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norma nº 87/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2006
Date 2006-04-27
Ementa"Inclui parágrafo único no artigo 4 da Lei Complementar n.º 50, de 13 de dezembro de 2001, que institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Andradas, e dá outras providências."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2006
Inclui parágrafo único no artigo 4 da Lei Complementar n.º 50,
de 13 de dezembro de 2001, que institui o Plano de Custeio do
Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Andradas, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1.º O artigo 4. da Lei Complementar n.º 50, de 13 de dezembro de
2001, com redação alterada pela Lei Complementar n. 72, de 27 de dezembro de 2004, que
institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Andradas e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
“Art. 4.º . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único. Para fins de se alcançar o equilíbrio atuarial, fica
instituída contribuição complementar patronal, ora denominada Custo Suplementar, com
alíquota de 2,16% incidente sobre a base de cálculo constante do caput, a qual vigorará até que
seja verificada, mediante realização de cálculo atuarial, a desnecessidade de seu repasse.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e sete dias do mês de abril de
2006.
(a.) MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI
Prefeita Municipal
Câmara Municipal de Andradas, aos vinte e sete dias do mês de abril de
2006.
PRESIDENTE: ___________________________________
SECRETÁRIO: ___________________________________
Prefeitura Municipal de Andradas, em 27 de abril de 2006.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeito Municipal

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