br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

norma nº 74/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaAltera a Lei Complementar n. 73, de 03 de maio de 2005, que dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste da Tabela de Vencimentos dos Agentes Públicos Municipais.
native_id303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2005
Altera a Lei Complementar n. 73, de 03 de maio de 2005, que
dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste da Tabela de
Vencimentos dos Agentes Públicos Municipais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º A Lei Complementar n.º 73, de 03 de maio de 2005, que dispõe
sobre a revisão geral da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1.º O reajuste de que cuida o caput aplica-se:
I — aos vencimentos dos aposentados e pensionistas do Município;
II — aos valores previstos no inciso I do art. 2.º da Lei Complementar n.º
43, de 31 de março de 2000, que dispõe sobre gratificação de estímulo à produção individual a
ser concedida aos servidores lotados no Serviço de Saúde do Município de Andradas e determina
outras providências.
§ 2.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a partir de tre de maiôs de 2005.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e três dias do mês de maio de
2005.
MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI
Prefeita Municipal
Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e três dias do mês de maio de
2005.
PRESIDENTE: ___________________________________
SECRETÁRIO: ____________________________________
Prefeitura Municipal de Andradas, em 23 de maio de 2005.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeito Municipal

open original →