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norma nº 114/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 114 / 2008
Date 2008-03-25
Ementa"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste de Vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal e Agentes Políticos do Município de Andradas e dá outras providências."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2008
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste de Vencimento
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal e Agentes
Políticos do Município de Andradas e dá outras providências.
Art. 1.º - O nível de vencimento fundamental, “NF-A, da tabela I”,
constante do Anexo I, da Lei Complementar, n.º 86, de 29 de dezembro de 2005, passa a
vigorar com o valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único – Sobre o valor estipulado no “caput” incidirão os
percentuais referentes à progressão no nível de vencimento correspondente, nos termos da
Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005.
Art. 2.º - Os níveis de vencimentos, correspondentes aos cargos efetivos,
funções públicas permanentes e cargos em comissão, previsto na Resolução n.º 96, de 26 de
dezembro de 2005, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Andradas, e o valor da função gratificada instituída pela Lei
Complementar n.º 99, de 26 de janeiro de 2007, são revistos nos termos do inciso X, do art.
37, da Constituição Federal, mediante aplicação do percentual de 9,21% (nove vírgula
vinte e um por cento).
Art. 3.º - Os subsídios dos Agentes Políticos, previstos pela Resolução
n.º 83, de 14 de setembro de 2004 e Lei n.º 1.388, de 20 de setembro de 2004, são revistos
nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, mediante a aplicação do
percentual de 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento), correspondente à variação do
INPC no exercício de 2007. 
Art. 4.º - A revisão geral e o reajuste constante do “caput” dos artigos e
parágrafo anteriores, incidirá sobre as remunerações devidas a partir de 1.º de março de
2008.
Art. 5.º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, em 25 de março de 2008.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeito Municipal

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