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norma nº 99/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 99 / 2007
Date 2007-01-26
Ementa“Altera a Lei Complementar n.º 86, de 29 de dezembro de 2005
native_id321

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LEI COMPLEMENTAR Nº 99/2007
“Altera a Lei Complementar n.º 86, de 29 de dezembro de
2005”. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º - Fica instituído a gratificação por exercício de cargo em Comissão,
para os cargos definidos pela Resolução n.º 95 de 26 de dezembro de 2005.
Parágrafo único – Os valores a serem pagos pela gratificação estabelecidas
no “caput” do art. 1.º, serão os definidos no Anexo II, da Lei Complementar, n.º 86, de 29 de
dezembro de 2005.
Art. 2.º - Fica alterado o Anexo II, da tabela de vencimentos dos Cargos em
Comissão da Câmara Municipal de Andradas, que se refere o art. 4.º, da Lei Complementar n.º
86, de 29 de dezembro de 2005.
Art. 3.º - As despesas decorrentes com a presente alteração, correrão por
conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4.º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 2007.
Prefeitura Municipal de Andradas, em 26 de janeiro de 2007.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeito Municipal

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