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norma nº 135/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 135 / 2012
Date 2012-12-27
Ementa"Altera a Lei Complementar nº 94, de 08 de dezembro de 2006 e determina outras providências."
native_id349

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LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2012
"Altera a Lei Complementar nº 94, de 8 de dezembro de 2006 e
determina outras providências"
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterada a ementa da Lei Complementar nº 94, de 8 de
dezembro de 2006, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Dispõe sobre o desdobro de lotes no Município e
determina outras providências.”
Art. 2.º O artigo 2º da Lei Complementar nº 94, de 8 de
dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: 
“Art. 2.º ...
Parágrafo único. Aprovado o projeto de
desdobro de lotes, o proprietário deverá submetê-lo ao registro
imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
caducidade da aprovação”.
Art. 3.º Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar nº
94, de 8 de dezembro de 2006, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Aplicam-se aos projetos de desdobro
de lotes, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 6.766, de
19 de dezembro de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei
Federal n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999.”
Art. 4.º Os desdobros de lotes aprovados antes da vigência
desta Lei Complementar e ainda não registrados junto ao Registro Imobiliário desta Comarca,
poderão ter ratificados seus atos de aprovação consoante as normas que lhes deram amparo
legal, cuja validade para registro será a mesma constante do parágrafo único do artigo 2º da Lei
Complementar nº 94, de 8 de dezembro de 2006. 
Parágrafo único. A ratificação de que trata o caput, nos mesmos
moldes, também se aplica às divisões de lotes realizadas sob a terminologia desmembramento.
Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dezessete dias do mês de
dezembro do ano de 2012. 
Prefeitura Municipal de Andradas, em 27 de dezembro de 2012.
ADEMIR DOS SANTOS PERES
Prefeito Municipal

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