| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos de Médico Clínico Geral na Administração Pública e determina outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2005 Dispõe sobre a criação de cargos de Médico Clínico Geral na Administração Pública e determina outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Ficam criados 09 (nove) cargos de Médico Clínico Geral, de provimento efetivo e subordinados à Superintendência de Saúde e Ação Social, com vencimentos correspondentes ao nível “V-12” da tabela de vencimentos. Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a designar, na forma do art. 16, parágrafo único, e art. 32 da Lei Complementar n.º 02, de 10 de fevereiro de 1994, servidores públicos para investidura em funções públicas temporárias, correspondentes aos cargos ainda não providos e aos cargos criados por esta Lei. Parágrafo único. A investidura autorizada no caput cessará, de pleno direito, com a homologação do concurso público realizado para preenchimento dos cargos correspondentes às funções públicas temporárias sob ocupação. Art. 3.º Em decorrência da criação dos cargos de que trata o art. 1.º, os anexos II e III da Lei Complementar n.º 76, de 30 de junho de 2005, passam a ter a redação contida nos anexos II e III desta Lei, consolidada pelos fatos e disposições legais ocorridos até a data de sua publicação. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e subseqüentes. Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de Outubro de 2005. (a.) MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI Prefeita Municipal Câmara Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de Outubro de 2005. PRESIDENTE: ___________________________________ SECRETÁRIO: ____________________________________ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005 ANEXO II CARGOS E FUNÇÕES POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS ANEXO “II-A” CARGOS EFETIVOS NÍVEIS - “V” CARGOS N.º DE CARGOS 2 Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Manutenção de Estradas Trabalhador Braçal Vigia Auxiliar de Segurança Jardineiro 59 10 40 06 12 04 3 Auxiliar de Abate Auxiliar de Obras e Manutenção Merendeiro 06 11 35 4 Auxiliar de Atendimento Infantil Auxiliar de Limpeza Pública Borracheiro Lavador Servente de Pedreiro 30 35 01 01 13 5 Escriturário Telefonista Auxiliar de Atendimento Auxiliar de Tesouraria Recepcionista 24 06 06 01 03 6 Auxiliar Administrativo Auxiliar Técnico Auxiliar de Saúde Lixeiro 09 03 11 16 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005 ANEXO II CARGOS E FUNÇÕES POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS ANEXO “II-A” (continuação) CARGOS EFETIVOS NÍVEIS - “V” CARGOS N.º DE CARGOS 7 Auxiliar de Saúde Bucal Assistente de Atendimento Infanto-Juvenil Assistente de Fiscalização de Posturas Assistente de Fiscalização Tributária Auxiliar de Enfermagem Eletricista Encanador Fiscal Sanitário Fiscal Tributário Monitor de Terapia Ocupacional Motorista Pedreiro Pintor Professor de Ensino Fundamental Topógrafo Fiscal de Posturas Assistente de Fiscalização de Obras Agente de Zoonoses 07 01 02 01 50 01 01 03 03 04 51 05 01 160 02 01 02 12 8 Almoxarife Arquivista Assistente de Contabilidade Assistente Técnico Administrativo Carpinteiro Desenhista Mantenedor de Rede de Esgoto Mantenedor de Horta Oficial de Manutenção de Artefatos de Cimento Operador de Máquinas Pesadas Operador de Moto Serra e Assemelhados Pedreiro Oficial Técnico em Compactação de Solo 01 01 02 07 01 03 08 01 04 12 01 11 01 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005 ANEXO II CARGOS E FUNÇÕES POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS ANEXO “II-A” (continuação) CARGOS EFETIVOS NÍVEIS - “V” CARGOS N.º DE CARGOS 9 Assistente de Compras Mestre de Obras Supervisor Pedagógico Técnico em Educação Física Técnico em Contabilidade Técnico em Fiscalização Tributária Técnico em Fiscalização de Posturas Técnico em Fiscalização de Obras 01 01 03 08 01 01 01 01 10 Contador Enfermeiro Sanitarista Secretário de Gabinete Mecânico de Manutenção de Máquinas e Veículos Mecânico Eletricista Nutricionista 01 04 01 02 03 01 01 11 Assistente Social Farmacêutico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico-Veterinário Psicólogo Terapeuta Ocupacional 03 01 02 03 02 03 01 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005 ANEXO II CARGOS E FUNÇÕES POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS ANEXO “II-A” – continuação CARGOS EFETIVOS NÍVEIS - “V” CARGOS N.º DE CARGOS 12 Advogado Dentista Engenheiro Civil 01 07 02 Médico-Cardiologista 02 Médico-Clínico-Geral 25 Médico-Psiquiatra 01 Médico-Infectologista 01 Médico-Ginecologista 07 Médico-Oftalmologista 01 Médico-Otorrinolaringologista 01 Médico-Pediatra 06 Médico-Ortopedista Médico-Gastroenterologista Médico-Geriatra 04 01 01 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005 ANEXO III CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES PÚBLICAS (denominação, nível de vencimento e quantitativo) QP = cargos de provimento efetivo QS = funções públicas temporárias CLASSE NÍVEIS DE VENCIMENTOS N.º DE CARGOS QP N.º DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS QS N.º DE FUNÇÕES ESTÁVEIS QS GRUPO “A” Gabinete e Secretaria da Prefeitura Motorista 07 01 Secretário de Gabinete 10 02 Advogado 12 01 GRUPO “B” Superintendência de Administração e Finanças Auxiliar de Serviços Gerais 02 11 Escriturário 05 07 Auxiliar de Tesouraria 05 01 Telefonista 05 04 Auxiliar Administrativo 06 05 Assistente de Fiscalização Tributária 07 01 Assistente de Fiscalização de Posturas 07 02 Fiscal de Posturas 07 01 Fiscal Tributário 07 03 Assistente de Contabilidade 08 02 Assistente Técnico Administrativo 08 05 Almoxarife 08 01 Arquivista 08 01 Técnico em Contabilidade 09 01 Técnico em Fiscalização Tributária 09 01 Técnico em Fiscalização de Posturas 09 01 Assistente de Compras 09 01 Contador 10 01 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005 ANEXO III – continuação CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES PÚBLICAS (denominação, nível de vencimento e quantitativo) QP = cargos de provimento efetivo QS = funções públicas temporárias CLASSE NÍVEIS DE VENCIMENT OS N.º DE CARGOS QP N.º DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS QS N.º DE FUNÇÕES ESTÁVEIS QS GRUPO “C” Superintendência de Obras, Manutenção, Serviços Gerais e Abastecimento Trabalhador Braçal 02 40 02 Auxiliar de Manutenção de Estradas 02 10 Auxiliar de Serviços Gerais 02 12 Vigia 02 02 Auxiliar de Abate 03 06 Auxiliar Obras e Manutenção 03 09 Auxiliar de Limpeza Pública 04 35 03 Borracheiro 04 01 Lavador 04 01 Servente de Pedreiro 04 08 Escriturário 05 01 Auxiliar Administrativo 06 01 Auxiliar Técnico 06 02 Lixeiro 06 16 Eletricista 07 01 Encanador Motorista 07 07 01 20 Pedreiro 07 03 Pintor 07 01 Mantenedor de Horta 08 01 Mantenedor de Rede de Esgoto 08 08 Carpinteiro 08 01 Oficial de Manutenção de Artefatos de Cimento 08 04 Operador de Máquinas Pesadas Operador de Moto Serra e Assemelhados 08 08 12 01 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005 ANEXO III – continuação CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES PÚBLICAS (denominação, nível de vencimento e quantitativo) QP = cargos de provimento efetivo QS = funções públicas temporárias CLASSE NÍVEIS DE VENCIMENTOS N.º DE CARGOS QP N.º DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS QS N.º DE FUNÇÕES ESTÁVEIS QS GRUPO “C” (continuação) Superintendência de Obras, Manutenção, Serviços Gerais e Abastecimento Pedreiro Oficial Mecânico de Manutenção de Máquinas e Veículos Mecânico Eletricista 08 10 10 08 03 01 Engenheiro Civil 12 01 GRUPO “D” Superintendência de Saúde e Ação Social Auxiliar de Serviços Gerais 02 17 Vigia 02 02 Auxiliar de Atendimento 05 06 Telefonista Recepcionista Escriturário 05 05 05 02 03 02 Auxiliar de Saúde Auxiliar Administrativo 06 06 11 01 Auxiliar de Saúde Bucal 07 07 Monitor de Terapia Ocupacional 07 04 Fiscal Sanitário 07 03 Auxiliar de Enfermagem 07 50 Motorista 07 15 Agente de Zoonoses 07 12 Enfermeiro 10 04 Sanitarista 10 01 Farmacêutico 11 01 Fisioperapeuta 11 02 Fonoaudiólogo 11 02 Psicólogo 11 02 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005 ANEXO III – continuação CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES PÚBLICAS (denominação, nível de vencimento e quantitativo) QP = cargos de provimento efetivo QS = funções públicas temporárias CLASSE NÍVEIS DE VENCIMENTOS N.º DE CARGOS QP N.º DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS QS N.º DE FUNÇÕES ESTÁVEIS QS GRUPO “D” (continução) Superintendência de Saúde e Ação Social Terapeuta Ocupacional 11 01 Assistente Social 11 03 Médico Veterinário 11 02 Dentista 12 07 Médico-Cardiologista 12 02 Médico-Clínico-Geral 12 25 Médico-Psiquiatra 12 01 Médico-Infectologista 12 01 Médico-Ginecologista 12 07 Médico-Oftalmologista 12 01 Médico-Otorrinolaringologista 12 01 Médico-Pediatra 12 06 Médico-Ortopedista Médico-Gastroenterologista Médico-Geriatra 12 12 12 04 01 01 GRUPO “E” Superintendência de Educação e Cultura Auxiliar de Serviços Gerais 02 18 Vigia 02 02 Merendeiro 03 35 01 Auxiliar de Atendimento Infantil 04 30 Escriturário 05 12 Auxiliar Administrativo 06 01 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005 ANEXO III – continuação CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES PÚBLICAS (denominação, nível de vencimento e quantitativo) QP = cargos de provimento efetivo QS = funções públicas temporárias CLASSE NÍVEIS DE VENCIMENTOS N.º DE CARGOS QP N.º DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS QS N.º DE FUNÇÕES ESTÁVEIS QS GRUPO “E” (continuação) Superintendência de Educação e Cultura Assistente de Atendimento Infanto-Juvenil 07 01 Motorista 07 15 Professor de Ensino Fundamental 07 160 02 Regente de Classe Professor de Música Professor de Pintura 07 07 07 06 01 03 Professor de Ensino Supletivo 09 08 Supervisor Pedagógico 09 03 Técnico em Educação Física 09 08 Nutricionista 10 01 Psicólogo Fonoaudióloga 11 11 01 01 Instrutor de Curso de Treinamento 12 02 GRUPO “F” Superintendência de Planejamento Urbano e Meio Ambiente Auxiliar de Segurança 02 12 Jardineiro Servente de Pedreiro 02 04 04 05 Escriturário 05 02 Auxiliar Administrativo 06 01 Auxiliar Técnico 06 01 Assistente de Fiscalização de Obras 07 02 Pedreiro 07 02 Topógrafo 07 02 Assistente Técnico Administrativo 08 01 Desenhista 08 03 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2005 ANEXO III – continuação CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES PÚBLICAS (denominação, nível de vencimento e quantitativo) QP = cargos de provimento efetivo QS = funções públicas temporárias CLASSE NÍVEIS DE VENCIMENTOS N.º DE CARGOS QP N.º DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS QS N.º DE FUNÇÕES ESTÁVEIS QS GRUPO “F” (continuação) Superintendência de Planejamento Urbano e Meio Ambiente Pedreiro Oficial 08 03 Técnico em Compactação de Solo 08 01 Mestre de Obras Técnico em Fiscalização de Obras Engenheiro Civil 09 09 12 01 01 01 Grupo "G" Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Andradas Serviços Gerais 02 01 Assistente Técnico Administrativo 08 01 Prefeitura Municipal de Andradas, em 13 de outubro de 2005. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeito Municipal