| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2012 |
| Date | 2012-07-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 95, de 12 de dezembro de 2006, que: "dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Andradas", e determina outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2012 "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 95, de 12 de dezembro de 2006, que: "dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Andradas", e determina outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal de Andradas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O quadro geral de pessoal descrito na Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006, fica acrescido de um cargo de psicólogo. Parágrafo único. Em razão da criação do cargo de que cuida o caput, o anexo I da Lei Complementar nº. 95, de 2006, passa a vigorar com a redação do anexo desta Lei Complementar. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, em 12 de julho de 2012. ADEMIR DOS SANTOS PERES Prefeito Municipal