| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar nº 91, de 23 de outubro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 04 de dezembro de 2006 e pela Lei Complementar nº 111, de 27 de dezembro de 2007, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2008 "Altera a Lei Complementar nº 91, de 23 de outubro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 04 de dezembro de 2006 e pela Lei Complementar nº 111, de 27 de dezembro de 2007, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas". Art. 1.° Ficam criados os seguintes cargos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas: I – 08 (oito) cargos de Auxiliar de Serviço Educacional, de provimento efetivo, do Grupo Educacional Serviço Administrativo Educacional; II – 20 (vinte) cargos de Auxiliar de Atendimento Infantil, de provimento efetivo, do Grupo Educacional Serviço Administrativo Educacional. Art. 2. Ficam extintos os seguintes cargos efetivos de Professor de Educação Básica III e IV, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas: I – 03 (três) cargos de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV Português, de provimento efetivo; II – 03 (três) cargos de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV Matemática, de provimento efetivo; III – 02 (dois) cargos de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV Ciências, de provimento efetivo; IV – 02 (dois) cargos de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV Geografia, de provimento efetivo; V – 01 (um) cargo de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV História, de provimento efetivo; VI – 01 (um) cargo de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV Inglês, de provimento efetivo; VII – 01 (um) cargo de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV Espanhol, de provimento efetivo; VIII – 01 (um) cargo de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV Religião, de provimento efetivo; IX – 01 (um) cargo de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV Educação Física, de provimento efetivo; Art. 3. Os anexos I e II, da Lei Complementar n. 91, de 23 de outubro de 2006, alterada pela Lei Complementar n. 93, de 04 de dezembro de 2006 e pela Lei Complementar n. 111, de 27 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a redação contida nos anexos I e II desta Lei. Art. 4. As despesas decorrentes desta Lei correrão às contas das dotações destinadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 5. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de junho de 2008. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Andradas, em 20 de junho de 2008. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeito Municipal