| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2013 |
| Date | 2013-01-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 91, de 23 de outubro de 2006, que: Estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2013 "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 91, de 23 de outubro de 2006, que: "Estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas". Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei Complementar n.º 91, de 23 de outubro de 2006, entrará em vigor com as seguintes alterações: “Art. 114. (...) I – (...) § 1.º Poderão concorrer aos cargos descritos no caput os profissionais de educação que ocupem os seguintes cargos: I – Diretor e Vice-Diretor de Estabelecimeto de Ensino e Coordenador de Unidade Escolar: a) Professor de Educação Básica; b) Especialistas em Educação Básica e c) Asistente de Atendimento Infanto-Juvenil II – Coordenador de Creche: a) Professor de Educação Básica; b) Especialistas em Educação Básica; c) Asistente de Atendimento Infanto-Juvenil e d) Auxiliar de atendimento infantil. (NR) Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, em 16 de janeiro de 2013.