| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2005 |
| Date | 2005-08-23 |
| Ementa | "Altera o § 7 do inc. VII do art. 42 da Lei Complementar n. 52, de 27.12.2001 Código Tributário Municipal, que trata da forma de pagamento dos encargos legais nos casos de débitos já ajuizados." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2005 Altera o § 7 do inc. VII do art. 42 da Lei Complementar n. 52, de 27.12.2001 (Código Tributário Municipal), que trata da forma de pagamento dos encargos legais nos casos de débitos já ajuizados. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.° Fica alterado o § 7. do inciso VII do art. 42 da Lei Complementar n 52 de 27.12.2001, que passará a ter a seguinte redação: “§ 7.º No caso de parcelamento de débito já ajuizado, o devedor pagará as custas, emolumentos, honorários advocatícios e demais encargos legais, diluídos proporcionalmente ao número de parcelas pactuadas.” (NR) Art. 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e três dias do mês de Agosto de 2005. (a.) MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI Prefeita Municipal Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e três dias do mês de Agosto de 2005. PRESIDENTE: ___________________________________ SECRETÁRIO: ____________________________________ Prefeitura Municipal de Andradas, em 23 de agosto de 2005. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeito Municipal