| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2007 |
| Date | 2007-01-26 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar n.º 86, de 29 de dezembro de 2005 |
| native_id | 321 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 99/2007 “Altera a Lei Complementar n.º 86, de 29 de dezembro de 2005”. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º - Fica instituído a gratificação por exercício de cargo em Comissão, para os cargos definidos pela Resolução n.º 95 de 26 de dezembro de 2005. Parágrafo único – Os valores a serem pagos pela gratificação estabelecidas no “caput” do art. 1.º, serão os definidos no Anexo II, da Lei Complementar, n.º 86, de 29 de dezembro de 2005. Art. 2.º - Fica alterado o Anexo II, da tabela de vencimentos dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Andradas, que se refere o art. 4.º, da Lei Complementar n.º 86, de 29 de dezembro de 2005. Art. 3.º - As despesas decorrentes com a presente alteração, correrão por conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal. Art. 4.º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 2007. Prefeitura Municipal de Andradas, em 26 de janeiro de 2007. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeito Municipal