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norma nº 80/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2005
Date 2005-10-13
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos de Médico Clínico Geral na Administração Pública e determina outras providências."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2005
Dispõe sobre a criação de cargos de Médico Clínico Geral na
Administração Pública e determina outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam criados 09 (nove) cargos de Médico Clínico Geral, de provimento efetivo e
subordinados à Superintendência de Saúde e Ação Social, com vencimentos correspondentes ao
nível “V-12” da tabela de vencimentos. 
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a designar, na forma do art. 16, parágrafo
único, e art. 32 da Lei Complementar n.º 02, de 10 de fevereiro de 1994, servidores públicos para
investidura em funções públicas temporárias, correspondentes aos cargos ainda não providos e
aos cargos criados por esta Lei.
Parágrafo único. A investidura autorizada no caput cessará, de pleno direito, com a
homologação do concurso público realizado para preenchimento dos cargos correspondentes às
funções públicas temporárias sob ocupação.
Art. 3.º Em decorrência da criação dos cargos de que trata o art. 1.º, os anexos II e III da
Lei Complementar n.º 76, de 30 de junho de 2005, passam a ter a redação contida nos anexos II e
III desta Lei, consolidada pelos fatos e disposições legais ocorridos até a data de sua publicação.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento vigente e subseqüentes.
Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de Outubro de 2005.
(a.) MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI
Prefeita Municipal
Câmara Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de Outubro de 2005.
PRESIDENTE: ___________________________________
SECRETÁRIO: ____________________________________
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005
ANEXO II 
CARGOS E FUNÇÕES POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS
ANEXO “II-A”
CARGOS EFETIVOS
NÍVEIS - “V” CARGOS N.º DE CARGOS
2 Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Manutenção de Estradas
Trabalhador Braçal
Vigia
Auxiliar de Segurança
Jardineiro
59
10
40
06
12
04
3 Auxiliar de Abate
Auxiliar de Obras e Manutenção
Merendeiro
06
11
35
4 Auxiliar de Atendimento Infantil
Auxiliar de Limpeza Pública
Borracheiro 
Lavador
Servente de Pedreiro
30
35
01
01
13
5 Escriturário
Telefonista
Auxiliar de Atendimento
Auxiliar de Tesouraria
Recepcionista
24
06
06
01
03
6 Auxiliar Administrativo
Auxiliar Técnico
Auxiliar de Saúde
Lixeiro
09
03
11
16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005
ANEXO II 
CARGOS E FUNÇÕES POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS
ANEXO “II-A” (continuação)
CARGOS EFETIVOS
NÍVEIS - “V” CARGOS N.º DE CARGOS
7 Auxiliar de Saúde Bucal
Assistente de Atendimento Infanto-Juvenil
Assistente de Fiscalização de Posturas
Assistente de Fiscalização Tributária
Auxiliar de Enfermagem
Eletricista
Encanador
Fiscal Sanitário
Fiscal Tributário
Monitor de Terapia Ocupacional
Motorista
Pedreiro
Pintor
Professor de Ensino Fundamental
Topógrafo
Fiscal de Posturas
Assistente de Fiscalização de Obras
Agente de Zoonoses
07
01
02
01
50
01
01
03
03
04
51
05
01
160
02
01
02
12
8 Almoxarife
Arquivista
Assistente de Contabilidade
Assistente Técnico Administrativo
Carpinteiro
Desenhista
Mantenedor de Rede de Esgoto
Mantenedor de Horta
Oficial de Manutenção de Artefatos de Cimento
Operador de Máquinas Pesadas
Operador de Moto Serra e Assemelhados
Pedreiro Oficial
Técnico em Compactação de Solo
01
01
02
07
01
03
08
01
04
12
01
11
01
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005
ANEXO II 
CARGOS E FUNÇÕES POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS
ANEXO “II-A” (continuação)
CARGOS EFETIVOS
NÍVEIS - “V” CARGOS N.º DE CARGOS
9 Assistente de Compras
Mestre de Obras
Supervisor Pedagógico
Técnico em Educação Física
Técnico em Contabilidade
Técnico em Fiscalização Tributária
Técnico em Fiscalização de Posturas
Técnico em Fiscalização de Obras
01
01
03
08
01
01
01
01
10 Contador
Enfermeiro
Sanitarista
Secretário de Gabinete
Mecânico de Manutenção de Máquinas e Veículos
Mecânico Eletricista
Nutricionista
01
04
01
02
03
01
01
11 Assistente Social
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico-Veterinário
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional
03
01
02
03
02
03
01
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005
ANEXO II
CARGOS E FUNÇÕES POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS
ANEXO “II-A” – continuação
CARGOS EFETIVOS
NÍVEIS - “V” CARGOS N.º DE CARGOS
12 Advogado
Dentista
Engenheiro Civil
01
07
02
Médico-Cardiologista 02
Médico-Clínico-Geral 25
Médico-Psiquiatra 01
Médico-Infectologista 01
Médico-Ginecologista 07
Médico-Oftalmologista 01
Médico-Otorrinolaringologista 01
Médico-Pediatra 06
Médico-Ortopedista
Médico-Gastroenterologista
Médico-Geriatra
04
01
01
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005
ANEXO III
CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
(denominação, nível de vencimento e quantitativo)
QP = cargos de provimento efetivo
QS = funções públicas temporárias
CLASSE
NÍVEIS 
DE
VENCIMENTOS
N.º DE
CARGOS
QP
N.º DE
FUNÇÕES
TEMPORÁRIAS
QS
N.º DE
FUNÇÕES
ESTÁVEIS
QS
GRUPO “A”
Gabinete e Secretaria da Prefeitura
Motorista 07 01
Secretário de Gabinete 10 02
Advogado 12 01
GRUPO “B”
Superintendência de Administração e
Finanças
Auxiliar de Serviços Gerais 02 11
Escriturário 05 07
Auxiliar de Tesouraria 05 01
Telefonista 05 04
Auxiliar Administrativo 06 05
Assistente de Fiscalização Tributária 07 01
Assistente de Fiscalização de Posturas 07 02
Fiscal de Posturas 07 01
Fiscal Tributário 07 03
Assistente de Contabilidade 08 02
Assistente Técnico Administrativo 08 05
Almoxarife 08 01
Arquivista 08 01
Técnico em Contabilidade 09 01
Técnico em Fiscalização Tributária 09 01
Técnico em Fiscalização de Posturas 09 01
Assistente de Compras 09 01
Contador 10 01
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005
ANEXO III – continuação
CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
(denominação, nível de vencimento e quantitativo)
QP = cargos de provimento efetivo
QS = funções públicas temporárias
CLASSE
NÍVEIS 
DE
VENCIMENT
OS
N.º DE
CARGOS
QP
N.º DE
FUNÇÕES
TEMPORÁRIAS
QS
N.º DE
FUNÇÕES
ESTÁVEIS
QS
GRUPO “C”
Superintendência de Obras, Manutenção,
Serviços Gerais e Abastecimento
Trabalhador Braçal 02 40 02
Auxiliar de Manutenção de Estradas 02 10
Auxiliar de Serviços Gerais 02 12
Vigia 02 02
Auxiliar de Abate 03 06
Auxiliar Obras e Manutenção 03 09
Auxiliar de Limpeza Pública 04 35 03
Borracheiro 04 01
Lavador 04 01
Servente de Pedreiro 04 08
Escriturário 05 01
Auxiliar Administrativo 06 01
Auxiliar Técnico 06 02
Lixeiro 06 16
Eletricista 07 01
Encanador 
Motorista
07
07
01
20
Pedreiro 07 03
Pintor 07 01
Mantenedor de Horta 08 01
Mantenedor de Rede de Esgoto 08 08
Carpinteiro 08 01
Oficial de Manutenção de Artefatos de Cimento 08 04
Operador de Máquinas Pesadas
Operador de Moto Serra e Assemelhados
08
08
12
01
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005
ANEXO III – continuação
CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
(denominação, nível de vencimento e quantitativo)
QP = cargos de provimento efetivo
QS = funções públicas temporárias
CLASSE
NÍVEIS 
DE
VENCIMENTOS
N.º DE
CARGOS
QP
N.º DE FUNÇÕES
TEMPORÁRIAS
QS
N.º DE
FUNÇÕES
ESTÁVEIS
QS
GRUPO “C” (continuação)
Superintendência de Obras,
Manutenção, Serviços Gerais e
Abastecimento
Pedreiro Oficial
Mecânico de Manutenção de Máquinas e Veículos
Mecânico Eletricista
08
10
10
08
03
01
Engenheiro Civil 12 01
GRUPO “D”
Superintendência de Saúde e Ação
Social
Auxiliar de Serviços Gerais 02 17
Vigia 02 02
Auxiliar de Atendimento 05 06
Telefonista
Recepcionista
Escriturário 
05
05
05
02
03
02
Auxiliar de Saúde
Auxiliar Administrativo
06
06
11
01
Auxiliar de Saúde Bucal 07 07
Monitor de Terapia Ocupacional 07 04
Fiscal Sanitário 07 03
Auxiliar de Enfermagem 07 50
Motorista 07 15
Agente de Zoonoses 07 12
Enfermeiro 10 04
Sanitarista 10 01
Farmacêutico 11 01
Fisioperapeuta 11 02
Fonoaudiólogo 11 02
Psicólogo 11 02
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005
ANEXO III – continuação
CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
(denominação, nível de vencimento e quantitativo)
QP = cargos de provimento efetivo
QS = funções públicas temporárias
CLASSE
NÍVEIS 
DE
VENCIMENTOS
N.º DE
CARGOS
QP
N.º DE FUNÇÕES
TEMPORÁRIAS
QS
N.º DE
FUNÇÕES
ESTÁVEIS
QS
GRUPO “D” (continução)
Superintendência de Saúde e Ação
Social
Terapeuta Ocupacional 11 01
Assistente Social 11 03
Médico Veterinário 11 02
Dentista 12 07
Médico-Cardiologista 12 02
Médico-Clínico-Geral 12 25
Médico-Psiquiatra 12 01
Médico-Infectologista 12 01
Médico-Ginecologista 12 07
Médico-Oftalmologista 12 01
Médico-Otorrinolaringologista 12 01
Médico-Pediatra 12 06
Médico-Ortopedista
Médico-Gastroenterologista
Médico-Geriatra
12
12
12
04
01
01
GRUPO “E”
Superintendência de Educação e
Cultura
Auxiliar de Serviços Gerais 02 18
Vigia 02 02
Merendeiro 03 35 01
Auxiliar de Atendimento Infantil 04 30
Escriturário 05 12
Auxiliar Administrativo 06 01
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005
ANEXO III – continuação
CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
(denominação, nível de vencimento e quantitativo)
QP = cargos de provimento efetivo
QS = funções públicas temporárias
CLASSE
NÍVEIS 
DE
VENCIMENTOS
N.º DE
CARGOS
QP
N.º DE FUNÇÕES
TEMPORÁRIAS
QS
N.º DE
FUNÇÕES
ESTÁVEIS
QS
GRUPO “E” (continuação)
Superintendência de Educação e
Cultura
Assistente de Atendimento Infanto-Juvenil 07 01
Motorista 07 15
Professor de Ensino Fundamental 07 160 02
Regente de Classe
Professor de Música
Professor de Pintura
07
07
07
06
01
03
Professor de Ensino Supletivo 09 08
Supervisor Pedagógico 09 03
Técnico em Educação Física 09 08
Nutricionista 10 01
Psicólogo 
Fonoaudióloga
11
11
01
01
Instrutor de Curso de Treinamento 12 02
GRUPO “F”
Superintendência de Planejamento
Urbano e Meio Ambiente
Auxiliar de Segurança 02 12
Jardineiro
Servente de Pedreiro
02
04
04
05
Escriturário 05 02
Auxiliar Administrativo 06 01
Auxiliar Técnico 06 01
Assistente de Fiscalização de Obras 07 02
Pedreiro 07 02
Topógrafo 07 02
Assistente Técnico Administrativo 08 01
Desenhista 08 03
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005
ANEXO III – continuação
CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
(denominação, nível de vencimento e quantitativo)
QP = cargos de provimento efetivo
QS = funções públicas temporárias
CLASSE
NÍVEIS 
DE
VENCIMENTOS
N.º DE
CARGOS
QP
N.º DE FUNÇÕES
TEMPORÁRIAS
QS
N.º DE
FUNÇÕES
ESTÁVEIS
QS
GRUPO “F” (continuação)
Superintendência de Planejamento
Urbano e Meio Ambiente
Pedreiro Oficial 08 03
Técnico em Compactação de Solo 08 01
Mestre de Obras
Técnico em Fiscalização de Obras
Engenheiro Civil
09
09
12
01
01
01
Grupo "G"
Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de
Andradas
Serviços Gerais
02 01
Assistente Técnico Administrativo 08 01
Prefeitura Municipal de Andradas, em 13 de outubro de 2005.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeito Municipal

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