| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 73, de 03 de maio de 2005, que dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste da Tabela de Vencimentos dos Agentes Públicos Municipais. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2005 Altera a Lei Complementar n. 73, de 03 de maio de 2005, que dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste da Tabela de Vencimentos dos Agentes Públicos Municipais. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º A Lei Complementar n.º 73, de 03 de maio de 2005, que dispõe sobre a revisão geral da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1.º O reajuste de que cuida o caput aplica-se: I — aos vencimentos dos aposentados e pensionistas do Município; II — aos valores previstos no inciso I do art. 2.º da Lei Complementar n.º 43, de 31 de março de 2000, que dispõe sobre gratificação de estímulo à produção individual a ser concedida aos servidores lotados no Serviço de Saúde do Município de Andradas e determina outras providências. § 2.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .” Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de tre de maiôs de 2005. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e três dias do mês de maio de 2005. MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI Prefeita Municipal Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e três dias do mês de maio de 2005. PRESIDENTE: ___________________________________ SECRETÁRIO: ____________________________________ Prefeitura Municipal de Andradas, em 23 de maio de 2005. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeito Municipal