| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2010 |
| Date | 2010-03-22 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 109, de 17 de dezembro de 2007 que Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Andradas." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2010 Altera a Lei Complementar 109, de 17 de dezembro de 2007, que "Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Andradas" Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Altera a Lei Complementar 109, de 17 de dezembro de 2007, que "Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Andradas" Art. 1º. O art. 77 da Lei Complementar n.º 109, de 17 de dezembro de 2007, que “dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Andradas e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77. Para fins das reduções dos requisitos de idade e tempo de contribuição dos professores considera-se função de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.” (NR) Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e dois dias do mês de março de 2010. Ademir dos Santos Perez Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e dois dias do mês de março de 2010. ADEMIR DOS SANTOS PERES Prefeito Municipal