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norma nº 116/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 116 / 2008
Date 2008-06-09
Ementa"Altera a Lei Complementar n.º 99, de 26 de janeiro de 2007, que altera a Lei Complementar n.º 86, de 29 de dezembro de 2005 e dá outras providências."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2008
Altera a Lei Complementar n.º 99, de 26 de janeiro de 2007, que
altera a Lei Complementar n.º 86, de 29 de dezembro de 2005 e dá
outras providências.
Art. 1.º - Fica alterado o Anexo II, da tabela de vencimentos dos Cargos em
Comissão da Câmara Municipal de Andradas, que se refere o art. 4.º, da Lei Complementar n.º
86, de 29 de dezembro de 2005
§1.º - Fica incluído na tabela de vencimentos dos Cargos em Comissão, do
Anexo II, da Lei Complementar n.º 99, de 26 de janeiro de 2007, o Cargo em Comissão de
Assessor de Imprensa e Comunicação Social, com vencimento correspondente ao nível “C-2”.
§2.º - Fica extinto da tabela do Anexo II, o Cargo em Comissão de
Assistente de Gabinete.
Art. 2.º - As despesas decorrentes com a presente alteração, correrão por
conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal, suplementares se necessário.
Art. 3.º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, em 09 de junho de 2008.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeito Municipal

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