| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar nº 94, de 08 de dezembro de 2006 e determina outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2012 "Altera a Lei Complementar nº 94, de 8 de dezembro de 2006 e determina outras providências" Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterada a ementa da Lei Complementar nº 94, de 8 de dezembro de 2006, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre o desdobro de lotes no Município e determina outras providências.” Art. 2.º O artigo 2º da Lei Complementar nº 94, de 8 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 2.º ... Parágrafo único. Aprovado o projeto de desdobro de lotes, o proprietário deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação”. Art. 3.º Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar nº 94, de 8 de dezembro de 2006, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º Aplicam-se aos projetos de desdobro de lotes, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999.” Art. 4.º Os desdobros de lotes aprovados antes da vigência desta Lei Complementar e ainda não registrados junto ao Registro Imobiliário desta Comarca, poderão ter ratificados seus atos de aprovação consoante as normas que lhes deram amparo legal, cuja validade para registro será a mesma constante do parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 94, de 8 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A ratificação de que trata o caput, nos mesmos moldes, também se aplica às divisões de lotes realizadas sob a terminologia desmembramento. Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de 2012. Prefeitura Municipal de Andradas, em 27 de dezembro de 2012. ADEMIR DOS SANTOS PERES Prefeito Municipal