| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos do Município de Andradas." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2007 "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos do Municipio de Andradas". Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Os níveis de vencimentos correspondentes aos cargos efetivos, estáveis e comissionados, constantes dos Anexos II-A, II-B, III e IV da Lei Complementar n. 95, de 12 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n. 100, de 12 de março de 2007; dos Anexos III, V-A, V-B e VI da Lei Complementar n 91, de 23 de outubro de 2006 e Anexo II da Lei Complementar n. 98, de 28 de dezembro de 2006, são revistos nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, mediante a aplicação do percentual de 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento). § 1.º O reajuste de que cuida o caput aplica-se ainda: I - aos proventos dos aposentados e pensionistas do Município; II - ao subsídio dos agentes políticos do Município. § 2.º A revisão geral e o reajuste constante do caput incidirá sobre as remunerações devidas a partir de 1.° de abril de 2007. Art. 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos dezenove dias do mês de abril de 2007. Prefeitura Municipal de Andradas, em 26 de abril de 2007. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeito Municipal