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norma nº 120/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 120 / 2009
Date 2009-11-27
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos e determina outras providências."
native_id337

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LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2009
"Dispõe sobre a criação de cargos e
determina outras providências."
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1. Ficam criados os seguintes cargos públicos:
I – de provimento efetivo, Grupo Nível Superior – NSU:
a) 01 (um) cargo de Médico Oftalmologista; 
b) 02 (dois) cargos de Médico Otorrinoloaringologista;
c) 01 (um) cargo de Médico do Trabalho;
d) 01 (um) cargo de Médico Angiologista;
e) 01 (um) cargo de Médico Dermatologista;
f) 01 (um) cargo de Médico Gastroenterologista;
g) 01 (um) cargo de Médico Neurologista;
h) 01 (um) cargo de Médico Reumatologista;
i) 01 (um) cargo de Médico Urologista;
j) 01 (um) cargo de Médico Clínico Geral;
l) 01 (um) cargo de Médico Radiologista;
m) 01 (um) cargo de Médico Pediatra;
n) 01 (um) cargo de Médico Cardiologista.
II – de provimento efetivo, Grupo de Serviços Especializados – SES:
a) 03 (três) cargos de Técnico em Enfermagem.
 Art. 2º. Fica o anexo IV, da Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro
de 2006, criado pelo § 1º. do artigo 8º., da Lei Complementar nº. 100, de 12 de março de 2007,
acrescido de mais 03 (três) cargos de Agente de Combate às Endemias.
 Art. 3. Em decorrência da criação dos cargos de que trata o artigo 1.º, o
anexo I da Lei Complementar n.º 95, de 12 de dezembro de 2006, passa a ter a redação contida
no anexo I desta desta Lei.
 Art. 4º. Por força do disposto no artigo 2º., o anexo IV, da Lei
Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006, passa a ter consolidação de acordo com o
anexo II desta Lei.
 Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente e subseqüentes.
 Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e sete dias do mês de novembro
de 2009.
Ademir dos Santos Perez
Prefeito Municipal

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