| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2010 |
| Date | 2010-08-23 |
| Ementa | "Acrescenta o inciso IV ao art. 94, da Lei Municipal n.º 984, de 20 de dezembro de 1990, que instituiu o Código de Postura do Município." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2010 Acrescenta o inciso IV ao art. 94, da Lei Municipal n.º 984, de 20 de dezembro de 1990, que instituiu o Código de Postura do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º - Fica acrescentado ao art. 94, da Lei Municipal n.º 984, de 20 de dezembro de 1990, que institui o Código de Postura do Município, o inciso IV, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 94 – É expressamente proibido nas ruas da cidade, vilas e povoados: I - .....................................................................; II - ....................................................................; III - ...................................................................; IV - estacionar veículos pesados como caminhões, ônibus ou afins, pela distância de 50 metros, de cada lado, defronte aos Setores de Saúde Pública do Município. Art. 2.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, em 23 de agosto de 2010. ADEMIR DOS SANTOS PERES Prefeito Municipal