| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2007 |
| Date | 2007-06-06 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n. 98, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dipõe obre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo" |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2007 Altera a Lei Complementar n. 98, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Ficam inseridos no artigo 51, da Lei Complementar n. 98, de 28 de dezembro de 2006, os incisos XVII e XVIII que conterão a seguinte redação: XVII – assinar com o Chefe do Poder Executivo e o Gerente da Divisão de Execução Financeira, os cheques de importância superior ao valor regulamentado em Decreto e com o Gerente da Divisão de Execução Financeira os de importância igual ou inferior a esse valor; XVIII – autorizar a movimentação de saldos entre contas da própria Prefeitura. Art. 2. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, em 06 de junho de 2007. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeito Municipal