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norma nº 73/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2005
Date 2005-05-03
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste da Tabela de Vencimentos dos Agentes Públicos Municipais."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2005
Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste da Tabela de
Vencimentos dos Agentes Públicos Municipais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.° Os níveis de vencimentos, correspondentes aos cargos efetivos e
funções públicas permanentes, cargos em comissão e funções gratificadas, previstos na tabela de
que cuida o anexo V da Lei Complementar n 03, de 10 de janeiro de 1994, que institui o Plano de
cargos, funções e vencimentos do Município de Andradas, são revistos nos termos do inciso X
do art. 37 da Constituição Federal e reajustados mediante a aplicação do percentual total de
dezesseis por cento (16%), correspondente à variação do INPC no período de abril de 2004 e
março de 2005, calculada em 6,08% acrescido de 9,92% a título de recomposição de parcela das
perdas inflacionárias de exercícios anteriores.
§ 1.° A revisão geral e o reajuste de que cuida o caput aplicam-se aos
vencimentos dos aposentados e pensionistas do Município.
§ 2.° A revisão geral e o reajuste constante do caput incidirá sobre as
remunerações devidas a partir de 1.° de abril de 2005. 
Art. 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos três dias do mês de maio de 2005.
MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI
Prefeita Municipal
Câmara Municipal de Andradas, aos três dias do mês de maio de 2005.
VICE-PRESIDENTE: ___________________________________
SECRETÁRIO: ____________________________________
Prefeitura Municipal de Andradas, em 03 de maio de 2005.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeito Municipal

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