| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2007 |
| Date | 2007-12-27 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar nº 93, de 04 de dezembro de 2006, que alterou a Lei Complementar nº 91, de 23 de outubro de 2006 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2007 Altera a Lei Complementar nº 93, de 04 de dezembro de 2006, que alterou a Lei Complementar nº 91, de 23 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas. Art. 1.° Ficam criados os seguintes cargos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas: I – 02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviço Educacional, de provimento efetivo, do Grupo Educacional Serviço Administrativo Educacional; II – 01 (um) cargo de Professor de Educação Básica II – PEB II, de provimento efetivo, da classe de cargos de carreira do magistério da Prefeitura de Andradas. Art. 2.º Fica extinto o cargo efetivo de Especialista - Psicopedagogo II, da classe de cargos de carreira do magistério da Prefeitura de Andradas. Art. 3.º Os anexos I e II, da Lei Complementar n 93, de 04 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação contida nos anexos I e II desta Lei. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão às contas das dotações destinadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, em 27 de dezembro de 2007. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeito Municipal