDENTE: ___________________________________ SECRETÁRIO: ____________________________________ Prefeitura Municipal de Andradas, em 03 de maio de 2005. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeito Municipal