| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a proceder ao rateio das verbas recebidas e não gastas oriundas do FUNDEF, referentes ao exercício de 2004, e dá outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2005 Autoriza o Poder Executivo a proceder ao rateio das verbas recebidas e não gastas oriundas do FUNDEF, referentes ao exercício de 2004, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no corrente exercício o rateio das verbas recebidas e não gastas, oriundas do FUNDEF - exercício 2004, como forma de complementar o índice mínimo exigido de 60% (sessenta por cento) no referido exercício, com os profissionais do magistério atuantes no ensino fundamental. Parágrafo único. O valor excedente aos 60% (sessenta por cento), também do exercício de 2004, destinados aos profissionais do magistério atuantes no ensino fundamental poderão ser gastos no corrente exercício, com observância à legislação que disciplina a matéria. Art. 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1. de janeiro de 2005 e ratificando qualquer gasto ou rateio efetuado a este título neste exercício. Prefeitura Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de dezembro de 2005. (a.) MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI Prefeita Municipal Câmara Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de dezembro de 2005. PRESIDENTE: ___________________________________ SECRETÁRIO: ___________________________________