| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2008 |
| Date | 2008-06-09 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n.º 99, de 26 de janeiro de 2007, que altera a Lei Complementar n.º 86, de 29 de dezembro de 2005 e dá outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2008 Altera a Lei Complementar n.º 99, de 26 de janeiro de 2007, que altera a Lei Complementar n.º 86, de 29 de dezembro de 2005 e dá outras providências. Art. 1.º - Fica alterado o Anexo II, da tabela de vencimentos dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Andradas, que se refere o art. 4.º, da Lei Complementar n.º 86, de 29 de dezembro de 2005 §1.º - Fica incluído na tabela de vencimentos dos Cargos em Comissão, do Anexo II, da Lei Complementar n.º 99, de 26 de janeiro de 2007, o Cargo em Comissão de Assessor de Imprensa e Comunicação Social, com vencimento correspondente ao nível “C-2”. §2.º - Fica extinto da tabela do Anexo II, o Cargo em Comissão de Assistente de Gabinete. Art. 2.º - As despesas decorrentes com a presente alteração, correrão por conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal, suplementares se necessário. Art. 3.º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, em 09 de junho de 2008. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeito Municipal