| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2006 |
| Date | 2006-04-27 |
| Ementa | "Inclui parágrafo único no artigo 4 da Lei Complementar n.º 50, de 13 de dezembro de 2001, que institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Andradas, e dá outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2006 Inclui parágrafo único no artigo 4 da Lei Complementar n.º 50, de 13 de dezembro de 2001, que institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Andradas, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1.º O artigo 4. da Lei Complementar n.º 50, de 13 de dezembro de 2001, com redação alterada pela Lei Complementar n. 72, de 27 de dezembro de 2004, que institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Andradas e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 4.º . . . . . . . . . . . . Parágrafo único. Para fins de se alcançar o equilíbrio atuarial, fica instituída contribuição complementar patronal, ora denominada Custo Suplementar, com alíquota de 2,16% incidente sobre a base de cálculo constante do caput, a qual vigorará até que seja verificada, mediante realização de cálculo atuarial, a desnecessidade de seu repasse.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e sete dias do mês de abril de 2006. (a.) MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI Prefeita Municipal Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e sete dias do mês de abril de 2006. PRESIDENTE: ___________________________________ SECRETÁRIO: ___________________________________ Prefeitura Municipal de Andradas, em 27 de abril de 2006. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeito Municipal