| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2006 |
| Date | 2006-05-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Andradas." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 89/2006 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Andradas”. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º - O nível de vencimento fundamental, “NF-A, da tabela I”, constante do Anexo I, da Lei Complementar, n.º 86, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Parágrafo único – Sobre o valor estipulado no “caput” incidirão os percentuais referentes à progressão no nível de vencimento correspondente, nos termos da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005. Art. 2.º - Os níveis de vencimentos, correspondentes aos cargos efetivos, funções públicas permanentes e cargos em comissão, previsto na Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas, e o valor da função gratificada instituída pela Lei Complementar n.º 49, de 30 de outubro de 2001, que foi alterada pela Lei Complementar n.º 73, de 03 de maio de 2005, são revistos nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, mediante aplicação do percentual de 1% (um por cento). § 1.º - A revisão geral e o reajuste constante do “caput” incidirá sobre as remunerações devidas a partir de 1.º de abril de 2006. Art. 3.º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos três dias do mês de maio de 2006. (a.) MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI Prefeita Municipal Câmara Municipal de Andradas, aos três dias do mês de maio de 2006. PRESIDENTE: ___________________________________ SECRETÁRIO: ___________________________________ Prefeitura Municipal de Andradas, em 03 de maio de 2006. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeito Municipal