br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

norma nº 121/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 121 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaAltera a Lei Complementar nº 109, de 17 de dezembro de 2007 que Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Andradas."
native_id338

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2010
Altera a Lei Complementar 109, de 17 de dezembro de 2007,
que "Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de
Previdência Social do Municipio de Andradas"
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera a Lei Complementar 109, de 17 de dezembro de 2007, que "Dispõe
sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Andradas"
Art. 1º. O art. 77 da Lei Complementar n.º 109, de 17 de dezembro de
2007, que “dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Andradas e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. Para fins das reduções dos requisitos
de idade e tempo de contribuição dos professores considera-se
função de magistério as exercidas por professores no desempenho
de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de
educação básica, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas,
além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as
de coordenação e assessoramento pedagógico.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e dois dias do
mês de março de 2010.
Ademir dos Santos Perez
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e dois dias do mês de março de
2010.
ADEMIR DOS SANTOS PERES
Prefeito Municipal

open original →