| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2011 |
| Date | 2011-09-28 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar nº. 91, de 23 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais do magistério público do Município de Andradas” e determina outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2011 Altera a Lei Complementar nº. 91, de 23 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais do magistério público do Município de Andradas” e determina outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A Lei Complementar nº. 91, de 23 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais do magistério público do Município de Andradas”, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 170. (...) (...) V – gratificação de incentivo à docência de 20% (vinte por cento), incidente sobre seu vencimento básico, ao professor de Educação Básica I, II, III e IV, em regência de classe, incluído o Professor Eventual;(NR)” (...) “Art. 171. A gratificação de incentivo à docência concedida ao professor de Educação Básica I, II, III e IV, nos termos do inciso V do art. 170 desta Lei, se incorpora definitivamente à remuneração do servidor efetivo no respectivo cargo de magistério, após quatro anos de sua percepção ininterrupta. §1º. O início da contagem do prazo para incorporação do benefício de que trata o caput, dar-se-á a partir da data do primeiro recebimento da gratificação pelo servidor. §2º. A incorporação de que trata o caput se dará mediante solicitação do interessado, produzindo seus efeitos previdenciários a partir do primeiro dia do mês posterior ao do deferimento da incorporação.”(NR) Art. 2º. Fica concedido, aos professores, especialistas em educação e diretores da rede municipal de educação, reajuste salarial de 21,73% (vinte e um vírgula setenta e três por cento), incidentes sobre os respectivos salários-base. §1º. A revisão de que cuida o caput tem efeito retroativo a 1º. de setembro de 2011. §2º. Os anexos III, V-A e V-B da Lei Complementar nº. 91, de 2006, passam a vigorar de acordo com os anexos desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, vinte e oito dias do mês de setembro de 2011. Ademir dos Santos Perez Prefeito Municipal