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norma nº 117/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 117 / 2008
Date 2008-06-20
Ementa"Altera a Lei Complementar nº 91, de 23 de outubro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 04 de dezembro de 2006 e pela Lei Complementar nº 111, de 27 de dezembro de 2007, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2008
"Altera a Lei Complementar nº 91, de 23 de outubro de 2006,
alterada pela Lei Complementar nº 93, de 04 de dezembro de
2006 e pela Lei Complementar nº 111, de 27 de dezembro de
2007, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do
Município de Andradas".
Art. 1.° Ficam criados os seguintes cargos no Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas:
I – 08 (oito) cargos de Auxiliar de Serviço Educacional, de provimento
efetivo, do Grupo Educacional Serviço Administrativo Educacional;
II – 20 (vinte) cargos de Auxiliar de Atendimento Infantil, de provimento
efetivo, do Grupo Educacional Serviço Administrativo Educacional. 
Art. 2. Ficam extintos os seguintes cargos efetivos de Professor de
Educação Básica III e IV, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do
Magistério Público do Município de Andradas:
I – 03 (três) cargos de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV
Português, de provimento efetivo;
 II – 03 (três) cargos de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV
Matemática, de provimento efetivo;
III – 02 (dois) cargos de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV
Ciências, de provimento efetivo;
IV – 02 (dois) cargos de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV
Geografia, de provimento efetivo;
V – 01 (um) cargo de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV
História, de provimento efetivo;
VI – 01 (um) cargo de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV
Inglês, de provimento efetivo;
VII – 01 (um) cargo de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV
Espanhol, de provimento efetivo;
VIII – 01 (um) cargo de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV
Religião, de provimento efetivo;
IX – 01 (um) cargo de Professor de Educação Básica III/IV - PEB III/IV
Educação Física, de provimento efetivo;
Art. 3. Os anexos I e II, da Lei Complementar n. 91, de 23 de
outubro de 2006, alterada pela Lei Complementar n. 93, de 04 de dezembro de 2006 e pela Lei
Complementar n. 111, de 27 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a redação contida nos
anexos I e II desta Lei. 
Art. 4. As despesas decorrentes desta Lei correrão às contas das
dotações destinadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, consignadas
no Orçamento Municipal.
Art. 5. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de
junho de 2008.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Andradas, em 20 de junho de 2008.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeito Municipal

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