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norma nº 103/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2007
Date 2007-04-26
Ementa"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos do Município de Andradas."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2007
"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos do
Municipio de Andradas".
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° Os níveis de vencimentos correspondentes aos cargos efetivos,
estáveis e comissionados, constantes dos Anexos II-A, II-B, III e IV da Lei Complementar n. 95,
de 12 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n. 100, de 12 de março de 2007;
dos Anexos III, V-A, V-B e VI da Lei Complementar n 91, de 23 de outubro de 2006 e Anexo II
da Lei Complementar n. 98, de 28 de dezembro de 2006, são revistos nos termos do inciso X do
art. 37 da Constituição Federal, mediante a aplicação do percentual de 2,81% (dois vírgula
oitenta e um por cento).
§ 1.º O reajuste de que cuida o caput aplica-se ainda:
I - aos proventos dos aposentados e pensionistas do Município;
II - ao subsídio dos agentes políticos do Município.
§ 2.º A revisão geral e o reajuste constante do caput incidirá sobre as
remunerações devidas a partir de 1.° de abril de 2007. 
Art. 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dezenove dias do mês de abril de
2007.
Prefeitura Municipal de Andradas, em 26 de abril de 2007.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeito Municipal

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