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norma nº 75/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2005
Date 2005-06-30
Ementa"Altera o art. 2. da Lei Complementar n. 49, de 30 de outubro de 2001."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2005
Altera o art. 2. da Lei Complementar n. 49, de 30 de outubro de
2001.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1. Fica alterado o artigo 2. da Lei Complementar n. 49, de 30 de
outubro de 2001, que passará a ter a seguinte redação:
“Aplicam-se os benefícios desta lei aos cargos de Assessor Jurídico do
Executivo, Assessor Jurídico do Legislativo, Chefe de Gabinete e a todos os Superintendentes da
Administração Municipal.”
Art. 2. Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei
Complementar em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1. de
fevereiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de Junho de 2005.
MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI
Prefeita Municipal
Câmara Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de Junho de 2005.
PRESIDENTE: ___________________________________
SECRETÁRIO: ____________________________________
Prefeitura Municipal de Andradas, em 30 de junho de 2005.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeito Municipal

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