| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2005 |
| Date | 2005-12-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a redução na Planta Genérica de Valores para efeito do IPTU para o exercício de 2006." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2005 Dispõe sobre a redução na Planta Genérica de Valores para efeito do IPTU para o exercício de 2006. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Nos termos do § 1.º do art. 60 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar n.º 52, de 27 de dezembro de 2001, para efeito do cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, na apuração do valor venal no exercício de 2006, são observados: I — redução a sessenta e cinco por cento dos valores da Planta Genérica de Valores constantes do Anexo I, relativamente aos terrenos; II — redução a sessenta por cento dos valores da tabela do Anexo III, relativamente às edificações. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2005. (a.) MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI Prefeita Municipal Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2005. PRESIDENTE: ___________________________________ SECRETÁRIO: ___________________________________ Prefeitura Municipal de Andradas, em 27 de dezembro de 2005. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeito Municipal