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norma nº 79/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2005
Date 2005-08-23
Ementa"Altera o § 7 do inc. VII do art. 42 da Lei Complementar n. 52, de 27.12.2001 Código Tributário Municipal, que trata da forma de pagamento dos encargos legais nos casos de débitos já ajuizados."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2005
Altera o § 7 do inc. VII do art. 42 da Lei Complementar n. 52, de
27.12.2001 (Código Tributário Municipal), que trata da forma de
pagamento dos encargos legais nos casos de débitos já ajuizados.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.° Fica alterado o § 7. do inciso VII do art. 42 da Lei Complementar n
52 de 27.12.2001, que passará a ter a seguinte redação:
“§ 7.º No caso de parcelamento de débito já ajuizado, o devedor pagará as
custas, emolumentos, honorários advocatícios e demais encargos legais, diluídos
proporcionalmente ao número de parcelas pactuadas.” (NR) 
Art. 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e três dias do mês de Agosto de
2005.
(a.) MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI
Prefeita Municipal
Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e três dias do mês de Agosto de
2005.
PRESIDENTE: ___________________________________
SECRETÁRIO: ____________________________________
Prefeitura Municipal de Andradas, em 23 de agosto de 2005.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeito Municipal

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