| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n.º 43, de 31.03.2000, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo à Produção Individual dos servidores lotados no Serviço de Saúde do Município." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2005 Altera a Lei Complementar n.º 43, de 31.03.2000, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo à Produção Individual dos servidores lotados no Serviço de Saúde do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterada a Lei Complementar n.º 43, de 31 de março de 2000 nos seguintes termos: § 1.º Ficam acrescidos na alínea “f” do inciso I do art. 2.º os seguintes cargos: a) Diretor Clínico Técnico da Saúde; b) Coordenador do Programa Saúde do Trabalhador. § 2.º Fica acrescida no inciso I do art. 2.º da Lei Complementar n.º 43, de 31 de março de 2000, a alínea “j”, que terá a seguinte redação: “R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), do cargo de médico ortopedista sujeito à jornada semanal de vinte e quatro horas, excluída qualquer outra gratificação de que trata esta lei.” § 3.º Fica acrescida no inciso I do art. 2.º da Lei Complementar n.º 43, de 31 de março de 2000, a alínea “l”, que terá a seguinte redação: “R$ 13,00 (treze reais) por hora, do cargo de médico pediatra que efetuar jornada de trabalho de até 12 horas semanais, sem prejuízo do valor de que trata a alínea “m” do inciso I do art. 2.º desta lei.” § 4.º Fica acrescida no inciso I do art. 2.º da Lei Complementar n.º 43, de 31 de março de 2000, a alínea “m”, que terá a seguinte redação: “R$ 32,00 (trinta e dois reais) por hora excedente à jornada de 12 horas semanais, ao médico pediatra que desenvolver atividades de puericultura.” § 5.º Fica acrescida no inciso I do art. 2.º da Lei Complementar n.º 43, de 31 de março de 2000, a alínea “n”, que terá a seguinte redação: “R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) por plantão de 12 horas, do cargo de médico plantonista, que desenvolver função junto ao Pronto Atendimento Municipal, excluída qualquer outra gratificação de que trata esta lei.” § 6.º O art. 7.º passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7.º A jornada semanal dos servidores lotados no Setor de Saúde e no Serviço de Vigilância Sanitária do Município será: I — de vinte horas, para os ocupantes dos cargos de Médico-Revisor de Contas, Médico da Zona Rural, Dentista, Médico-Cardiologista, Médico-Psiquiatra, Médico-Infectologista, Médico-Neurologista, Médico-Oftalmologista, Médico-Otorrinolaringologista, Médico-Urologista, Médico-Gastroenterologista e Médico-Geriatra; II — de vinte e quatro horas, para os ocupantes dos cargos de Médico-Ginecologista e Médico-Ortopedista; III — trinta horas, para os ocupantes dos cargos de Assistente de Faturamento, Telefonista, Auxiliar de Saúde, Psicólogo, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Monitor de Terapia Ocupacional, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Fiscal Sanitário, Auxiliar de Atendimento, Coordenador da Vigilância Sanitária, Contínuo, Fisioterapeuta, Médico-Veterinário, Coordenador Administrativo de Saúde, Farmacêutico, Terapeuta Ocupacional, Assistente Social, Coordenador de Assistência Médica, Coordenador de Ação Social, Coordenador Social de Saúde, Coordenador de Saúde Bucal, Coordenador de Saúde Mental, Coordenador de Vigilância Epidemiológica, Coordenador de Posto de Materno-Infantil, Coordenador de Posto de Pronto-Atendimento, Superintendente de Saúde e Ação Social, Assistente Técnico, Coordenador do Programa Saúde do Trabalhador e Diretor Clínico Técnico da Saúde; IV — quarenta e quatro horas, para os ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Escriturário, Auxiliar Administrativo, Agente de Zoonoses, Vigia e Recepcionista.” Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de Outubro de 2005. (a.) MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI Prefeita Municipal Câmara Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de Outubro de 2005. PRESIDENTE: ___________________________________ SECRETÁRIO: ___________________________________ Prefeitura Municipal de Andradas, em 13 de outubro de 2005. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeito Municipal