| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2009 |
| Date | 2009-11-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos e determina outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2009 "Dispõe sobre a criação de cargos e determina outras providências." Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1. Ficam criados os seguintes cargos públicos: I – de provimento efetivo, Grupo Nível Superior – NSU: a) 01 (um) cargo de Médico Oftalmologista; b) 02 (dois) cargos de Médico Otorrinoloaringologista; c) 01 (um) cargo de Médico do Trabalho; d) 01 (um) cargo de Médico Angiologista; e) 01 (um) cargo de Médico Dermatologista; f) 01 (um) cargo de Médico Gastroenterologista; g) 01 (um) cargo de Médico Neurologista; h) 01 (um) cargo de Médico Reumatologista; i) 01 (um) cargo de Médico Urologista; j) 01 (um) cargo de Médico Clínico Geral; l) 01 (um) cargo de Médico Radiologista; m) 01 (um) cargo de Médico Pediatra; n) 01 (um) cargo de Médico Cardiologista. II – de provimento efetivo, Grupo de Serviços Especializados – SES: a) 03 (três) cargos de Técnico em Enfermagem. Art. 2º. Fica o anexo IV, da Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006, criado pelo § 1º. do artigo 8º., da Lei Complementar nº. 100, de 12 de março de 2007, acrescido de mais 03 (três) cargos de Agente de Combate às Endemias. Art. 3. Em decorrência da criação dos cargos de que trata o artigo 1.º, o anexo I da Lei Complementar n.º 95, de 12 de dezembro de 2006, passa a ter a redação contida no anexo I desta desta Lei. Art. 4º. Por força do disposto no artigo 2º., o anexo IV, da Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006, passa a ter consolidação de acordo com o anexo II desta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e subseqüentes. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2009. Ademir dos Santos Perez Prefeito Municipal