| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2007 |
| Date | 2007-04-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos da Câmara Municipal e Agentes Políticos do Municipio de Andradas e dá outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2007 "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos da Câmara Municipal e Agentes Políticos do Municipio de Andradas e dá outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - O nível de vencimento fundamental, “NF-A, da tabela I”, constante do Anexo I, da Lei Complementar, n.º 86, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Parágrafo único – Sobre o valor estipulado no “caput” incidirão os percentuais referentes à progressão no nível de vencimento correspondente, nos termos da Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005. Art. 2.º - Os níveis de vencimentos, correspondentes aos cargos efetivos, funções públicas permanentes e cargos em comissão, previsto na Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas, e o valor da função gratificada instituída pela Lei Complementar n.º 99, de 26 de janeiro de 2007, são revistos nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, mediante aplicação do percentual de 2,81%. Art. 3.º - Os subsídios dos Agentes Políticos, previstos pela Resolução n.º 83, de 14 de setembro de 2004 e Lei n.º 1.388, de 20 de setembro de 2004, são revistos nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, mediante a aplicação do percentual de 2,81%. Art. 4.º - A revisão geral e o reajuste constante do “caput” dos artigos anteriores, incidirá sobre as remunerações devidas a partir de 1.º de abril de 2007. Art. 5.º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, em 27 de abril de 2007. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeito Municipal