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norma nº 124/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 124 / 2010
Date 2010-08-23
Ementa"Acrescenta o inciso IV ao art. 94, da Lei Municipal n.º 984, de 20 de dezembro de 1990, que instituiu o Código de Postura do Município."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2010
Acrescenta o inciso IV ao art. 94, da Lei Municipal n.º 984, de
20 de dezembro de 1990, que instituiu o Código de Postura do
Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º - Fica acrescentado ao art. 94, da Lei Municipal n.º 984, de 20 de
dezembro de 1990, que institui o Código de Postura do Município, o inciso IV, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 94 – É expressamente proibido nas ruas da cidade, vilas e
povoados:
I - .....................................................................;
II - ....................................................................;
III - ...................................................................;
IV - estacionar veículos pesados como caminhões,
ônibus ou afins, pela distância de 50 metros, de cada lado, defronte aos Setores de Saúde
Pública do Município. 
Art. 2.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, em 23 de agosto de 2010.
ADEMIR DOS SANTOS PERES
Prefeito Municipal

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